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materia nº 7/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-03-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de bens públicos municipais (quiosques) localizados na Praça Padre Júlio Maria para exploração comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ - 18.392.530/0001-98
Ofício n'.031/2026
Gabinete do PreÍeito Municipal
Manhumirim - MG,11 de março de2026.
Ao Excelenússimo(a) Senhor
Alexandre de ]esus Nascimento
Presidente do Poder Legislaüvo Municipal
Manhumirim estado de Minas Gerais
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei Ordinária Municipal no.de 11 de m.rço
de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Neste ato encaminha-se à apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de
Lei Ordinária Municipal - PL - no 2026, a qual " Autoriza o Poder Execuüvo a outorgar
concessão de uso de bens públicos municipais (quiosques) localizados na Praça Padre
JúIio Maria para exploração comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá
outras providências".
Desta forma, certo da compreensão de Vossas Excelências, reitera-se os protestos
de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
SERGIO BOREL A$inado de foÍma disirat
ooÍ SERGIO BOREL
CO RREA:058 !, ioeata,osaoozt ozs
Dados:2026.03.1 l
7077629 r6:2s:2e-03'oo'
Sergio Borel Correa
Prefeito Municipal
Rua Roque Porcaro Júnior - no 181 - Centro Tel. (33)3341-ggOO
CEP 36.970-000 - Manhumirim - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ - 18.392.530/000r-98
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL N.' DE 11 DE MARÇO DE 2026
MENSAGEM
Nobre Edis,
O Projeto de Lei Ordinária Municipal - PL - ora trabalhado "Autoriza o Poder
Executivo a outorgar concessão de uso de bens públicos municipais (quiosques) localizados
na Praça Padre Júlio Maria, para exploração comercial no âmbito do Município de
Manhumirim e dá outras providências".
A presente proposta busca regulamentar a utilização de bens públicos edificados na
Praça Padre Júlio Maria por ocasião da reforma, de forma a garantir ocupação ordenada,
incentivo à economia local, fomento ao turismo e geração de emprego e renda no Município.
A concessão será realizada a título oneroso, mediante processo licitatório, em
conformidade com os princípios da administração pública, especialmente os da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
O projeto de lei também define, de forma clara, as obrigações dos concessionários, os
prazos e as condições da concessão, prevendo regras específicas quanto à responsabilidade
pela manutenção dos espaços, vedação à transferência do uso sem autorizaçáo prévia, e
possibilidade de revogação por interesse público ou descumprimento contratual.
Desta forma, certos da compreensão de Vossas Excelências, mister agradecer o apoio
e consignar os mais sinceros votos de felicitações, reiterando os protestos de elevada estima e
consideração.
Manhumirim-MG, 1l demarço de2026
SERGIO BORE Assinado de forma
dlgital por SERGIO BOREL
7077629 16i26i1 -03'00'
Sérgio Borel Correa
Prefeito Municipal
Rua Roque Porcaro Júnior - no 181 - Centro Tel. (33)33a1-9900
CEP 36.970-000 - Manhumirim - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ - 18.392.s30/0001-98
II - ser rescindida em caso de descumprimento das cláusulas contratuais ou das
disposições legais aplicáveis.
Art. 5' É vedada a transferência da concessão de uso a terceiros, a qualquer título,
inclusive por meio de cessão, locação ou sublocação.
Art. 6'O concessionário será responsável por:
I - conservar, limpar e manter o espaço concedido durante todo o período da
concessão;
II - atender às exigências legais de natureza sanitária, ambiental e urbanística;
III - utilizar o espaço exclusivamente para a finalidade prevista no contrato;
IV - responsabilizar-se por eventuais danos causados ao patrimônio público ou a
terceiros em decorrência da atividade exercida.
Art.7" Extinta a concessão, por advento do termo final, revogação, rescisão, anulação
ou outra hipótese prevista em lei ou no contrato, reverterão ao Município, sem ônus, as
benfeitorias úteis e necessárias incorporadas ao bem público, ressalvado o disposto no edital e
no contrato.
Art. 8" O edital do processo licitatório poderá prever critérios de pontuação adicional
ou margem de preferência, em favor de pessoas físicas ou jurídicas que comprovadamente
tenham explorado os espaços públicos de forma precária e contínua anteriormente à
implantação do regime de concessão previsto nesta Lei.
Parágrafo único: O edital estabelecerá os meios de comprovação do exercício
anterior da atividade, o período mínimo exigido e os limites da pontuação adicional ou da
margem de preferência.
Art. 9' Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em sentido contrário.
sERGto BoREL â;i'áil;jiJl''".'nn',-
coRR EA:0584707762e §:ffi i3::1i0íiã,,,u,,,.0,,00,
SERGIO BOREL CORREA
Prefeito Municipal
Rua Roque Porcaro Júnior - no 181 - Centro Tel. (33)3341-g9OO
CEP 36.970-000 - Manhumirim - Minas Gerais
Manhumirim - MG, em I I de março 2026.
PROJETO DE LEI N" 0712026
DE 20 DE FEVEREIRO DE 2026
"Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão
de uso de bens públicos municipais (quiosques)
localizados na Praça Padre Júlio Maria para
exploração comercial no âmbito do Município de
Manhumirim e dá outras providências."
O Prefeito Municipal de Maúumirim, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a outorgar concessão de uso de bens
públicos municipais, quiosques, localizados na Praça Padre Júlio Maria, mediante prévio
procedimento licitatório, para exploração comercial no âmbito do Município de
Manhumirim/l\4c.
§ 1'A concessão de uso será outorgada a título oneroso a pessoa física ou jurídica,
observado o disposto na Lei Federal no 14.133, de l" de abril de 2021.
§ 2' A exploração comercial de que trata esta Lei destina-se prioritariamente à
comercialização de gêneros alimentícios, tais como lanches, doces, salgados, petiscos, bebidas
e produtos similares, conforme dispuser o edital.
Art. 2o A utilização dos espaços públicos será formalizada mediante contrato
administrativo de concessão de uso, precedido de licitação, na forma estabelecida em edital.
Parágrafo único. O concessionário deverá observar as norÍnas fixadas pelo Poder
Executivo quanto ao horário de funcionamento, abastecimento, limpeza do espaço e de seu
entorno, higiene, segurança e demais condições previstas no edital e no contrato, sob pena de
rescisão contratual.
Aú. 3o A concessão de uso terá prazo de 5 (cinco) anos, admitida prorrogação nos
termos da legislação vigente, desde que demonstrado o interesse público e mantida a
regularidade da atividade exercida.
Aú. 4'A concessão de uso poderá:
I - ser revogada por razões de interesse público;
Rua Roque Porcaro Júnior - no 181 - Centro Tel. (33)3341-9900
CEP 36.970-000 - Manhumirim - Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ - 18.392.530/000r-98

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