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materia nº 23/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaRequer informações sobre as obrigações tributária do loteamento denominado Residencial Werner.
native_id3209

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-16T20:58:54.330876-03:00 Aprovado 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

CAMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERIMENTO N' 23 12026
AUTORIA: Matheus Fully e João Wilson
REQUER: Informações sobre as obrigações tributriria do
Residencial Wemer.
DATA: Maúumirim.MG,04 de Abril de2026.
loteamento denominado
Excelentíssimo Seúor Presidente da Câmara Municipal de Maúumirim,
Os Vereadores da Câmara M. Maúumirim, abaixo assinado, com base regimental
vem, respeitosamente, requer de V. Exa, que seja encaminhada cópia deste Requerimento à
ao Prefeito Municipal e ao Departamento de Fiscalização da Prefeitura, solicitando o que se
segue:
Considerando os indicios de irregularidades já relatados no oflcio número 10 dos vereadores
Matheus Fully e João Wilson, especialmente no que diz respeito à intervenção em via pública
e possível alteração não autorizada de area de domínio público, veúo por meio deste
requerer:
1. Informações detalhadas acerca da situação tributária do referido loteamento,
incluindo:
o Comprovação de inscrição municipal, se houver;
o CeÍidão de regularidade fiscal;
o Cópias dos comprovantes de pagamento de todos os tributos incidentes sobre
o empreendimento, tais como IPTU, taxas municipais e demais obrigações
tributárias peft inentes.
2. C,ópia integral de todos os processos administrativos relacionados ao loteamento,
incluindo:
o Requerimentos apresentados pelos responsáveis junto ao Município;
o Autorizações, licenças ou alvariís eventualmente concedidos;
o Pareceres técnicos e despachos administrativos;
o Respostas formais emitidas pelos órgãos competentes.
3. Informações e documentos junto ao setor de engeúaria e/ou obras do Município,
especialmente:
o Existência de projeto aprovado para o loteamento;
o Autorização para execução de obras de infraestrutura;
Pruça Getúlio Vargas n'20 - Centro - CEP: 36,970-000 - Monhurniim- MG
S ííi o : w w w. ma n h u mi ri rí. mg. I eg, br
Com os cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para, com fundamento no direito de
petição e no princípio da publicidade dos atos administrativos, complementar o ofício
anteÍiormente apresentado, a fim de solicitar informações e documentos adicionais
referentes ao loteamento denominado Chacreamento Wemer.
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CAMARA M(INICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
o Aprovação ou não de intervenções na via pública ou estrada de rodagem
próxima;
o Esclarecimento sobre eventual autorização para modificação da antiga linha
fénea ou abertura de nova via marginal.
4. Esclarecimentos específicos acerca de possível intervenção em área de domínio da
União, incluindo:
o Indicação de eventual autorização por órgão federal competente;
o Existência de estudos técnicos ou licenciamento para intervenção em tais
áreas;
o Medidas adotadas pelo Município diante de eventual ocupação irregular.
Destaca-se que tais informações são essenciais para a devida apuração da regularidade do
empreendimento, bem como para a preservação do interesse púbtico, da segurança vifuia e
da ordem urbanistica.
Requer, ainda, que todas as informações e documentos solicitados sejam disponibilizados
em cópia integral, preferencialmente Íisica, no prazo legal.
Sem mais para o momento, renovo protestos de elevada estima e consideração.
em que,
Com base nas inlormações contidas no oficio número 10 de autoria dos vereadores
Matheus Fully e João Wilson Barbeiro, veúo por esse meio regimental, solicitar tais
informações.
Atencios te,
Termos
Pede deferimento.
Math us Full
L
(?^1,
João Wilson Barbeiro
Vereador Vereador
Praça Getúlio Vargas n"20 - Centru - CEP: 36.970-000 - Manhumiim- MG
Sítio: tetl.han hu mirtrn ng.leg.br
JUSTIFICATIVA:
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
Oficio n" 10/2026lGabinete dos'r,ereadores Matheus Fully e João Wilson - Barbeiro.
Murhumirim, 3l de março de 2026.
Ao Exmo. Seúor
Flavio Nolasco Barrelete
Secretário Municipal de Obras
Chefe do Setor de Fiscalização da Prefeitura Municipal
Manhumirim-MG
Excelentíssimo Senhores.
Trata-se de intervençâo irregular realizada na via pública. localizado Córrego Tapera,
local conhecido popularmente como Parada Breder, (chacreamento Wemer).
Conforme relato de moradores, proprietrírios e veriÍicação in loco (imagem anexa),
l'oi alterado o tráfego na antiga liúa ferrea, sendo construído uma nova estÍada sem
pavimentação. as margens da Linha, na extensâo do shacreamenlo, impossibilitando o
tráfego regular de veícuios no local.
A rel'erida conduta afronta diretamente a legislação vigente. Nos termos do Código
de Trânsito Brasileiro, a via pública é bem de uso comum do povo, destinada à livre
circulação de veículos e pedestres. não podendo ser apropriada ou modificada para tso
parricular sem autorização do poder público.
Além disso, o artigo 2,16 do CTB estabelece como intiação a conduta de
"obstaculizar a via indevidamenle", criando impedimentos à livre circulação e à segumnça
no trânsito. Ainda, o próprio CTB determina que o uso da via deve sempre preseryar a
segurança e a fluidez do trânsito, não sendo permitido qualquer tipo de intervenção que cause
prejuízo coletivo.
lmportante destacar tambem que calçadas, ruas e logradouros públicos constituem
bens públicos pertencentes ao Municipio/união, nâo podendo sofrer intervenções
paÍticulares sem prévia autorizaçào e observância das normas técnicas e urbanísticas.
Inclusive, legislações municipais em diversas localidades vedam
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- P.aço Getúllo Vüsd9t'20 - C.nrro..CEP: 36.970-000 - Yortuúlrld- nlc
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Com os cordiais cumprimentos, sirvo-me do presente para levar ao coúecimento de
Vossa Seúoria situação que demanda providências urgentes por parte destes respeitáveis
setofes.
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
construção de rampas ou intervenções que prejudiquem a faixa lir.re de circulação ou
avancem sobre a via.
Diante disso, resta evidente que a situação narrada configura uso irregular do espaço
público, trazendo riscos à segurança viária, transtomos à mobilidade urbana e prejuizos
diretos aos moradores da localidade.
Ressalto que fui procurado por diversos moradores, que solicitam providências
urgentes do poder público para solucionar o problema.
A realização de vistoria técnica no local;
A notificação do responsável pela obra irregular:
A adoção das medidas legais cabíveis, inclusive a eventual remoçào da intervenção inegular;
A garantia da plena restituiçáo da via pública ao seu uso regular.
Certo de poder contar com a atenção e o comprorretimento deste setor. antecipo meus
agradecimentos e coloco-me à disposição para quaisquer esclarecimentos￾Atenciosamente,
Matheus Fully Dc Paula
Vereador
,{ío7l/é-É.-fr$+
,1 João Wilson - Barbeiro
Vereador
#-4.dIill-1,.
Pr.ça Cdúlia l/tÍgas h'20-Centro- CEP: I6.970-000 . .llaihuúíttú - )tç
Diante dos Íàtos, solicito:
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