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materia nº 6/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-03-11
EmentaAltera a Lei Municipal n.° 1.887/2024, incorporando política pública voltada para a proteção da pessoa com hipersensibilidade sensorial.
native_id3183

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Prefeitura Municipal de Manhumirim
Estado de Minas Gerais
CNPJ: I 8.392.530/0001-98
Lei Munic ipal n.'06 / 2026
Altera a Lei Municipal n.' 1.887 /2024,
incorporando política pública voltada
para a proteção da pessoa com
hipersensibilidade sensorial.
Art. Lo. Esta Lei trata da implementação da ampliação de política pública
voltada aos alunos da rede municipal pública de ensino com hipersensibilidade
sensorial, alterando-se a Lei Municipal n.'1.887 /2026.
AÍt. 2". Fica renumerado o parâgrafo único do art. 4o, que passa a ser
denominado §1,o, acrescido do inciso V, com a seguinte redação:
§1o A polÍtica tratada nesta Lei tem como objetivo promover
a inclusão social, priorizando a autonomia, protagonismo e
independência das pessoas com TEA, bem como dinamizar
a gestão, promovendo a desburocratização e Íacilitando a
criação de mecanismos que propiciem mais agilidade e
efetividade na consecução dos processos de diagnóstico e
de intervenção pedagógica e psicopedagógica, a fim de
abarcar as articulações de ações e projetos voltados à
população com TEA, a seus familiares e cuidadores.
()
V - a adequação dos ambientes escolares às características
dos esfudantes com deficiência, inclusive à
hipersensibilidade sensorial, por meio da adoção de
medidas individuais ou coletivas que favoreçam o acesso, a
permanência, a participação e a aprendizagem desses
estudantes nos estabelecimentos de ensino.
Art. 3o. Fica acrescido o parâgraÍo 2o ao art. 4o, com a seguinte redação:
§2o Para a consecução do objetivo de que trata o inciso V
do parágrafo 1o, os sinais sonoros utilizados nos
estabelecimentos de educação básica públicos deverão ser
substituÍdos por sinais musicais adequados aos estudantes
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Rua Roque Porcaro Junior - no 181 - Centro Telefone: G3\ 3341- 9900
CEP 36970-000 Manhumirim -Minas Gerais
Prefeitura Municipal de Manhumirim
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.530/0001 -98
com transtorno do espectro auüsta ou com outras
deficiências que acarretem hipersensibilidade sensorial.
AÍt. 4.o As alterações propostas por essa lei devem ser cumpridas até o
final do ano letivo de2026.
Art.5o. Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.
Manhumirim, L0 de março de2026.
SERGTOBOREL #;,:ij;ffJ:'."0'n*.'o￾CORREA:058{/Q/ conaer:osB47o7762s
7629 Dadc2026.03.1016:28:33
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito do Município de Manhumirim
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Rua Roque Porcaro Junior - no 181 - Centro Telefone: (33) 3341 - 9900
CEP 36970-000 Manhumirim -Minas Gerais
Prcr eitr: n'ri Vlunicipal de Manhumirim
Estado de Minas Gerais
CNPJ : 1 8.392.530/0001-98
MENSAGEM
Projeto de Lei no 12026
Manhumirim, l0 de março de 2026
Senhor Presidente,
Nobrcs Edis,
O ob-tcto do projcto dc lci c dispor sobre a alteração da Lei Municipal po
1.88712024. quc lr.sliÍtti sobre Política Pública do Município de Manhumirim, para
garantia, proreÇão e umpliaÇão dos direitos das pessoas cortt Transtorno do Espectro
Autistcr (Tli/ t c .tcu:; fiuntliarr:s.
O projcto acrcsccnta disposiçõcs sobrc políticas públicas voltadas aos alunos da
rede pública municipal de ensino com hipersensibilidade sensorial'
Conr issg., :i:rijo slbstifirídas, até o final do ano letivo de 2026 as sirenes por
sinais sonoros rnusicais nrais adequados a hipersensibilidade sensorial.
Apesar de gerar custos para substituir os equipamentos atuais, vislumbramos o
projeto corno avzrnço significativo no cuidado da população que possui a
hipersensibiIirlade .
Por tais razões, submetemos a essa Egrégia Casa de Leis o projeto em questão, a
firn de que seja apreciado,
Atenciosatni:nte.
SERGIO BOREL A::inado de íorma disital
por SERGIO BOREL
CO RREA:0§${. coanrn'osl47o7762e
7077629
Sérgio Borel Corrêa
PreÍ'eito Municipal de
Manhumirim - MG
Dados: 2026.03.1 0
1 6:27:22 -03'00'
I{ua Roqr,,e Pq!çaro Junior - no l lll - Centro Telefone: (33) 3341 - 9900
CEP 36970-000 Manhumirim -Mrnas Gerais Página l de I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ - 18.392.530/0001-98
Ofício n.'03012026
Excelentíssimo Senhor Vereador Presidente Alexandre de Jesus Nascimento
Assunto - Protocola Projeto de Lei - Alteração da Lei Municipal n.' 1.88712024
Cumprimentando cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a essa Egrégia Casa
de Leis o projeto de lei em anexo, que trata de alterações na Lei Municipal n." 1.887/2024, para
incluir disposições de políticas públicas voltadas aos alunos da rede municipal pública de ensino
que possuam hipersensibilidade sensorial.
Sem mais para o momento, reitero os votos de estima e consideração.
Manhumirim, 10 de março de2026.
Asslnado de forma
digital por SERGIO
SERGIO EOREL BOREL
CORREA:05847077629 CORREA:05847077629
Dados: 2026.03.1 0
'16:26:28 -03'00'
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal
Rua Roque Porcaro Júnior- no 181 - Centro Tel. (3Q3Ba1-9900
CEP 36.970-000 - Manhumirim- Minas Gerais

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