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ESTADO DE MINAS GERAIS
rNDrcAÇÃo N" s7t2026
AUTORIA: Vereador Dr. Rodrigo Aparecido Soares.
EMENTA: Indica Convênios com as faculdades de Medicina Veterinária.
DATA: Manhumirim/MG,06 de abril de2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim.MG.
O Vereador que esta subscreve, vem, usando suas atribuições legais e regimentais,
dispensando os paÍeceres técnicos e depois de ouvido o Ilustre Plenário, que seja
encaminhada ao Executivo Municipal a seguinte indicação:
- Que o Prefeito Municipal, juntamente com as Secretarias competentes estude a
possibilidade de realizar Convênios com as faculdades de Medicina Veteriniiria.
JUSTIFICAÇÃO:
Indica ao Poder Executivo Municipal a firmar convênios, parcerias e termos de cooperação
técnica com instituições de ensino superior (faculdades de medicina veterinária) para
reabilitação, estudo, controle populacional e manejo de animais de grande porte.
Firmar convênios, parcerias ou termos de cooperação técnica com faculdades e
hospitais veterinários, públicos ou privados, visando à colaboração técnica e científica para
o manejo, estudo, controle populacional e reabilitação de animais de grande porte.
O estudo clínico, epidemiológico e comportamental de animais, visando ao aprimoramento
da medicina veterinária e controle de zoonoses;
A reabilitação de animais vítimas de maus-tratos ou abandono, para posterior adoção
responsável;
A capacitação de estudantes de medicina veteriniíria em práticas éticas e humanitrírias.
Os animais fomecidos para estudos no âmbito desta indicagão serão, prioritariamente,
aqueles sob tutela do município, oriundos de:
Situações de recolhimento por maus-tratos, abandono ou situações de risco (catástrofes).
É expressame.rte proibida a doação de animais comunitiirios com tutores coúecidos.
O convênio deve garantir que os procedimentos científicos e didáticos sigam as normas do
CONCEA (Conselho Nacional de Controle de Experimentação Animal), focando no bemestar animal.
Os convênios firmados deverão prever:
Que a faculdade conveniada assuma a responsabilidade técnica, alimentar, sanitiíria e de
bem-estar dos animais durante a vigência da pesquisa ou estudo;
Pruça Getúlio Vargas n"20 - Cenlro - CEP: 36.970-000 - Manhurni rfl - MG
caharq(@)nanh u mi ri m. mg.leg. br
Sítio: tetr,o. manhu mirirrt rfig,Ieg.br
CÂru,qn,q MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
A obrigatoriedade de aprovação dos projetos de estudo pela Comissão de Etica no Uso de
Animais (CEUA) da instituição;
BeneÍicio Mútuo: A prefeitura ganha apoio tócnico e procedimentos gratuitos ou de baixo
custo paÍa os animais. A faculdade ganha casos clínicos para ensino.
Bem-estar: Em vez de eutanásia ou abandono, o animal recebe cuidados e tem chance de
adoção.
Base Legal: Respeita a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) e as diretrizes do
CONCEA píua uso de animais.
Resolução Normativa CONCEA n" 51, de 19.05.2021 - MCTI
19 de mai. de 2021
-
Resolução Normativa CONCEA n'51, de 19.05.2021.
Dr go Soares
Vereador
Proçq Getúlio Yargas n'20 - Centro - CEP: 36.970-000 - Manhumii,n - MG
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