| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-04-16 |
| Ementa | Autoriza o Poder Publico Municipal a conceder premiação em dinheiro a equipes e atletas vencedores de eventos esportivos no Município de Manhumirim e dá outras providencias. |
| native_id | 3226 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.392.530/0001-98 Página 1 de 2 Rua Roque Porcaro Júnior – nº 181 – Centro Tel. (33)3341-9500 CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais PROJETO DE LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº ___/2026 DE 15 DE ABRIL DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder premiação em dinheiro a equipes e atletas vencedores de eventos esportivos no Município de Manhumirim, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Manhumirim, Estado de Minas Gerais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação em dinheiro a equipes e atletas vencedores de competições, torneios e eventos esportivos de qualquer modalidade, organizados diretamente pelo Município de Manhumirim por meio da Administração Pública Municipal. § 1º Para fazer jus à premiação, as equipes e atletas devem estar regularmente inscritos no respectivo evento. § 2º Poderá haver a concessão de medalhas, troféus, certificados e outras formas simbólicas de reconhecimento, de forma cumulativa ou alternativa à premiação em dinheiro. §3º A presente Lei não autoriza o pagamento em dinheiro em eventos esportivos que não sejam organizados pelo Município de Manhumirim diretamente, ainda que tenha apoio do Município na realização. Art. 2º O valor da premiação, até o limite máximo de R$ 6.000,00 (seis mil reais) por competição, torneio ou evento, será definido por ato regulamentar, de acordo com as características de cada competição. § 1º O decreto regulamentador deverá definir categorias específicas por faixa etária, gênero, modalidade ou nível técnico, observando sempre os critérios de inclusão e de igualdade de oportunidades. § 2º As premiações em dinheiro e os demais reconhecimentos concedidos deverão respeitar o princípio da isonomia entre as categorias masculinas e femininas, assegurando a absoluta igualdade de tratamento. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM Estado de Minas Gerais CNPJ: 18.392.530/0001-98 Página 2 de 2 Rua Roque Porcaro Júnior – nº 181 – Centro Tel. (33)3341-9500 CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais Art. 3º Os valores em dinheiro serão pagos diretamente aos vencedores por meio de depósito em conta corrente bancária ou pelo Sistema de Pagamentos Instantâneos (PIX) em favor do representante formal do time ou do vencedor individual, em até 10 (dez) dias após a conclusão das partidas ou das etapas finais de cada competição, torneio ou evento esportivo. Art. 4º Os valores das premiações, as categorias que serão premiadas e os eventos esportivos a serem contemplados serão definidos anualmente, mediante regulamento próprio, e as despesas estimadas deverão constar na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º As equipes informais deverão apresentar um termo de acordo assinado por todos os integrantes da equipe, autorizando expressamente o recebimento do valor integral da premiação por apenas 1 (um) integrante designado como responsável pela equipe. Art. 6º O limite de valor das premiações em dinheiro, previsto no artigo 2º desta Lei, poderá ser corrigido anualmente com base na variação inflacionária apurada em índices econômicos oficiais, mediante ato normativo do Chefe do Poder Executivo. Art. 7º As despesas decorrentes da execução e da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas, já consignadas no orçamento municipal vigente. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Manhumirim/MG, 15 de abril de 2026. Sérgio Borel Corrêa Prefeito Municipal