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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-04-16
EmentaAutoriza o Poder Publico Municipal a conceder premiação em dinheiro a equipes e atletas vencedores de eventos esportivos no Município de Manhumirim e dá outras providencias.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Página 1 de 2
Rua Roque Porcaro Júnior – nº 181 – Centro Tel. (33)3341-9500
CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº ___/2026
DE 15 DE ABRIL DE 2026
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro a 
equipes e atletas vencedores de eventos esportivos no Município de 
Manhumirim, e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação 
em dinheiro a equipes e atletas vencedores de competições, torneios e eventos 
esportivos de qualquer modalidade, organizados diretamente pelo Município de 
Manhumirim por meio da Administração Pública Municipal.
§ 1º Para fazer jus à premiação, as equipes e atletas devem estar 
regularmente inscritos no respectivo evento.
§ 2º Poderá haver a concessão de medalhas, troféus, certificados e outras 
formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação 
em dinheiro.
§3º A presente Lei não autoriza o pagamento em dinheiro em eventos 
esportivos que não sejam organizados pelo Município de Manhumirim diretamente, 
ainda que tenha apoio do Município na realização.
Art. 2º O valor da premiação, até o limite máximo de R$ 6.000,00 (seis mil 
reais) por competição, torneio ou evento, será definido por ato regulamentar, de acordo 
com as características de cada competição.
§ 1º O decreto regulamentador deverá definir categorias específicas por 
faixa etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando sempre os critérios de 
inclusão e de igualdade de oportunidades.
§ 2º As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos 
deverão respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas, 
assegurando a absoluta igualdade de tratamento.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Página 2 de 2
Rua Roque Porcaro Júnior – nº 181 – Centro Tel. (33)3341-9500
CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais
Art. 3º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores 
por meio de depósito em conta corrente bancária ou pelo Sistema de Pagamentos 
Instantâneos (PIX) em favor do representante formal do time ou do vencedor individual, 
em até 10 (dez) dias após a conclusão das partidas ou das etapas finais de cada 
competição, torneio ou evento esportivo. 
Art. 4º Os valores das premiações, as categorias que serão premiadas e os 
eventos esportivos a serem contemplados serão definidos anualmente, mediante 
regulamento próprio, e as despesas estimadas deverão constar na Lei Orçamentária 
Anual.
Art. 5º As equipes informais deverão apresentar um termo de acordo 
assinado por todos os integrantes da equipe, autorizando expressamente o recebimento 
do valor integral da premiação por apenas 1 (um) integrante designado como 
responsável pela equipe.
Art. 6º O limite de valor das premiações em dinheiro, previsto no artigo 2º 
desta Lei, poderá ser corrigido anualmente com base na variação inflacionária apurada 
em índices econômicos oficiais, mediante ato normativo do Chefe do Poder Executivo.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução e da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas, já consignadas no 
orçamento municipal vigente.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Manhumirim/MG, 15 de abril de 2026. 
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal

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