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MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESruDO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N" t6t2026
AUTORIA: Vereador Márcio B. Faria / Vovô.
ASSUNTO: Requer relação completa e aitahzada de todos os servidores públicos municipais
DATA: Manhumirim/l\4c, 10 de março de2026.
Excelentíssimo Seúor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim,
O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem
respeitosamente requerer, do Prefeito Municipal, a seguinte informação;
I. DAS INFORMAÇÕES SOLICITADAS
Que a Prefeitura Municipal de Manhumirim encaminhe a esta Casa Legislativa relação
completa e atualizada de todos os servidores públicos municipais, contendo, no mínimo, as
seguintes informações :
o Nome completo do servidor;
o Cargo ou função exercida;
o Secretaria, departamento ou setor em que se encontra lotado;
o Natureza do vínculo (efetivo, contratado, comissionado ou terceirizado);
o Data de admissão ou nomeação. Requer-se que a listagem contemple todos os órgãos da
administração direta e indireta do município, incluindo secretarias, departamentos,
autarquias e demais setores vinculados à Prefeitura.
2. DA FINALIDADE DO REQUERIMENTO
O presente requerimento tem como finalidade garantir transparôncia administrativa e
permitir a fiscalização do Poder Legislativo, proporcionando à população de Manhumirim
conhecimento sobre a estrutura funcional da administração pública municipal. Além disso,
busca-se verificar se o quantitativo de servidores e cargos existentes está em conformidade
com os princípios da legalidade, moralidade e eficiência da administração pública, bem
como com os limites estabelecidos pela legislação vigente.
3. DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente pedido fundamenta-se
o No artigo 37 da Constituição Federal do Brasil de 1988, que estabelece os princípios da
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência na administração pública;
Praça Getúlio Vargas n'20 - Centro - CEP: 36.970-000 - Manhamirim- MG
Sítio : www. manhu mirim mg. leg.br
MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESruDO DE MINAS GERAIS
. No artigo 31 da Constituição Federal, que prevê a fiscalização do Município pelo Poder
Legislativo;
o Na Lei Complementar n" 101/2000, que determina limites para despesas com pessoal,
sendo que o Poder Executivo municipal não pode ultrapassar 54Vo da receita corrente
líquida com gastos de pessoal;
o NaLei n" 12.52712011, que assegura a qualquer cidadão o direito de acesso às informações
públicas. Assim, o acesso às informações solicitadas é essencial para que o Poder
Legislativo exerça seu papel constitucional de fiscalização e controle da administração
pública, bem como para garantir transparência perante a população. 4. DO PEDIDO Diante
do exposto, requer-se que seja encamiúado ofício ao Prefeito Municipal, solicitando as
informações acima descritas, no prazo legal.
Nestes termos, pede deferimento.
Atenciosamente,
Márcio Bitencourt Faria Vereador
Câmara Municipal de Maúumirim - MG
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Praça Getúlio Vargas no20 - Ceníro - CEP: 36.970-000 - Manhumirim- MG
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