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materia nº 10/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e à Automutilação no Município de Manhumirim e dá outras providências.
native_id3211

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MARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERA'S
PROJETO DE LEI ORDINARIA MLTNICIPAL N" 10/2026, deOT de abril de2026.
"Institui a Política Municipal de Valorização da
Vida e Prevenção ao Suicídio e à Automutilação no
Município de Manhumirim e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, no exercício da atribuição
que lhe confere o artigo 75,Y dalei Orgânica Municipal,faz saber que a Câmara Municipal
aprovou a seguinte Lei:
Art. 1o Esta Lei institui a Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio
e à Automutilação no Município de Manhumirim, com o objetivo de promover ações de
conscientização, prevenção e cuidado em saúde mental.
§1" O Município poderá promover campanhas educativas e de conscientização,
especialmente na semana que compreender o dia 10 de setembro, Dia Mundial de Prevenção
ao Suicídio.
§2'As ações poderão ser desenvolvidas por meio de divulgação em espaços públicos, meios
de comunicação e demais instrumentos institucionais disponiveis, observada a
disponibilidade administrativa e orçamentária.
Art.2o A Política Municipal de que trata esta Lei tem como diretrizes:
I - promoção da saúde mental;
II - prevenção da violência autoprovocada;
III - redução dos índices de suicídio;
IV - fortalecimento da rede de atenção psicossocial;
V - conscientizaçáo da população sobre a importância do cuidado com a saúde mental.
Art. 3o São objetivos da Política Municipal:
I - promover o acesso à atenção psicossocial;
II - incentivar ações educativas e preventivas;
III - estimular a articulação entre os serviços de saúde, educação e assistência social;
t\^rn.O,rrú' 4- P,t
MARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERA'S
IV - apoiar familiares e pessoas próximas de indivíduos em situação de risco;
V - disseminar informações sobre diagnóstico e tratamento de transtomos mentais
Art. 4o O Poder Executivo poderá desenvolver ações intersetoriais voltadas à prevenção do
suicídio e da automutilação, inclusive em parceria com instituições públicas e privadas.
Art. 5o As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias, observada a disponibilidade financeira e orçamentária.
Art. 6o O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber
Art. 7o Revogadas as disposições em contriírio, esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação
Câmara Municipal de Manhumirim/MG, 07de abril de2026.
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Remisson Hott
Vereador
cÂmnRA MUNtctPAL DE MANHnMtRtM
ESTADO DE MINAS GERA'S
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Encamiúa-se à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de Lei que "Institui a
Política Municipal de Valorização da Vida e Prevenção ao Suicídio e à Automutilação no
Município de Manhumirim e dá outras providências".
A presente proposta tem por f,rnalidade promover ações de conscientrzaçáo, prevenção e
cuidado em saúde mental, fortalecendo as políticas públicas voltadas à valorização da vida
e à redução dos índices de violência autoprovocada no âmbito municipal.
O suicídio e a automutilação configuram importantes problemas de saúde pública, exigindo
atuação integrada do Poder Público, das instituições e da sociedade. Nesse contexto, a
instituição de uma política municipal específica contribui para a ampliação das ações
preventivas, bem como paÍa a promoção do acesso à informação e ao cuidado adequado.
A proposta encontra respaldo na Constituição Federal, especialmente no art. 196, que
estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, bem como na Lei Federal no
13.819/2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio.
Importante destacar que a presente proposição possui caráter programático, não implicando
criação de despesas obrigatórias imediatas nem interferência na estrutura administrativa,
respeitando os princípios da separação dos poderes e da responsabilidade fiscal.
Ademais, a valorizaçáo de campanhas como o "setembro Amarelo" contribui
significativamente para a redução do estigma relacionado aos transtornos mentais e para o
incentivo à busca por ajuda.
Diante da relevância da matéria, espera-se contar com o apoio dos nobres paÍes para a
aprovação do presente Projeto de Lei.
Câmara Municipal de Maúumirim/MG, 07 de abril de2026
ff"-"*fu.d￾Remisson Hott
Vereador
A.pI

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