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CAMARA MUNICIPAL DE MAT{HUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ressalta-se que a adoção dessas medidas é de extrema urgência, considerando o risco
iminente à segurança dos usuários da rodovia. E necessário que o Poder Público tome
providências firmes e eficazes, garantindo a proteção da vida e a ordem no trânsito.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres pares para aprovação deste
requerimento, reafirmando que já passou da hora de tomarmos providências concretas
Íiente a essa grave situação.
Atenciosamente.
Vovô da ótica
Vereador
Pruça Gelúlio Vdrgas n'20 - Cenlro - CEP: 36,970-000 - Manhumiim - MG
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MIINICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N" 19/2026
AUTORIA: Vereador Marcio Bitencourt Farias - Vovô da ótica.
REQUER: Solicitação de providências quanto à presença de animais de grande porte na
rodovia MG-1 1 1.
DATA: Manhumirim/Mc, 18 de março de 2026.
Excelentíssimo Seúor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim,
O Vereador abaixo assinado, com base regimental vem, respeitosamente, requer de
V. Exa, que seja encamiúada cópia deste Requerimento ao Prefeito Municipal, solicitando
o que se segue:
Que seja instituído, com urgência, um programa de conscientização e fiscalização
voltado aos proprietarios de animais de grande porte que transitam livremente pela
rodovia MG-111, no trecho que liga o município de Manhumirim à cidade de Reduto.
Justifica-se o presente requerimento pelo fato de que a referida rodovia é de extrema
importância para a região, apresentando intenso fluxo diario, especialmente de cidadãos que
se deslocam para trabalho entre os municípios de Maúumirim e Maúuaçu, e vice-versa.
Entretanto, a constante presença de animais de grande porte soltos ao longo da via
tem tomado o tráfego extremamente perigoso, sendo frequentes os acidentes, muitos deles
com graves consequências, causando prejuízos materiais, danos físicos e, inclusive,
colocando em risco a vida da população.
Diante desse cenário preocupante, propõe-se:
1. A criação de um programa educativo e de conscientização, voltado aos
proprietarios de animais, orientando sobre a responsabilidade legal e os riscos decorrentes
da soltura indevida;
2. A exigência de medidas adequadas de contençâo, como cercas seguras e
manutenção apropriada das propriedades, evitando a fuga dos animais;
3. A implementação de um sistema de apreensão diária de animais soltos, com
encaminhamento para um espaço apropriado sob responsabilidade da Prefeitura Municipal;
4. A adoção de um método de identificação dos animais apreendidos, por meio de
marcação adequada, possibilitando a identifrcação de seus proprietários;
5. A aplicação de sanções legais cabíveis aos proprietários, responsabilizando-os
por acidentes, danos e transtomos causados à coletividade.
Praçs Gelúlio Vargas t'20 - CentrÍi - CEP: 36.970-000 - Manhumirim- MG
S ítio : y,ww. man hu mirim mg, leg, br
JUSTIF'ICATIVA:
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