cÂTIm MUNICIPAL DE MANHUMIRTM
ESTADO DE MINAS GERAIS
REQUERTMENTO N" 24/2026
AUTORIA: Vereador Márcio B. Faria / Vovô.
ASSUNTO: Requer informações e esclarecimentos ao Poder Executivo Municipal
DATA: Manhumirim/MG, 08 de abril de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim,
O Vereador Márcio Bittencourt Faria, no exercício de suas atribuições legais e
regimentais, especialmente com fundamento no aÍigo 31 da Constituição Federal, nos
princípios insculpidos no artigo 37 da Carta Magna, na Lei Federal rf 12.52'71201I (Lei de
Acesso à Informação), bem como nas disposições pertinentes da Lei Orgânica do Município e
do Regimento Intemo desta Casa Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa
Excelência, requerer o encamiúamento ao Poder Executivo Municipal dos seguintes pedidos
de informações e esclarecimentos:
Considerando os princípios da transparência, publicidade e eficiência que regem a
Administração Pública;
Considerando a relevância social, econômica e fiscal da política tributária municipal,
notâdamente quanto à arrecadação do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tributo de
significativa importância pâra a manutenção dos serviços públicos;
Considerando, por fim, a necessidade de assegurar à população informações claras e precisas
acerca dos critérios de tributação adotados pelo Município;
Requer-se:
2. Informações detalhadas acerca dos critérios técnicos, legais e administrativos utilizados
para a cobrança dos tributos municipais atualmente vigentes;
3. Esclarecimentos quanto aos parâmetros utilizados na definição da base de cálculo e da
cobrança tributária, incluindo, mas não se limitando a:
o localização do imóvel;
. metragem (área construída e/ou territorial);
Praça Getúlio Vorgas n"20 - Centrc - CEP: 36.970-000 - Manhumirim- MG
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Considerando o dever constitucional de fiscalização exercido pelo Poder Legislativo sobre os
atos do Poder Executivo, especialmente no que se refere à correta aplicação dos recursos
públicos;
l. O número total de domicílios existentes no município de Manhumirim;
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CAMAR,A MUNICIPAL DE MA]VHUMIRIM
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. padrão construtivo;
. zoneamento urbano:
. demais fatores eventualmente considerados:
4. Informação acerca da existência de sistema informatizado de cadastro imobiliário,
especificando sua funcionalidade, atualização e abrangência, especialmente no que tange
ao registro de construções, ampliações e alterações estruturais;
5. Esclarecimento sobre a existência de equipe técnica responsável pelas atividades de
o fiscalizaçãoimobiliríria;
r realização de vistorias in loco;
o atualização cadastral dos imóveis;
Em caso positivo, que sejam informados os nomes, c,ugos e atribuições dos servidores
envolvidos;
6. Apresentação dos valores atualmente praticados pelo Município, incluindo:
o valor venal dos imóveis;
. alíquotas aplicadas;
o percentuais incidentes sobre os tributos;
7. O número de imóveis/residências que atualmente se encontram adimplentes com o
pagamento do IPTU;
8. O número de imóveis/residências em situação de inadimplência com o referido tributo;
9. Apresentação de eventual estudo técnico de impacto ou viabilidade econômica, financeira
e orçamentária que tenha embasado aumento ou revisão de tributos municipais;
10. Encamiúamento de relatório detalhâdo contendo
I l. Informações sobre eventuais programas de incentivo à regularização fiscal (REFIS ou
similares), bem como seus resultados práticos na arrecadação municipal.
Ressalta-se que tais informações são imprescindíveis para o pleno exercício da função
fiscalizatória
Praça Gelúlio yarg6 n"20 - Cenlrc - CEP: i6.970-000 - Manhumirim - Mc
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o gráficos;
o estudosestatísticosl
o indicadores de desempenho da arrecadação que demonstrem a eficiência da
Administração Pública Municipal na gestão do IPTU, incluindo comparativo entre
contribuintes adimplentes e inadimplentes ao longo dos últimos exercícios;
CAMARA MUNICIPAL DE MAIYHUMIRIM
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do Poder Legislativo, além de constituírem instrumento essencial de controle social,
garantindo transparência e responsabiiidade na gestão dos recursos públicos, em estritâ
observância aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e eficiência.
Diante do exposto, solicita-se que as informações sejam encamiúadas a esta Casa
Legislativa dentro do prazo legal, sob pena de responsabilização nos termos da legislação
vigente.
Sem mais para o momento, renovo votos de elevada estima e distinta consideração.
Nestes termos, pede deferimento
Atenciosamente,
Márcio B itencourt Faria
Vereador
Praço Gelúlio Vargas n"20 - Centrc - CEP: 36,970-000 - Manhumiim - MG
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