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materia nº 30/2026

Tipo Requerimento
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-04-23
EmentaAbertura de processo de comissão parlamentar processante nos termos do Decreto Lei nº 201.
native_id3241

Autoria

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-23T21:02:37.130713-03:00 Rejeitado 0 9 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 79

RA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
Despacho Presidente da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar
Processo Disciplinar
A Presente Comissão recebeu Requerimento Incidental protocolado pelo Denunciante
fazendo diversos apontamentos que passamos a decidir, com base nos itens pedidos:
A) Regularidade formal, apensamento e cetificações.
Quânto a regularidade, o presente procedimento encontra-se totalmente impresso junto ao
procedimento fisico, onde todos os documentos vêm acompanhados de protocolos, sendo
assim, em caso de dúvidas, poderá ser verificado o procedimento Íisico e comparado ao
protocolo.
Quanto a juntada da Ata de leitura, a mesma ocorrerá em momento oportu:ro pois a mesma
ainda não foi aprovada (tramitação regular desta casa de Leis) para que possa surtir os efeitos
legais.
B) Preservação de prova pública (rádio/YouTube) e cadeia de custódia￾Quanto a solicitação determino a secretaria para que grave em mídia própria a ser anexada
no presente procedimento a reunião de leitura da representação do dia 09/0412A26. bem
como as demais sessõ€s que tratar sobre o tema.
C) Impedimento/suspeição e imparcialidade do Conselho (deliberação motivada).
Quanto aos impedimentos/suspeiçáo certificamos que os membros do Conselho de Etica que
foram citados junto a representação foram declarados suspeitos, no entanto, essa comissão
entende que o simples fato de compor a mesa diretora não macula a participação do vereador
como membro desta comissão, desta feita, os impedimentos já foram indicados e relatado
em ata, sendo desnecessário a redistribuição do procedimento.
D) Mesa Diretora (exslusão do Presidente representado).
Quanto a presente solicitação, informamos que não há gerência nenhuma do presidente desta
casa sobre as ações desta comissão, que funciona de forma independente respeitando o
sistema acusatório, contando com a orientação dos órgãos da Câmara para auxílio e
orientação, buscando um julgamento independente. Nos termos da Resolugão 235 após toda
a produção de provas indicadas pelas partes proferirá seu relatório através do membro
designado e votado a fim de ser encaminhado ao plenario para deliberação.
E) Paridade de armas e limites às assessorias (urídica, parlamentar e contábil).
Quanto a este requerimento. não há previsão legal para que o vereador, seja ele presidente
em exercício ou não utilize dos órgão intemos da Câmara para realizar defesa, o que de
pronto certificamos que não verificamos, visto que a própria resolução possibilita a
habilitação de procurador próprio, além do mais junto as funções dos servidores, legalmente
estipuladas, não há previsão de formulação e defesa junto a procedimentos intemos, nesses
Praça Getúlio Vorgas n'20 - Centro - 36.970-000 - Manhumirim - MG
Telefitr: (33)3341-1050 / Fone:(33)334I -2229
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ESTADO DE MINAS GERÁiS í) ,i'z
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lermos desnecessário se faz o assentamento solicitado, uma vez que nâo há qualquer prov*tx1
sobre a ocorrência, e se havendo será descido por essa comissão.
F) Vedação de auloperícia + perícia contábil extema imparcial (ârt. 85, )«V -
Regimento)
Inicialmente indicamos que o Art. 85, XIV do Regimento Interno desÉ Câmara não trata
sobre a matéria, sendo a base legal inaplicável.
Quanto ao pedido de perícia extema, a mesma será avaliada a necessidade em momento
opoÍtuno, inteligência ao artigo i3, IV, da Resolução 235, após recebida a defesa do
representado. onde será avaliado todas as provas e documentos indicados.
G) Encamiúamento firme para cassaçào -DL20111967
Neste ponlo entendemos que o representante. de forma incomum, encaminha junto ao todo
apresentado documento intitulado de "Denuncia". Em analise junto a assessoria jurídica
verificamos a seguinte consequência, porém antes vale a pena explicar.
A cassação de vereador poderá ocorer através da tutela do Decreto Lei 201, através de duas
formas.
Em uma, para,iniciar o pÍesente procedimento toma-se como propulsão o relatório do
Conselho de Elica e Decoto Parlamentar aprovado em PlenáLrio, que culminará na
representação junto à Câmara legislativa. que após rccebido pela égide do Decreto Lei 201,
instrumentaliz,ará um novo prccesso que poderá resultar na cassação do parlamentar.
Outra forma é uma denúncia direta à Câmara Municipal, embasada no Art. 05 do Decreto
Lei 201 pugnando pela cassação do mandato do vereador, prefeito ou vice.
Vide então que os atos da Comissão de Etica e Decoro Parlamentar tem a função principal
de apurar e não de cassação direta.
.Iunlo aos novos documentos acoslados, verilicamos que o Representante, valendo-se da
segunda opçào, resolveu de forma direta apresentâr denúncia contra o vereador Alexandre
de Jesus Nascirnento, com base no DecÍeto Lei 201, nesses termos, determinamos que seja
retirado cópia da denúncia e encaminhada à Mesa Diretora para tomar as atitudes legalmente
cabíveis.
Quanto a segunda denúncia encaminhada a Mesa Diretora, a mesma trata-se dos mesmos
Íàtos e pedidos descritos no presente procedimento, não havendo ações a serem tomadas por
tratar de mesmo pedido e causa de pedir.
I0 Pedidossubsidiririos
Os presentes pedidos serão tratados junto ao relatório final apos ânálise de todos os
documentos.
I) Prevençâo de retaliações (medida de proteção procedimenlal)
O presente pedido está endereçado a Mesa Diretora, sendo atribuição estranha ao
functrnamento desta comissão, reslando prejudicado.
J) Transparência e certificação
Já definido no item A).
Praça Getúlio Vorgas n"20 - Ce,ríro - CEP: 36.970-000 - Manhunirim - MG
Tel efox : (3 3 ) 3 3 4 I - I 0 5 0 / F-on e : (j 3 ) 3 3 4 I -2 2 2 I
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Por hm, r'ale ressaltar que o presente representante vem exercendo o serviço de futuro l§n
indicando as possíveis ações e provas a serem produzidas pelo representado, no entanto a
presente comissào somente poderá tomaÍ atitudes, indeferindo e/ou rejeitando provas quando
as mesmas forem indicadas ou compor o corpo processual, desta Íbita segue as
determinações acima descritas e a conlinuidade da tramitação regular processual.
Manhumirim 23 de abril de 2026-
--s
Ver. ,Ioão Wilson De
//2". &9.ça/Vz,
Souza Lopes"
Prnça Getúlio Vargas n20 - Centro - CEP: 36.970-000 - Manhumirim - MG
Telefa-r: (33)3 3 4 1 - 1 0 5 0 / Fone: (3 3)3 31 l-2 229
Sítio : www.man h umirim- mg. I eg. b r
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A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MANHUMIR|M â,.
- ESTADO DE MINAS GERÂIS
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Luciano de Oliveira Egeno Araújo Jordão, identificado
nos autos, vem, apresentar: DENÚNCIA em face de Alexandre de Jesus
Nascimento, tambem identificado nos autos.
í. DOS FATOS
A presente denúncia não se funda em um ato isolado,
tampouco em mera divergência administrativa. Trata-se, na verdade, da exposição
de um padrão reiterado de condutas que revelam o uso indevido do poder
institucional, a instrumentalização da função pública para fins pessoais e a
completa ruptura com os deveres mínimos exigidos de um agente político.
O Denunciado, valendo-se da autoridade inerente ao cargo
de Presidente da Câmara, passou a adotar postura sistematicamente abusiva,
direcionando decisões administrativas com nítido caráter persecutório,
especialmente em relação ao Denunciante.
Dentre os fatos mais graves, destaca-se
í.1. Alteração normativa com finalidade direcionada (desvio de finalidade)
O Denunciado promoveu alteração de norma interna da
Câmara Municipal, a Portaria 36412023, sendo ela editada pela Portaria no
41012025, suprimindo a possibilidade de compensação de jornada anteriormente
admitida para atividades acadêmicas e funcionais.
Tal prática vinha sendo regularmente adotada pelo
Denunciante, com ciência da AdministraÇáo, até que o Denunciado promoveu a
supressáo dessa possibilidade. O ponto relevante, contudo, não está apenas na
alteraçáo normativa em si, mas no contexto em que ela se deu: a modiflcação
ocorreu de forma direcionada, sendo imediatamentê utilizada como fundamento
para indeferir requerimento do Denunciante e, posteriormente, justificar a
imposiçâo de desconto salarial.
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Ou ",v7 seja, a norma foi alterada e aplicada com destinatário
certo, evidenciando claro desvio de finalidade e utilização do poder administrativo
como instrumento de retaliação pessoal.
1.2. Desconto salarial indevido mesmo com atestado médico
O Denunciado determinou descontos nos vencimentos do
Denunciante relativos ao mês de fevereiro de 2026, apesar da existência de
atestados médicos válidos e protocolados bem como do conhecimento formal da
Administração sobre a condição clínica do Denunciante, considerando que o
Denunciante é portador de enfermidades graves, dentre elas fibromialgia e artrite
reumatoide.
Conforme documentado, o próprio requerimento
administrativo aponta que: "todas as ausências decorreram de afastamento médico
regularmente comprovado".
Ainda assim, o Denunciado ignorou a justificativa legal e
tratou faltas justificadas como injustificadas, impondo prejuízo financeiro indevido
ao Denunciante. Tratando-se, portanto, de ato manifestamente ilegal e arbitrário,
praticado com plena ciência dos fatos.
1.3. Negativa expressa de adaptaçâo funcional mesmo com laudo médico
Em 06 de março de 2026, o Denunciante apresentou laudo
médico especializado que concluiu pela incapacidade temporária para o trabalho
por 6 meses, necessidade de tratamênto contínuo bem como limitação funcional
significativa decorrente de fibromialgia e doenças associadas.
Mesmo diante desse quadro, o Denunciante não pleiteou
afastamento integral, mâs apresentou proposta de continuidade do serviço
mediante flexibilização de jornada e autorização para tratamentos médicos
regulares
Ou seja, deixou de adotar medida simples e legal, preferindo
impor pre.1uízo funcional e pessoal ao servidor.
í.4. Negativa deliberada de direito já reconhecido pela própria Administração
L
O Denunciado, entretanto, recusou tal proposta, ignorando
completamente o conteúdo técnico do laudo médico e deixando de adotar qualquer
medida de adaptação razoável, optando, inclusive, por encaminhamento ao INSS,
medida mais gravosa e desnecessária naquele momento.
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l O Denunciante possui direito ao lncentivo Especial de
Trabalho (lET), reconhecido pela própria Câmara Municipal, sendo que recebe tal
benefício desde 2022.
Mesmo assim, ao requerer os valores retroativos, o
Denunciado indeferiu o pedido por meio do Ato no 65212025 sob o argumento de
que o Denunciante não tinha provas do direito de receber tal benefício, mesmo
com pagamento já existente. Mais grave ainda foi a declaração de que o
pagamento somente ocorreria mediante ordem judicial, evidenciando resistência
deliberada ao cumprimento da lei e imposição de ônus indevido ao servidor.
Tal conduta revela resistência deliberada ao cumprimento da
lei além de impor desgaste ao servidor e desprezo pela legalidade administrativa.
Os fatos narrados não são isolados, mas revelam um padrão
de comportamento no qual o Denunciado utiliza o cargo de Presidente da Câmara
para impor decisóes drrecionadas, negar direitos evidentes e criar obstáculos
administrativos com flnalidade pessoal, transformando a estrutura institucional do
Poder Legislativo em instrumento de perseguição.
Por fim, o Denunciado transformou a estrutura administrativa
da Câmara em instrumento de pressão e constrangimento, violando a dignidade do
servidor e o equilíbrio institucional.
Por ser breve, esta sáo as disposiçóes fáticas
2. DAS DISPOSIÇOES JURíDICAS
Art. 7' A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador,
quando:
t..l lll - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da
Câmera ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
§ 1o O processo de cassaÇão de mandato de Vereador é, no que
couber. o estabelecido no art. 5o deste decreto-lei.
198/2000, a qual
Manhumirim (MG).":
No mesmo sentido, têm-se a Resolução Legislativa no.
"Contém o Regimento lnterno da Câmara Municipal de
t
O Decreto-Lei no. 20111967, o qual "Dispóe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências" prevê o
seguinte:
04
Art. 51. Perderá seu mandato o Vereador:
t.l
VIll - que proceder de modo incompatÍvel com o decoro
parlamentar;
Diante disso, é possível perceber que o ordenamento
jurídico mencionado acima nâo admite que o exercício do mandato parlamentar
seja utilizado como escudo para práticas abusivas, tampouco tolera que a
autoridade pública seja convertida em mecanismo de opressão ou perseguição.
No presente caso, a conduta do Denunciado ultrapassa o
campo da mera irregularidade administrativa. Ao alterar norma interna com
flnalidade direcionada, ao impor desconto salarial indevido mesmo diante de
justificativa médica, ao negar adaptaçáo funcional a servidor com doença grave e
ao recusar cumprimento de direito já reconhecido pela própria Administração, o
Denunciado demonstra atuaçáo incompatível com os princípios que regem a
função pública.
Não se trata de norma meramente formal. Trata-se de
instrumento de proteção da própria legitimidade do Poder Legislativo, cuja
credibilidade depende diretamente da postura ética de seus membros.
A Constituiçáo Federal estabelece que a Administração
Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Tais princípios não são meras diretrizes âbstratas, mas sim limites concretos à
atuação do agente público. Quando o gestor abandona esses parâmetros e passa
a agir com motivação pessoal, perseguição e arbitrariedade, rompe-se o próprio
fundamento de legitlmidade do exercício do poder.
A negativa de adaptaçáo funcional, especialmente diante de
quadro clínico comprovado, também representa violação à Lei no í3.í4612015, que
impõe ao poder público o dever de garantir condições adequadas às pessoas com
limitaçóes de saúde. lgnorar essa obrigação não e apenas ilegal 
- 
é desumano.
AIém disso, a imposição de descontos salariais indevidos
configura afronta direta à inedutibilidade de vencimentos e ao princípio da
segurança jurídica, demonstrando desprezo pelas garantias mínimas do servidor
público.
A Constituição Federal êstabelece que a Administração
Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Tais princípios não são meras diretrizes abstratas, mas sim limites concretos à
atuação do agente público. Quando o gestor abandona esses paÍâmetros e passa
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a agir com motivação pessoal, perseguiÇão e arbitrariedade, rompe-se o próprio
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quadro clínico comprovado, também representa violação à Lei no 13.146/2015, que
impõe ao poder público o dever de garantir condiÇôes adequadas às pessoas com
limitaçóes de saúde. lgnorar essa obrigação náo e apenas ilegal 
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e desumano.
Além disso, a imposição de descontos salariais indevidos
configura afronta direta à irredutibilidade de vencimentos e ao princípio da
segurança jurídica, demonstrando desprezo pelas garantias mínimas do servidor
público.
No campo político, tais práticas assumem gravidade ainda
maior. O vereador, sobretudo quando ocupa a Presidência da Câmara, deve ser
exemplo de equilibrio, legalidade e respeito institucional. Quando, ao contrário,
utiliza o cargo para perseguir, constranger e prejudicar, deixa de representar a
população e passa a comprometer a própria imagem do Poder Legislativo.
Ademais, a recusa deliberada em cumprir direito já
reconhecido administrativamente, condicionando sua efetivação à provocâçáo do
Poder Judiciário, evidencia comportamento incompatível com a boa-fé
administrativa e com o dever de zelar pelo interesse público, uma vez que tal
postura inevitavelmente gera custos âdicionais ao erário.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais - TJ[/G -, vejamos:
APELAÇÃO CíVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO
POLITICO-ADI\iIINISTRATIVO DE PERDA DE MANDATO
PARLAMENTAR - AFASTAMENTO DO DENUNCIADO CONVOCAçÃO DE SUPLENTE - IMPEDIMENTOS
CONSTITUCIONAIS - INAPLICABILIDADE,
1. Nos termos do art. 7o do Decreto-Lei 201167, a Càmaru
Municipal poderá cassar o mandato de um de seus membros
quando, entre outras hipóteses, este proceder de modo
incompatível com a dignidade ou faltar com o decoro na sua
conduta pública.1
Assim, não há dúvida de que o comportamento do
Denunciado se enquadra na hipótese legal de cassação, não apenas pela
ilegalidade dos âtos praticados, mas, sobretudo, pela gravidade institucional que
tais condutas representam.
r TJMG. Apelação Civel n'. 1 .0109.19.000239 -31001. Rel. Des. Wagner Wilson. Data da publicação da
súmula: 19/12/2019.
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3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
3.1 . O recebimento desta Denúncia;
3.2. A observância do rito do pÍocesso de cassação estabelecido no art.
50 do Decreto-Lei no. 20'Í11967;
3.3. A produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial
testemunhal arroladas abaixo:
3.4. A cassação do mandato de Vereador da Denunciada.
Manhumirim/MG,22 de abril de 2026.
LUCIANO DE OLIVEIRA EGENO ARAÚJO JORDÃO
)
REQUERIMENTO INCIDENTAL A SER ANEXADO AOS AUTÓS
PROCEDIMENTO ÉTICO-DISCIPLÍNAR
DO c
(Saneamento do processo ético-disciplinar; imparcialidade e impedimentos;
preservação de prova; paridade de armas; limites às assessorias e ao setor
contábil; vedação de autoperícia; perícia contábil extêrna; prevenção de
retaliações; e requerimento de cassação - Decreto-Lei n'201/1967)
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES MEMBROS DA MESA
DTRETORA (EXCLUíDO O PRESTDENTE DA CÂMARA, POR SER PARTE
INTERESSADÁ,/REPRESENTADO)
E
EXCELENT|SSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉNCA E DECORO
PARLAMENTAR
DA CÂMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM/MG
I. IDENTIFICAÇÃO DOS AUTOS, PROTOCOLOS E MARGOS PÚBLICOS
DO FEITO
Autos principais: Representação/Denúncia por quebra de decoro parlamental com
imputação de condutas incompatíveis com a dignidade da Câmara, abuso de
prerrogativas e atos persecutórios no exercício da Presidência.
Protocolo SAPL da Representação:00021212026, de 2710312026,
às 1 5:44: í 1 (documento com 51 0 páginas, conforme comprovante).
Protocolo SAPL da Declaração Complementar (integridade de
anexos): 00021112026, de2710312026, às 15:40:53 (documento único, conforme
comprovante).
Registro em Plenário: conforme Relatório/Pauta da Sessão Ordinária de
0910412026, a Representação consta como correspondência Recebida sob OT no
00212026, com data 2710312026 e assunto: "Representação por quebra de decoro
parlamentar destinado a Mesa Diretora e ao Conselho de Etica".
REQUERENTE/REPRESENTANTE: LUCIANO DE OLIVEIRA EGENO ARAÚJO
JORDÃO, servidor desta Casa Legislativa, já qualificado nos autos principais.
REPRESENTADO: VEREADOR ALEXANDRE DE JESUS NASCIMENTO,
Presidente da Câmara Municipal de Manhumirim/MG, já qualificado.
II. OBJETO E FINALIDADE DO PRESENTE INCIDENTE
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O presente Requerimento lncidental tem por finalidade blindar
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o
procedimento contra nulidades previsíveis e impedir captura institucional do
processo por assimetria de poder, especialmente porque:
1) o Representado exerce a Presidência da Câmara, com influência direta sobre
estrutura, pessoal, fluxos administrativos, assessorias e setor contábil;
2) a representação já foi publicizada (consta na pauta/relatório da sessão de
0910412026), exigindo ainda maior rigor procedimental;
3) há controvérsias com forte componente técnico.contábil e administrativo,
em que prova unilateral interna tende a gerar vício;
4) as imputaçÕes descritas nos autos principais (e reiteradas nas peças
"Denúncia" e "Denúncia - Código de Etica") apontam condutas que, em
tese, podem ensejar cassação de mandato (Decreto.Lei no 201/1967, art.
70, lll, c/c o rito do art. 5o), além das sanções do Código de Etica.
Assim, este incidente requer:
1) saneamento de imparcialidade (impedimentos/suspeição e aparência de
neutralidade),
2) garantia de contraditório substancial e paridade de armas,
3) preservação e rastreabilidade de provas,
4) e encaminhamento correto para o rito de cassação, caso reconhecido o
enquadramento no DL 201167 .
III. FUNDAMENTOSNORMATIVOS
1) Gonstituição Federal
a) Devido processo legal (art. 5", LIV)
b) Contraditório e ampla defesa (art. 5", LV) 
- 
não como formalidade vazia,
mas como possibilidade real de reagir às provas e fundamentos
c) Legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (art. 37, caput)
2) Decreto-Lei no 201/í 967 (cassação de vereador)
a) Art. 7o, lll: a Câmara poderá cassar o mandato de Vereador quando "proceder
de modo incompatível com a dignidade da Câmara ou faltar com o decoro
na sua conduta pública."
b) §1" do art. 7o: remete o rito ao art. 50 (no que couber), assegurando
formalidades essenciais e defesa.
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PonÍo essencial: se a Câmara optar por "resolver internamente" sem
observar o rito do DL 201/67 quando a conclusão for perda de mandato, cria-se
fragilidade grave de nulidade.
2) Regimento lnterno da Câmara Municipal de Manhumirim (Res. Leg.
1 98/2000, vigência 17 103120221
a) Art. 51, Vlll: perderá o mandato o Vereador que proceder de modo
incompatível com o decoro parlamentar (norma regimental que espelha o
Dt201t67).
b) Art. 75, lll, "9": compete ao Presidente observar e fazer observar os prazos
regimentais (regra de governança e regularidade procedimental).
c) Art. 291 e 292: Íiscalização e contagem de prazos (fundamental para
diligências, vista, contraditório).
d) Art. 306: aplicação por analogia (CPC/CPP e praxes parlamentares) 
- 
base
para impedimento/suspeição e garantias mínimas quando houver lacuna.
e) Art. 85, XIV: as Comissões podem determinar, com auxílio do Tribunal de
Contas quando for o caso, perícias, inspeções e audítorias (fundamento
direto para a perícia contábil externa).
3) Resolução n'23512004 (Código de Ética e Decoro Parlamentar)
Conforme a peça "Denúncia - Código de Ética", constam como fundamentos:
a) dever de conduta compatível com ética e decoro (art,.2o e correlatos);
b) abuso de prerrogativas como conduta incompatível (art. 50, l, conforme
transcrito no seu anexo).
4) Resolução n' 43912023
a) AÉ. 2o, parágrafo único: o SAPL serve como meio de divulgação oficial de
matérias relativas ao processo legislativo, consultável por qualquer interessado
- 
reforça dever de rastreabilidade.
5) Lei Municipal no 1 .916/2025 (estrutura e assessorias)
Norma estruturante que foi utilizada por nós para sustentar:
a) natureza institucional das assessorias (urídica/parlamentar, parlamentar e
contábil/fi nanceira);
b) e risco de captura da estrutura para defesa pessoal do Representado.
YJ
tv. DA REGULARIDADE FORMAL, INTEGRIDADE DOCUMENTAL E DA
PUBLlCIDADE EM PLENÁRIO
'l) lntegridade documental (00021112026 e 000212120261
A Representação principal está sob Protocolo 0002'1212026.
A Declaração manuscrita de integridade, sob Protocolo 00021112026, esclarece que
o processo pode conter anexos com páginas soltas/sem numeração/duplicidade por
falha tipográfica/operacional, mas que integram o feito e não podem ser ignoradas
ou descartadas.
Requerimento correlato: que a Secretaria/Conselho certifique nos autos
que 000211/2026 e 00021212026 são complementares e devem tramitar apensados.
2) Publicidade e necessidade de preservação de prova
O Relatório/Pauta de 09/04/2026 registra a OT no 00212026 e, houve
transmissão por rádio e YouTube.
lsso impõe duas obrigações institucionais:
(i) fundamentação reÍorçada (qualquer decisão sem motivação ficará
politicamente e juridicamente exposta);
(ii) preservação do acervo audiovisual (para impedir "apagamentos", cortes,
trocas de arquivo, ou perda de prova).
DO MÉR|TO-BASE (S|NTESE DOS FATOS NARRADOS NOS ANEXOS ,,DENÚNCIA")
Sem substituir a leitura integral dos autos principais, registra-se 
- 
por
coerência e para delimitar a pertinência dos pedidos incidentais 
- 
que os dois anexos
"Denúncia" descrevem, em síntese:
1) Alteração normativa com finalidade direcionada (desvio de
finalidade): alteração de portaria interna (Portaria 36412023 alterada pela
Portaria 41012025) para suprimir compensação de jornada e, em seguida, usar
a alteração como fundamento para indeferimento e desconto.
2) Desconto salarial indevido apesar de atestados médicos: tratou ausências
justificadas como injustificadas, impondo prejuÍzo remuneratório.
3) Negativa de adaptação funcional mesmo com laudo médico: recusa de
medida menos gravosa e encaminhamento ao INSS, ignorando laudo e dever
de adaptaçáo razoável.
V
[,
l4
4) Negativa deliberada de direito reconhecido pela própria Administração
(lET): indeferimento de retroativos mesmo havendo pagamento desde 2022,
com aÍirmação de que só pagaria mediante ordem judicial.
Tais fatos, se confirmados, não são "mero dissabor administrativo":
descrevem padrão de abuso de poder, perseguição, desvio de
finalidade, violação a deveres de decoro, e instrumentalizaçáo do cargo de
Presidente.
Daí a importância dos pedidos incidentais: impedir que o processo seja
neutralizado por parcialidade, prova unilateral interna e assimetria estrutural.
vt DA tMPARC|AL|DADE: IMPEDTMENTOS, SUSPEIçÃO E "APARÊNCIA
DE JUSTTç4" (BASE REGTMENTAL + ANALOGTA-ART. 306)
1) Por que isso impoÉa aqui
Em procedimentos sancionatórios, especialmente com potencial de cassação,
náo basta "ser justo"; é preciso parecer justo. A imparcialidade tem
dimensão objetiva: evitar que o julgador seja, simultaneamente, gestor envolvido,
interessado indireto, testemunha ou articulador do caso.
2) Fundamento interno para afastamento de quem tem interesse pessoal
O próprio Regimento lnterno contém lógica equivalente ao impedimento
quando há interesse pessoal (regra de prudência institucional). Além disso, o aÉ.
306 autoriza aplicaçáo analógica do CPC/CPP e praxes parlamentares para
preencher lacunas procedimentais, o que viabiliza o uso das categorias
de impedimento/suspeição como padráo mínimo de higidez.
3) Pedido de deliberação motivada
Requer-se que o Conselho delibere expressamente e por escrito sobre
impedimento/suspeição, com motivação, especialmente quando houver acumulação
de papéis (Mesa/gestão + relatoria/julgamento + potencial testemunho), para evitar
nulidades futuras.
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vil. PARIDADE DE ARMAS E PRoIBIçÃo DE CAPTURA DA ESTRUTURA
rÉcuca ller 1.916t2ozil
1) O problema: defesa pessoal com aparato institucional
O Representado, por presidir a Casa, tem acesso e influência sobre:
a) Assessor Jurídico (pareceres, minutas, teses jurÍdicas)
b) Assessor Parlamentar (articulação de comissões e encaminhamentos)
c) Setor Gontábil/Financeiro - Contador/Tesoureiro Geral (memórias de
cálculo, certidões, justificativas de impacto etc.)
Se esse aparato atuar exclusivamente para blindar o Presidente
representado, o processo deixa de ser equânime e passa a ser uma formalidade com
resultado predefinido.
2) Regra de ouro: se for usar, tem que entrar nos âutos ê ser contraditável
Qualquer manifestação técnica produzida por assessorias internas só pode
ter valor no processo se:
a) estiver formalizada (documento assinado/identificado);
b) for juntada aos autos;
c) for disponibilizada ao Representante;
d) e houver pÍazo paê impugnação.
Sem isso, é "prova invisível" 
- 
o tipo de brecha processual que anula
credibilidade do julgamento.
vilt. vEDAçÃo DE "AUTOPERiC|A" E NECESSIDADE DE PERíCÁ
coNTÁBtL EXTERNA (REGTMENTO ART. 85, XtV)
1) Autoperícia: o vício que destrói confiança técnica
Quando a controvérsia envolve lET, descontos, retroativos, base de cálculo e
rotinas de folha/pagamento, é comum tentar "resolver" com certidáo do próprio setor
contábil.
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Mas se o contador/tesoureiro já produziu documentos e entendimento.'tiré^
sustentam a posição administrativa contestada, transformá-lo em perito do caso
vira auto validação (autoperícia).
lsso:
a) compromete neutralidade;
b) impede contraditório técnico real;
c) e fragillza a decisão do Conselho para qualquer controle posterior de
legalidade.
2) Fundamento regimental direto para perícia externa
O Regimento lnterno (art. 85, XIV) autoriza comissões a determinar, com
auxílio do TCE quando for o caso, perícias, inspeções e auditorias. Logo, o pedido
de perícia contábil externa é regimentalmente adequado e institucionalmente
prudente.
IX. JURISPRUDÊNClAAPLICAVEL
í) TJMG - precedente já citado no seu anexo (cassaçâo e rito do DL 20't167)
Consta no anexo "Denúncia" a referência ao seguinte julgado:
TJMG - Apelação Cível no 1.0í09.í9.000239-3/00í, Rel.
Des. Wagner Wilson, publicação da súmula em 1911212019 (síntese
citada: reconhecimento da competência e do enquadramento no art.
7o do DL 201167 para cassação por conduta incompatível com
d ig n id ad e/decoro ).
Este precedente é útil aqui por dois motivos:
a) reafirma a seriedade jurídica do art. 70 do DL201167
b) reforça que, sendo caso de cassação, o procedimento deve ser tratado
com rigor, preservando defesa e legalidade.
2) Entendimentos consolidados (STF/STJ) -teses seguras para o caso
Sem necessidade de
jurisprudência superior que:
"decorar" número de processo, é pacíÍico na
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X. PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
A) Regularidade formal, apensamento e ceÉificações
1) Que seja certificado nos autos principais que a Representação tramita
sobProtocolo SAPL 00021212026 (2710312026 - '15:44:111e que a
Declaração manuscrita de integridade tramita sob Protocolo 0002'1112026
(2710312026 - 15:40:53), determinando-se seu apensamento para
preservação integral do acervo.
2) Que se certifique, por juntada do Relatório/Pauta, que a Representação consta
como OT no 00212026 na sessão ordinária de 09/04/2026, garantindo
rastreabilidade.
B) Preservação de prova pública (rádiofÍouTubê) e cadeia de custódia
1) Que a Secretaria/Conselho determine a preservação (backup/cópia interna)
do conteúdo audiovisual da sessão de 0910412026 e de quaisquer sessôes em
que o tema tenha sido tratado, com:
a) identificação de data/horário;
b) certificação de integridade do arquivo;
c) e registro do link público (se houver), evitando alegaçôes futuras de
"indisponibilidade".
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a) processos políticos (cassação/impeachment) são atos interna
corporis quanto ao merito polÍtico, mas submetidos ao controle de
legalidade quanto a: contraditório, defesa, motivação mÍnima, forma,
competência e impedimentos;
b) "prova" e "parecer" produzidos de forma unilateral e não contraditável, quando
determinantes do resultado, violam devido processo;
c) a Administração Pública náo pode ser instrumentalizada para fins
personalíssimos (desvio de finalidade), sob pena de violação aos princípios do
art. 37 da CF.
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Püv,u'17
C) lmpedimento/suspeíção e
motivada)
imparcialidade do Conselho (deliberação
1) Que o Conselho delibere motivadamente sobre impedimento/suspeição e
conflito objetivo de papéis de seus membros no caso concreto, inclusive quanto
a"
a) membro que acumule posição de direção/gestão (Mesa) com
relatoria/j ulgamento;
b) membro que Íigure como potencial testemunha/declarante de fatos relevantes;
determinando, se necessário, redistribuição de relatoria e/ou afastamento
pontual para preservação da imparcialidade real e aparente.
D) Mesa Diretora (exclusão do Presidente representado)
1) Que a Mesa Diretora, excluindo-se o Presidente Representado por evidente
interesse direto, delibere sobre as medidas administrativas necessárias para
resguardar o processo, certificando-se formalmente que o Representado não
atua em qualquer decisão interna que afete:
a) produção/organização de provas;
b) uso de assessorias;
c) prazos e expediente;
d) e providências de auditoria lperícia.
E) Paridade de armas e limites às assessorias fiurídica, parlamentar e
contábil)
1) Que seja declarado/assentado em ata/deliberação que Assessoria
Jurídica,Assessoria ParlamentareAssessoria Gontábil/Financeira
(Contador/Tesoureiro Geral) não poderão ser instrumentalÍzadas
como estrutura exclusiva de defesa pessoal do Presidente Representado.
2) Que se determine que qualquer parecer, nota técnica, certidão, minuta,
memória de cálculo ou manifestação interna que venha a ser utilizada como
fundamento do Conselho:
a) seja formalizada por escrito, com identiÍicação do autor e do cargo;
b) seja juntada aos autos;
c) seja disponibilizada ao Representante;
/
tb
d) e se abra prazo efetivo para contraditório/impugnação.
F) Vedação de autoperícia + perícia contábil externa imparcial (art. 85, XIV -
Regimento)
1) Que, nos pontos contábeis/remuneratórios controvertidos (incluindo IET
retroativo, descontos, bases de cálculo e reflexos), seja determinada PERIC|A
CONTÁB|L IMPARCIAL EXTERNA, por contador/perito independentê, com:
a) indicaçáo do escopo;
b) quesitos;
c) acesso a documentos;
d) metodologia;
e) memórias de cálculo;
f) laudo conclusivo e auditável.
2) Que se registre expressamente que o contador/setor contábil interno que já
tenha emitido documentos ou entendimentos utilizados na controvérsia não
poderá atuar como perito do caso, por configurar autoperícia e
comprometer a confiabilidade técnica.
3) Subsidiariamênte, se não for nomeado perito externo de imediato, requer-se:
a) a juntada integral de todas as memórias de cálculo e documentos que
embasaram indeferimentos/posições internas; e
b) revisão técnica por instância independente (inclusive com auxÍlio externo), com
relatório escrito nos autos.
G) Encaminhamento firme para cassaçâo - DL 2011'|,967
1) Que, reconhecida a gravidade e a tipicidade em tese dos fatos narrados
(conduta incompatível com a dignidade/decoro), este Conselho reconheça e
proponha formalmente à Mesa/Plenário o enquadramento no Decreto-Lei no
20111967, aÉ. 7o, lll, e o encaminhamento para instauração do
procedimento de cassação, observado o rito do art. 50 (no que couber),
assegurando:
a) contraditório e ampla defesa;
b) comissão processante e instruçáo probatória;
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c) julgamento em Plenário com as formalidades legais.
2) Que se registre, desde já, que o Regimento lnterno também prevê perda de
mandato por conduta incompatível com o decoro (art. 51, Vlll), reforçando a
necessidade de tratamento formal adequado e sem "atalhos" que fragilizem o
resultado.
I) Prevenção de retaliaçóes (medida de proteção procedimental)
1) Que a Mesa (sem o Presidente Representado) adote medida administrativa
formal para preservar a integridade do processo e impedir retaliaçôes contra o
Representante durante a tramitação, determinando que:
a) qualquer ato administrativo que afete diretamente o Representante (lotação,
descontos, restrições funcionais, negativa de direitos) seja formalmente
motivado, com rastreabilidade e possibilidade de revisão;
b) e que atos relacionados aos pontos discutidos no processo sejam submetidos
a controle interno mínimo (registro e transparência), sob pena de contaminação
probatória e agravamento institucional.
J) Transparência e certificação
1) Que todas as deliberações decorrentes deste incidente sejam certificadas nos
autos principais (Prot. 00021212026), com registro de votos, fundamentos e
encaminhamentos, garantindo transparência e controle de legalidade.
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H) Pedidos subsidiários
1) Caso não se conclua pela cassaçáo, requer-se subsidiariamente:
a) a destituição do Representado do cargo de Presidente da Câmara (perda
da Presidência/Mesa), preservando-se, se for o caso, o mandato; por ser
medida proporcional para cessar o uso da máquina administrativa como
instrumento de retaliação; e/ou
b) aplicação das sanções cabÍveis no âmbito do Código de Ética, com decisão
motivada.
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Nestes termos,
pede deferimento.
Manhumirim/MG,22 de abril de 2026.
LUCIANO DE Assinadodeformadisital por oLtvEtRA i::1fló.":$:y;)i
túENRa0,4JáERÂT/9"8i,3Ífriü:'di6â§E'ó"
Representante / Requerente
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ROL DE DOCUMENTOS CITADOS *üL'rrvl
1) Comprovante de Protocolo SAPL n" 00021212026(2710312026 -
15:.44:11) - Representação por quebra de decoro destinada à Mesa
Diretora e ao Conselho de Etica (510 páginas).
2) Comprovante de Protocolo SAPL no 00021'112026(2710312026 -
15:40:53) - Declaração de próprio punho (integridade dos anexos).
3) Declaração manuscrita do Representante, datada de 2710312026 -
sobre páginas soltas/sem numeração/duplicidades, requerendo que não
sejam ignoradas/descartadas.
4) Portaria no 42112025, de 2311012025 - composição do
Conselho/Comissão de Ética e documentos correlatos.
5) Lei Municipal no 1.916/2025, de 2510812025 - estrutura administrativa
e assessorias (base para delimitação de atuação institucional).
6) Relatório/Pauta da Sessão Ordinária de 0910412026 - registro da
Representação como OT n" 00212026 ("Recebida" em 2710312026).
7) Anexo - "Denúncia" (peça com Íatos e Íundamento no DL20111967,
art. 7o, lll; e Rl art. 51, Vlll; com referência jurisprudencial TJMG).
8) Anexo - "Denúncia - Código de Ética" (peça com enquadramento na
Resolução no 23512004, art. 5o, I e correlatos, e pedidos finais).
tu
Câmara Municipal de Manhumirim (MG) - Manhumirim - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ilililtililll|]r
000212
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticaçã,o:0202610312'1000212 I aA
0002t212026
2710312026 - l5:44:ll
Número / Ano
Data / Horário
Assunto
Interessado
Natureza
Tipo
Documento
Número
Páginas
Representação por quebra de decoro parlamentar destinado a Mesa Diretora e ao Conselho
de Etica.
luciano egeno
Administrativo
Outros
510
Emitido por luciano
il
Número / Ano
,b Câmara Municipal de Manhumirim (MG) - Manhumirim - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ilillilil|il il ]r
00021 I (
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação:02026103127000211 ',:. ll
0002t1t2026 ..,,
Data / Horário
Assunto
Natureza
Tipo
Documento
Número
Páginas
27103/2026 - 15:40:53
Declaração próprio punho - luciano o egeno. sobre processo protocolado anexos com
paginas sem numeração e outros.
luciano egeno
Administrativo
Declaração
I
Emitido por
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Interessado
luciano
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[)ri:siricntc- ,r \c;;hor Vcrcldor .\]crunilr,.- d,"' .Jtsus Nascimento. declara para os
tlerirLts lin: .lc r,iircitt,. llo:, lcntl()r Jo lrrligrr Jl §2". Rcsoluçào Le,gislaliva
l.i5 l00J quc o Ver;rdor Bçnisi,, [)i:rs ,.\rL.Lriuc indrcado para compor o Conselho
de I:tir,a c l)crrir,, parlunrcrrt:rr nirtl possui atos ou inegularidades capitulados no
artir:., 7' !1., r)rü.nt:r Rr.,,,lrrcixr- determinando a juntada na pÍsta funcional do
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Presidenle- tr \9111111 \'ercad(tr .\1,.'r:rntlrs de J!'sus N:r-scimento. declara para os
tt'r'ickrs Ílns dc dire'ittr. nos ternos do artigo 2l §2". Resolução Legislatir a
135 :ixi:t qut. rr \cr. lle'lio \íarcos \,lendonça indicado para compor o Conselho de
[]lic:r : I)irr,,r-'' pri:lrrr',:rtnr não possui atos ou irregularidades capitulados no artigo
7" dr nrcsm: Rr'sL'lrrçirrr. Llctcrr* rr:rn.l,, a.iurrll Jl nâ ll.lstr tuncional do Vereador.
l'iir rir rcrillrtlt. lirn't(r () ploscltte.
",i.r rL, ,ri ) 'll. .,,1 ,'',.1t otrtttirro de l0l:.
\ 'r \lir,l,rr,llt Jc Jc"us \itscirnertto
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I'r(.,!(l(.r11c .r !cl:L.r vcrrtLlor .\lc.landre de .lesus Nascimento, declala pnln 6g
r.lci i,l,r., llu: iic iiirl:iti,. n()\ i(.r'ut(Js d,r anigo 2l §2n, Resolução Legislativa
a-15 lí){)4 quL' (} \:'rr. .loiro \\jil:on ilc Souza indicado para compor o Conselho de
I,ticl, i I)(c,,rt'' ;:rarlanenllr nào pç55ni atos ou irregularidades capitutados no alligo
7" J:: :lc:r1., [tcs,,lrrt'l-,o- rlctcrlninnndo a jtrntada na pâsta l'uncional do Vereador.
l)1ry sgr vcrdtdc- lirrntl rr presctttc
\lrrn lru:rrilr nr \'1{.,. ürir l-i de ouulhro dc 2015.
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Ver .\lcran.hc rlc .lcsrrs \lscintenltr
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[)rcririçrrlr' ir \c;rlrrrr' \'tlcrtJor \la\i]r(lr(' tl,.' Jesus Nascimcnto. declara para os
dr.r ir.los lins .lc .lireito. l]os ldnr)(r5 do irrtigo I I r\2". Resolução Legislativa
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I)rci,r','n;iri.ur,cnrirr r]:i{) possui utns ou irlegularidades capitulados no artigo 7'rla
nrc:r:rr Rçr',1r,,'ii,'. .1.'tcrnrinando a.iuntad:i na pasla I'uncional do Vereador.
l'(rr sdr \ cft.lí(1..'. lirIt,'i r, PtC.stntc
\1ur:lnrrrrilrrr \l(i. cnr l-1 tlc outubro de 2025.
\)ç'ranJrc rlc .lcsus Nascimcnto
l)residente
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Pres:rlentr. rr \glil11r1 \'creeil<ir .\lcrandrc iic Jcsus Nxcimcnto. declara para os
dr-r itLrs lins ,.le dire i(o. lr)s tcl'u1()s do artigo 2l §2", Resolução Legislatir a
ll5 litt)-l quc {) \.r. .\lcr.lndro ,.i,.' \ledciros indicado para compor o C'onselho de
ltticr t I)r'cr,ro pirrliullelltar não posstri atos ou irregularidades capitulados no aíigr)
7" di ir:t5rr.t,i I{es,,lu,.'Íirr. (i.tcÍt:1intn.i, } u.inntltla na pirsla lunciotral do Vereador,
l)i)r \!'r \'!'r(lit(lc. linno () prcscntc
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Prcsidente
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EST,IDO DE MINAS GERAIS V- -I,II{
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMTRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
LEI MUNICIPAL N' I.91612025
DE 25 DE AGOSTO DE 2025
"Dispõe sobre alteração na Lei Municipal 1261104 que "Cria órgãos,
cargos e vencimentos, organiza e estrutura os diversos serviços
administrativos necessários à Câmara Municipal de Maúumirim,
estrutura e organiza rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras
providências".
O Povo do Município de Maúumirim, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal de Manhumirim, aprovou e eu, Sergio Borel Corrêa, Prefeito Municipal,
em seu nome sanciono a seguintc Lei:
Art. 1" - Fica criado junto à estrutura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim
o cargo de Assessor Parlamentar Especial, junto ao Gabinete da Presidência, nos seguintes
termos:
Órgão: Gabinete da Presidência.
Vagas: 01.
Provimento: Livre Nomeação e Exoneração quando um dos vereadores
que compõe a Câmara Municipal de Manhumirim portar necessidades especiais nos termos
da Lei Federal 13.146115.
Vencimentos: RS 1.518,00 (um mil quinhentos e dezoito reais).
Requisitos para Investidura: Ensino Fundamental.
Carga Horária: 20 horas semanais.
Símbolo do Cargo: APE
Art. 2'- As atribuições do Cargo de Assessoria Parlamentar Especial compete:
I - Assessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas
atividades do legislativo municipal.
II - Verificar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido,
certificando sua autenticidade e assunto bem como assinar em conjunto.
III - Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades extemas da
Câmara Municipal de Manhumirim, auxiliando na locomoçâo no que diz respeito à
representatividade geral do parlamentar.
IV - Acompaúar obrigatoriamente o Vereador Assistido nas reuniões
ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais solicitadas.
V - Pesquisar e assessoÍar o Vereador Assistido sobre assuntos requisitado
pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições;
VI - Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que
tramitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor assessoria ao parlamentar;
VII - Realizar diligências extemas à Câmara Municipal de Manhumirim,
no que couber e a requerimento do Vereador Assistido e do Presidente da Câmara.
VIII - Realizar outras atribuições que the sejam conferidas pela
Presidência, Mesa Diretora e o Vereador Assistido.
Art. 3' - Fica modificado os aÍigos 06, 08, 54, 55 e 72 da Lei 1261 de 27 de fevereiro de
2004, "Cria órgãos, cargos e vencimentos, organíza e estruhrra os diversos serviços
14
Lei Municj-pa1 D"1,.9L1,/2025-Altera a Lêi 1261 Câmara Municipal e dá outras providências 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
administrativos necessários à Câmara Municipal de Maúumirim, estrutura e organiza
rotinas administrativas da Secretaria, e dá outras providências", para a seguinte redação:
Art. 6'. A estrulura administrativa da Câmara Municipal de Manhumirim, é í
constituída dos seguintes órgãos: 
1
(-..) ? '
I. A Presidência; tt.:,.
III. Assessoria Parlamentar;
IV. AssessoriaEspecial
V. Ássessoria Contábil e Financeira.
Art. 8". À Ássessoria Jurídica e Parlamentar e à Assessoria Parlamentar
compete;
(. .)
§ 3" Á Assessoria Parlamentar Especial compete:
I. Ássessorar e acompanhar o Vereador assistido no que couber nas
atividades do legis lativo municipal.
IL VeriJicar todos os documentos apresentados ao Vereador Assistido,
certi/icando sua autenticidade e assunto bem como assinar em
conjunlo.
IIL Acompanhar o Vereador assistido junto as atividades externas da
Câmara Munícipal de Manhumirim, auxiliando na locomoção no que
diz respeito à representatividade geral do parlamentar.
IV. Acompanhar obrigatoriamente o Vereador Ássistido nas reuniões
ordinárias, extraordinárias, solenes, de comissões e nas demais
solicitadas.
V. Pesquisar e assessorar o Vereador Assistido sobre assuntos requisitado
pelo mesmo e auxiliar na formulação de minutas de proposições;
VI. Buscar conhecimento específico sobre os trabalhos legislativos que
trdmitam na Câmara Municipal de Manhumirim para melhor
assessoria do parlamentar ;
VII. Realizar diligências externas à Câmara Municipal de Manhumirím, no
que couber e a requerimento do Vereador Ássistido e do Presidente da
Câmara.
VIII. Realizar outras atribuiÇões que lhe sejam conferidas pela
Presidência, Mesa Diretord e o Vereador Assistido.
Art. 54. Para a ocupaÇão de todos os cargos da Câmara Municipal de
Manhumirim serão obseruados os seguintes níveis de escolaridade e
requisilos:
(...)
L Ensino Médio
2
a) Ensino Técnico Contábil para o cargo de Assístente de Processo
Legislativo I; e,
b) Ensino Médio Geral para o cargo de Ássistente de Processo Legislativo
II e Assessoria Parlamentar Assessoria Parlamentar Especial.
l-
^n
Lei Municipal í"1.9Ll/2025-Altera a Lei 1261 Cânara Municipêl e dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMM.IM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
9
JI
,
"Árt. 55 - O quadro de pessoal da Câmara é compoiia jiàràatnente,
com cargos públícos efetivos, salvo os cargos isolados de Contador
Geral, Ássessor de Comunicação Institucional e Divulgação
Parlamentar, Assessoria Jurídica e Parlamentar, Assessoria
Parlamentar e Assessoria Parlamentar Especial que são de livre
nomeação e exoneração da Presidência, enquanto Diretor de
Secretqria e Chefe de Divisão de Chefe de Divisão de Controladoria
são de livre nomeação e exoneração restrito aos cargos efetivos
permanente da Câmara. "
§ l" O preenchimento de cargos de provimento efetivo depende de
concurso público de provas e títulos, podendo uma Comissão da
Câmara, devídamente nomeada por Portaria se responsabilizar pelo
seu encaminhamento prático, sendo que a elaboração, aplicação e
correção das provas podem ser terceirizadas, nos Íermos da lei.
§2'O Cargo de Assessor Parlamentar Especial somente devera ser
oarpado quando um dos Vereadores que compor a Câmara Municipal
de Manhumirim for portador de necessidades especiais nos termos do
artígo 2" da Lei Federal 13.146/15, devendo ainda passar por
indicação do Vereador Assistido e aprovação e nomeaçào da
Presídência.
Art. 72 - Os Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de
Manhumirim que, a serviço, se aídstar do Município em caráter
eventual ou trdnsitório para outro ponto do território nacional íará jus
a pctssagens e diárias, para cobrir as despesas de pousada e
alirnentação tendo por base a distância entre a sede do Município e o
local do sertiço, obsertado o anexo ylll que compõe a presente Lei.
(...)
§ 2" Nos valores das dtárias estão inchtídos pernoites, alimentação e
transporte no local do deslino, sendo facultativo a cobrança de uma
diária adicional, com apresentaÇão de justificativa, se o percurso de
ida e voltafor superior d oito (08) horas.
§ 4" Fica o Presidente autorizado a contratar viagens de táxi ou
Yeículos dcima de 3 passageiros, sempre quefor necessário.
Art. 4' - Os anexos I, III e VII da Lei Municipal 1.261 de 2710212004, passam a receber
nova redação.
Art. 5" - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
conhário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de agosto de 2025
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim - MG
l,êi Municipal n"l.9lf/2A25-Altera a Lei 1261 Câmala Munj-cipal ê dá outras providências 3
I
'l^.--
I
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98 13
I,ê
ANEXO I
DOS CARGOS, VENCIMENTOS E SIMBOLOS IDENTIFICADORES
ANEXO III
DOS CARGOS PÚBLICOS DE LrVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
r,F,,.,r.Yí
o
-z
ORGÃO CARGO PÚBLICO VENCIMENTO
BÁSICo (vB)
SÍMB. N..
VAGAS
ASSESSORIA
CoxrÁnrr, r
FI1\"ANCEIR{
CoNuoor Gnrur- RS 6.753,84 CTG 0l
AssEssoRrA JURÍDrcA
E PARLAMENTAR
AssESsoR JURÍDrco R$ s.s40,58 AJ 01
ASSESSoR PARLAMENTAR R$ 3.085,88 AP 02
ASSESSoR PARLAMENTAR
ESPECIAL
R$ 1.518,00 APE 01
SECRET-{Rr GER,\r- DTREToR DE SECRETARIA R$ 4.790,79 DS 01
I , DIv. SECRETARIA
LEGISLATIvA
ASSISTENTE DE PRoCESSo
LEGISLATIVo I R$ 3.722.59 APL.I 01
ASSISTENTE DE PRoCESSo
LEGISLATIVo II R$ 3.085,88 APL.II 03
2. DIV. PUBLICIDADE,
CoMUNTcAÇÃo E
CERIMoNIAL
AssESsoR DE CoM.
INSTITUCIoNAL, DIV
PARLAMENTAR E
CrruuoNrar￾R$ 4.123,50 ACC 01
Drv. SERvrÇos GERATS RS 1.548,58 ASG 02
CHEFE DE DIvIsÃo DE
CoNTRoLADoRIA
CHEFE DE DIUSÃo DE
CoNtnorloonln
RS 4.790.79
CT 0l
ORGÃO CARGO PUBLICO
AssESsoRr.{ CoNTÁBrL E
FINANCEIRA CoNTADoúTESoUREIRo GER{L
ASSESSoRIA JuRiDrcA r.
PARIAMENTAR ASSESSoR JURÍDICo / Asssssonre PARTAMENTAR
/ASSESSoRIA PARIAMENTAR ESPECIAL
SECRET.{RIA GERÂI,
SECRETARIA GERAL
DIV. PUBLICIDADE, CoNIUNICAÇÃo
E CERIMoNIAI
ASSESSOR DE COMUNICAÇÀo INSTITUCIONAL,
DIWLGAÇÃo PARLAMENTAR E CENMoNIAL
DIvISÃo DE CHEFE DE DIVIsÃo DE
CoNTRoL.{DoRr CHEFE DE DIvISÃo DE CoNTRoLADOR]A
Le.i Municipal ^"L.9L1/2025-Alterà a Lêi 1261 Câmara Municipal ê dá outras providências 4
ALXILIAR DE SERVIÇoS
Grn-r.rs
I 
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
]r C. l
ANEXO VII
ANEXO VI
DESCRIÇÀO E ESPECIFICAÇÃO SINTETICA DOS CARGOS DE LIVRE
NOMEAÇÃO
:,!.tíín;{u'J!\
ô,
J0RNADA DE TRABÁLHo
80 Horas/Mensais
Áno,t oe RecnurÀMENTo
AMPLA
SíMBoLo
CTG-I
PRocESSo SELETfi'o
TIVRE NOMEAçÃO
P R I N C I P,4 IS ATR I B U IÇÕ E S
o empenho, a escritu ração
orçamentária e balanços, além de
balancetes mensais, conferências e
controle geral;
preparar a prestação de contas do
exercício financeiro nos prazos legais
e fornecer os elementos financeiros,
orçamentários e patrimoniais para a
elaboração do relatórlo anual da
Câmara Municipal;
manter e organizar o arquivo contábil
da Câmara Municipal dentro das
normas e orientações do Tribunal de
Contas do Estado de Minas Gerais,
mantendo sempre os documentos
em duas vias, uma destinada ao
arquivo e outra ao Tribunal de
Contas q uanto solicitado;
preparar a proposta orçamentária,
em tempo há bil, encaminhando-se
ao Diretor de Secretaria ou à
Presidência, com a exposição de
motivos observando as instruções
dos órgãos superiores;
executar, nos estreitos limites da lei
pe. 4.320164, o orçamento da
a
registrar e inventariar, com a
colaboração do Diretor de Secretaria
e segundo orientações do TCEMG ou
da Assessoria Jurídica, os bens
patrimoniais da Câmara, ou se for o
caso, colaborar com a Comissão para
isto designada;
conferir a classificação da receita e
da despesa;
rever o quadro de despesas da Casa,
sempre que for determinado pela
Presidência; Íazer reservas orça mentá rias,
quando determinado ou em processo
de compra regu la r;
emitir primeiras vias de notas de
empenho e outros documentos,
segundo despachos competentes,
exa rados nos respectivos processos;
receber e depositar, se for o caso, as
transferências e repasse de verbas do
Executivo;
programar os pagamentos da Câmara
nas datas determinadas, evitando o
pagamento de multas, juros e
a
a
a
Lei Municipal ^'L.91L/2025-Altera a Lel- 1261 Câmara Municipal e dá outras providências 5
DENoMTNAÇÃo Do CARGo
CONTADOR/TESOUREIRO GERAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
RE QLIIS ITqS PÁ R4 RE CR Ú TÁME NTo
CURSO SUPERIOR EM CIÊNCMS CONTÁBEIS E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE
J
1
Câmara;
controlar e manter em dia a dívida da
Câmara, informando à Presid ência
q ua lquer movimentação ou
alteração;
receber e informar, a tempo e hora, a
Comissão de Controle lnterno,
d u rante os seus traba lhos;
requisitar os materiais necessários ao
seu traba lho;
publicar os relatórios e informes
como determina a LC ne. 10U2000;
registrar os atos e fatos
administrativos dos qua is possam
derivar direitos e obrigações para o
legislativo;
escriturar os registros contábeis dos
sistemas financeiros, orça mentá rios
e econômicos do Legislativo,
observando e fazendo observar a
legislação vigente sobre normas
gerais de direito financeiro e
orçamentário e instruções dos órgãos
superiores;
elaborar os balancetes mensais, até o
dia 10 de cada mês, referente ao
anterior e remetendo-os à
publicação na imprensa escrita, após
remetê-los à publicação no quadro
de avisos;
elaborar e publicar os balancetes dos
gastos conforme determina a
Constituição Estad ua l;
a
.t tt correçõesmonetáriá6;- l.'
averiguar, em liquidaiáô óu não, a
regularidade dos documentos
comprobatórios de despesas
encaminhados à Câmara, solicitando
diligências para a correção de
irregu la ridades;
emitir guias de recolhimento de
valores a quem de direito;
extrair certidões relativas à sua
pãsta;
assinar o empenho e liquidação de
despesas, esta à vista da nota de
recebimento ou em recebimento de
materiais;
assessorar à Comissão própria, em
estudo de matéria financeira e
orça mentária, se ordenado pelo
Presid ente;
emitir certidões com respeito à
disponibilidade financeira e a
previsão de dotação orçamentária;
realizar a estimativa de impacto
orça mentário-fina nceiro e o estudo
da viabilidade orçamentária e
financeira de Projetos de Lei ou
Resolução à pedido da Presidência; e,
executa r outras atribuições por
ordem do Presidente.
a
a
a
a
Lei Municipal \"l.9ll/2A25-AItera a Ler. l-261 Cânara Municlpal e dá outras provldêncj-as 6
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98 ir" 3t
IRIM
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JORNÁDÁ DE TRÁBALHq
A mesma do cargo de origem ocupado
Áaet or RtcnurÁMENTI
LIMITADA
SÍirttoto
DS
Pnocrsso SrLenvo
LIVRE NOMEAçÃO
PRINCIPÁIS ATRI B U I ÇÕES
acompanhar a execução
orçamentá ria, apresentando à
Presidência da Câmara qua isquer
irregu la ridades verificadas;
controlar eventuais dívidas da
Cámara;
registrar os atos e fatos
ad min istrativos dos quais possam
derivar direitos e obrigações para a
Câmara;
auxiliar o Chefe de Divisão de
Controladoria nas suas
competências;
planejar, orga niza r, coordenar, dirigir
e controla r as atividades
administrativas de acordo com as
deliberações da Mesa Diretora, sob a
direção da Presidência.
fazer o controle e acompanhamento
dos recursos humanos, atualizando
pastas, processos administrativos
parâ concessão de benefícios,
adicionais e direitos, elaborar o
quadro de apuração de freqüência,
livro de ponto, dentre outras funções
inerentes ao pessoal da Câmara;
o controle do livro de ponto e, na
falta de serviço de pessoal, elaborar
o Quadro de Apuração de Freqüência
para remessa à contabilidade, no
sentido de que seja a folha liquidada
para posterior pagamento;
desenvolver atividades de
elaboração, divulgação e execução
a
orientar e superintender a política de
arquivamento da Câmara Municipal,
propondo regras e normas para os
arquivos ativo e morto;
fazer acompanhamento da
tra mitação de processo legislativo;
prestar as informações aos
interessados sobre o andamento de
processo por ordem da Presidência;
controlar a seqüência cronológica e
numérica dos atos e processos
administrativos e legislativos;
propor à Mesa Diretora da Câmara
sugestões de normas regu la menta res
necessárias ao trabalho da Câmara;
acompanhar e fazer cumprir os
prazos legais e regimentaís sob pena
de responsa bilidade;
fazer cumprir as instruções, portarias
e demais atos normativos da Mesa
Diretora, a plicáveis na administração,
sob sua d ireção;
manter organizada a Biblioteca da
Câmara;
manter e fazer manter sigilo sobre a
correspondência e atos oficiais, sob
pena de responsa bilidade;
numerar e rubricar os processos em
geral;
superintender os serviços de todas as
subdivisões da Câmara, registrand o
ocorrências e as encaminhando à
Presidência;
fazer chegar aos Senhores
a
a
a
a
a
7
DENoMTNAçÃo Do CARGo
Lei Municipê1 ^"1,911'/2a25-Altera a Lei 1261 câmara Municipa.r ê dá outras providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/000r-98 l?
R t guturos rlru REcRU T.i M EN To
CURSO SUPERIOR EM QUALQUER ÁREA
SER SERVIDOR EFETIVO / MEMBRO DO QUADRO PERMANENTE DA CÂMARA
DENoMT o
de concu rsos pú blicos;
ela borar anualmente avaliação de
desempenho dos servidores;
manter rigorosamente atua lizados os
registros funcionais de todos os
servidores da Câmara Municipal em
pastas ind ividuais;
acompanhar os recolhimentos à
previdência socia l;
apurar o tempo de serviço dos
servidores da Câmara para todo e
qualquer efeito, inclusive
fornecimento de certidões de tempo
de serviço, quando autorizado pela
Presidência;
manter arquivos de leis, decretos e
outros atos normâtivos de interesse
dos servidores;
elaborar a escala de férias dos
servido res da Câmara;
tomar as decisões cabíveis frente às
irregularidades que se relacionem
com o pessoal da Câmara, após ouvir
a Presidência;
examinar e opinar sob estudos e
projetos de lei relativos a cargos e
vencimentos;
remeter ao TCE as informações
relativas à admissão e movimentação
de pessoa l;
coordenar o trabalho da assistência
legislativa aos Vereadores;
distribuir e controlar o andamento de
todos os processos em tramitação na
Câmara, inclusive fazendo-os andar
nas Comissões pertinentes, a partir
de ordem su perior;
distribuir as proposições conforme o
Regimento lnterno;
Vereadores as corresponSências
entregues na Câmara;
acompanhar e garantir o
funcionamento da Comissão de
Controle lnterno;
receber, encaminhar e diligenciar
junto à Presidência, pelo
atendimento das requisições de
material de consumo e prestação de
serviços solicitadas pelos servidores
e/ou vereadores;
controlar os serviços de xerox,
portaria, telefonia, copa, limpeza e
conservação dos bens móveis e
imóveis da Câmara Municipal;
planejar, organizar, coordenar e
controlar as atividades e todas as
compras de mercadorias, se rviços,
bem como contratação de obras que
forem se efetivar pela Câmara;
desenvolver todos os traba lhos
necessários à abertura de processo
licitatório, encaminhando-o à
Comissão Permanente de Licitação -
CPL;
controlar entrada, saída e estoque de
materiais de consumo da Câmara;
inventariar juntamente com o Chefe
de Divisão de Controladoria os bens
patrimoniais da Câmara, bem como
controlar sua movimentação;
organlzar e controlar o arquivo de
Leis, Resoluções, Portarias e Decretos
Legislativos, da legislação municipal;
outras atribu ições formalizadas por
meio de Ordens de Serviços,
Porta rias ou outros instrumentos
legais.
a
a
a
a
a
a
a
a
Lei Municipal no7,91)'/2a25- Altera ô Lei 1261 cânara Municipal e dá outras providências 8
I
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
9
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3X
s
JoRNÁDÁ DE TRÁBÀLHo
87 Horas/Mensais
ÁMl or RtcnurÁMENTo
AMPLA
SÍMBoLo
css
PR0CESSo SELETIVo
LIVRE NOMEAçÃO
PRI NC I PÁIS ATRI B UIÇoES
a planejar, organizar, coordenar,
dirigir, controla r e executar
atividades na área de comunicação
social, assegurando a publicidade dos
atos legislativos, conforme
orientação da Mesa Diretora;
dar publicidade e acompanhar os
Vereadores no desempenho de suas
fu nções;
providenciar a publicação de todos
os expedientes da Câmara Municipal
de Manhumirim conforme o
Regimento lnterno, Lei Orgânica
Municipal, Legislação lnterna da
Câmara e correlata, no quadro de
avisos, no órgão oficial ou aonde
determinar a Presidência;
digitar os textos dos atos para
impressão e publicação no órgão
oficia I da Câmara;
preparar, elaborar e acompanhar a
impressão do Jornal da Câmara;
coordenar a distribuição do órgão
oficial da Câmara na cidade de
Manhumirim;
encaminhar à Presidência ou a quem
por ela determinado amostras de
textos a serem pu blicados;
autorizar, por determinação da
Presidência, a impressão do jornal da
Câmara;
coordenar a publicação de matérias
na imprensa falada, sobretudo nas
rádios, conforme ordem de serviço
expedida pela Presidência;
remeter, com regularidade, a ordem
a
a
solicitar, orientar e fiscalizar a
realização de campanhas
pu blicitá rias produzidas e
distribuídas aos veícu los de
comunicação;
reportagem, redação, a presentação e
edição técnica de programas de
rádio, quando for o caso,
acompanhando a veiculação dos
mesmos;
assessorar, opina r e propor
alternativas sobre divulgações dos
atos da Câmara Municipal;
cobertura fotográfica de eventos, de
reuniões solenes e ordinárias do
Poder Legislativo e de demais atos
que o envolva publicamente;
acompanhar os Vereadores em
visitas de sua função legislativa
quando devidamente ordenada pela
P residência;
planejar, organizar e coordenar a
realização de eventos realizados pela
Casa e todos os atos protocolares
para as reuniões solenes, especiais,
comemorativas e destinadas a
homenagens;
contribuir com a organização de
seminários, congressos e palestras de
interesse da casa;
red igir minutas da correspondência
cerimonial, providenciar confecção
de convites e sua distribuição, bem
como redigir mensagens
protocolares e contribuir com a
d ivu lgação dos eventos;
a
Lei Municipal i"l.9ll/2025-Aftera a Ler 1,261 Câmara Municipal e dá outras provldências 9
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMI,RM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
r,
9
1q I
'r é.
,-
6
REQUIS ITOS PA R,4 REC RUTÁMENTO
CURSO SUPERIOR EM COMUNICAÇÂO SOCIAL E REGISTRO NO ORGÀO DE
CLASSE
do dia das sessões ordinárias e
extraordinárias para a imprensa local
e regiona l;
atender na orga n'iâqsão ,!te visitas
oficiais e recepção de autoridades,
cerimônias fúnebres, religiosas e
afins;
outras atribuições emanadas de ato
da Presidência.
a
a
Lei Municipal n" I .91,1/ 2A25 - Aftera a Lei 1261 Câmara Municipal e dá outras providênclas 1(
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98 I
JoR^ÀDÁ DE TRÁBÁLHo
A mesa do cargo de origem ocupado
ÁREA DE RECRUTÁMENTO
LIN,IITADA
SÍtÍBoLo
CT
PRoCESSo SELETI,,o
LIVRE NOMEAçÃO
P RI N C I PÁ IS A TR I B U I Ç Ó ES
Orienta r, acompanhar, fiscalizar e
ava liar a gestão orçamentária,
financeira, patrimonial e operacional
dos órgãos da administração direta e
indireta, com vistas à implantação
regular e à utilização racional dos
recursos e bens pú blicos;
elaborar, apreciar e submeter à
Presidência, estudos, propostas de
diretrizes, programas e ações que
objetivem a racionalização da
execução da despesa e o
aperfeiçoamento da gestão
orça mentá ria, financeira e
patrimonial no âmbito da câmara
Municipal;
acompanhar a Comissão Permanente
de Licitação quanto ao controle do
custo operacional, execução física,
financeira e orça mentária dos
projetos e atividades, bem como da
aplicação, sob qualquer forma de
recursos públicos;
executar os trabalhos de auditoria
contá bil, administrativa e
operacional junto aos órgãos da
Câmara Municipal;
emitir pareceres técnicos na fase
final de todos os processos
licitatórios, contratos ad m inistrativos
e de trabalho e em outros processos
de sua competência;
verificar e certificar as contas dos
responsáveis pela aplicação e
utilização, guarda de bens ou valores
avaliar o cumprimento das metas
previstas na execução dos programas
do orçamento da Câmara Municipal
de Manhumirim;
emitir relatório por ocasião do
encerramento do exercício sobre as
contas e balanço geral da Câmara
Municipal ou mesmo antes, e nos
casos de inspeções, verificação e
tomada de contas;
modificar, controlar e dar parecer
nas leis orça mentá rias;
comprovar a legalidade e avaliar os
resultados, quanto à eficácia e
eficiência, da gestão orçamentária,
financeira e patrimonial;
tomar as contas dos responsáveis por
bens e valores, inclusive da
Presidência da Câmara, ao final de
sua gestão, quando não prestados
volu nta ria mente;
apoiar o controle externo, exercício
de sua missão constituciona l;
auditar a folha de pagamento
mensal, obrigações patronais, bem
como todos os empenhos emitidos
pela Câmara Municipal;
presidir os trabalhos da Comissão de
Controle lnterno;
realizar, juntamente com o Diretor
de Secretaria, o inventário dos bens
pertencentes ou que estejam sob a
responsabilidade da Câmara
Municipal; e,
a
a
a
Lei Municipaf ^'7.9LL/2025-ALtera a Lei 1261 Câmara Municipal e dá outras providências 11
D
'1
,o+
+C
z
<.',-
I
DENoMTNAçÃo Do CARGo a(!
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
R E OU r s r ros PÁ R4 RE c R urA M E NTo
CURSO SUPERIOR EM QUATQUER ÁREA
SER SERVIDOR EFETIVO / MEMBRO DO qUADRO PERMANENTE DA CÂMARA
{t
,IoRNADA DÊ TRÀBÁT-Ho
36 Horas/Mensais
Áns,q oe RrcnurÁMENTo
AMPLA
SiMBoLo
AJ-I
PRocESSo SELETry o
LIVRE NOMEAçÃO
públicos e de todo aquele que, por
ação ou omissão, der causa a perda,
subtração, extravio ou estrago de
valores, bens e materiais de
propriedade ou sob a
responsabilidade da Câmara
Municipal;
executar outras tarefas que lhe 
,
forem atribuídas. :
:
a
P RIN C IPÁIS ATR I B (I I ÇÕ ES
prestar assessoria e consultoria
através de pareceres sobre os
assuntos jurídicos colocados ao seu
exame pela Presidência;
emitir pareceres em todos os
anteprojetos, projetos de Lei e
projetos de Resolução que
tramitarem pela casa legislativa;
coordenar, controlar, superintender
e executar as atividades jurídicas da
Câmara Municipal;
rla bora r minutas de contratos,
convênios e escrituras em que for
parte a Câmara Municipal;
orientar a Comissão Permanente de
Licitação da Câmara no sentido de
que sejam observados os preceitos
da Lei Federal ns. 8.666/93;
representar a Câmara nas causas em
que seja autora, ré, opoente,
interveniente ou assistente em
processos ad min istrativos ou
ju d icia is;
Assistir as Comissões Permanentes,
temporárias e especlais da Câmara
Municipal naquilo em que Íor
solicitado;
outras atribuições que lhe sejam
conferidas pela Presidência ou Mesa
Diretora.
1i
DENoMINAÇÃo Do CARGo
I nssrssoR ruRÍorco
Le.i Municipal a"1,,9!7/2025-Altera a Lei l-261 Câmara Municipal e dá outlas providências
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
R E QU IS I ToS P,4R{ R E cR UT,4M E NTo
CURSO SUPERIOR EM DIREITO E REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE
{
J \t
JoRNÁDÁ DE TRÁBÁLHq
110 Horas/Mensais
SlltBoLo
AP
PRocESSo SELETTY0
uvRE NoMEAçÃo
P R I !," C I P A I S A T N B U I Ç Õ E S
comrssoes
especiais.
Prestar assessoria aos
parlamentares junto à Câmara Municipal de
Manhumirlm nas elaborações das
proposiçôes;
Pesquisar e assessorar os
parlamentares sobre assuntos requisitados
pelos mesmos e assessorar na formulação de
minutas de proposiçôes;
Acompanhar as reuniões de
comissões prestando assessoria requisitada
pelos parlamentares;
Assessorar os Presidentes das
Comissôes conforme as necessidades
apresentadas pelos mesmos;
Buscar conhecimento específico
sobre os trabalhos legislativos que tramitam
na Câmara Municipal de Manhumirim para
melhor assessoria aos parlamentares;
A5sessorar no
permanentes,
que couber às
temporárias e
Realizar diligências externas à
Câmara Municipal de Manhumarim, no que
couber e a requerimento do Presidente.
REQUISITqS PARA RECRaTAMENTo
Etrtsltrto wtÉoto corupLrro
1i
i
é
l
\à
I
Realizar outras atribuições que 
I
lhe sejam conferidas pela Presidência ou tvtesa Diretora. I
I
I
I
'^
AREA DE RECRUTAMENTo
AMPLA
Lei Municipal r\"f,9IL/2A25-A1têra a Lei 1261 Cârnara Municipal e dá outras provldências
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
DESCRTçÃO E ESPECTFTCAçÃO StNTET|CA DOS CARGOS DE PROVTMENTO EFETTVO:r,. F
ANEXO VII i
j
q
:)
JoRNÁDÁ DE TRAB.tLHo
110 Horas/Mensais
Ánr,c »e RocnurÁMENTo
AMPLA
SÍutoro
APT-I
PRocESSo SELETTvo
coNcuRso PÚBLrco DE PRovAs E/ou
PROVAS E TíTULOS
PRINCIPÁIS ATNBUIÇÕES
registrar em livro próprio e se for o
caso por meio impresso as Leis
Municipais, emendas à Lei Orgânica,
Resoluções, Decretos Legislativos,
Termos de Compromisso, Termos de
Posse, atos da Presidência,
Declaração de Bens, Regulamentos,
Portarias, Instruções, Orientações,
Pareceres, Extratos de Contratos,
bem como outros atos se ordenado
pela Presidência;
atender aos Vereadores em suas
necessidades, para eles redigindo
co rres pon d ê n cias, ofícios, respostas,
representações, req uerimentos,
projetos de lei, projetos de
resolução, indicações, moções,
projetos de emenda à Lei Orgânica
Municipal, dentre outras
proposições, desde que tenham
relação direta com o exercício do
mandato eletivo, em processos
legislativos ou de fiscalização,
sempre atendendo a ordem de
protocolo dos pedidos;
a
minutar e redigir os pareceres das
Comissões a pedido do Relator;
preparar e fazer chegar as
convocações das sessôes da Câmara,
das Comissões e da Mesa aos seus
membros, conforme determinação
do Presidente e com antecedência
regimental;
realizar as diligências determinadas
pela Presidência da Câmara, das
Comissões ou a pedido dos
Relatores;
preparar a Redação Final de todas as
proposições sujeitas a este
procedimento;
acessar à lnternet e recolher
informações necessárias ao
andamento da Câmara; e,
outras funções que lhes forem
atribuídas pela Presidência ou pelo
Diretor de Secreta ria.
a
R EQUIS ITqS PÁ RÁ R D C R UTÁ MENT)
ENSINO TÉCNICO CONTÁBIL
Lel Municipal ^"1,,911/2025-AItera a Lei 1261 Câmara Municipal e dá outras provrdências 11
,t4,
L
DENoMINAÇÃo Do CARGo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/000r-98
JORNÁDÁ DE TRABALHO
110 Horas/Mensais
ÁREÁ DE RECRUTAMENTO
AMPLA
PRocESSo SELETTVo
coNcuRso PÚBUco DE PROVAS E/OU
PROVAS E TíTUIOS
ô
R E QLIIS ITOS PAR4 REC R UTÁME NTO
ENSINO MÉDIO GERAT
Sívnoto
APL.II
\4
PNNctPÁts ATNBUTÇÕES
protocolar os documentos e
proposições encaminhadas à Câmara
ou por ela expedida;
atender aos Vereadores em todas as
suas necessidades, para eles
redigindo co r re spo n dê n cias, ofícios,
respostas, representações,
requerimentos, projetos de lei,
projetos de resolução, in d icações,
moções, projetos de emenda à Lei
Orgânica Municipal, dentre o utras
proposições, desde que tenham
relação direta com o exercício do
mandato eletivo, em processos
legislativos ou de fisca lização,
sempre atendendo a ordem de
protocolo dos pedidos;
minutar e redigir os pareceres das
Comissões a pedido do Relator;
preparar e fazer chegar as
convocações das sessões da Câmara,
das comissões e da Mesa aos seus
membros, conforme determinação
do Presidente e com a antecedência
regimental;
a
realizar as diligências determinadas
pelo PresÍdente da Câmara, das
Comissões ou a pedido dos relatores;
lavra r atas circunstanciadas das
Reuniões do Plenário da Câmara, da
Mesa ou das Comissões;
preparar os extratos de atas ou
súmula das sessões para publicação;
ler, em parte e no que for necessário,
regularmente o Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais e fazer os
recortes de interesse do Município
de Manhumirim, dando-os a
conhecimento à Presidência;
auxiliar na Produção, Confecção e
Distribuição do Órgão Oficial da
Câ mara;
outras funções que lhes forem
atribuídas pela Presidência ou pelo
Diretor de Secretaria.
a
a
a
a
JqLNADÁ DE TRABALH,
110 Horas/Mensais
SÍMBoI-o
ASG-I
Lei Municipal i"f.gLf/2025-Altera a LeL 1261 Câmara Municipal e dá outras provrdências 1!
I 
Drr.rowrrr'rnÇÃo oo Cane o
I 
AUxtrAR DE sERVrÇos GERÂrs
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
4 5
Áne,l oe RecnurÀMENTo
AMPI,A
R EQU IS ITOS PÁ R,4 RE CRUT,4 M E N TO
4! SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 25 de agosto de 2025
Sérgio Borel Conêa
Prefeito Municipal de
Manhumirim - MG
coNcuRso PÚBUco DE PROVAS E/OU
PROVAS E TíTULOS
PRocESSo SELETTTo
P R r.\' c r P.t r s A T R r R L' I Ç o E s
a cuidar da higiene geral da casa, com
limpeza diária do piso, dos móveis,
ban heiros e paredes;
informar ao responsável sobre as
necessidades da cozin ha;
preparar lanche, café e suco nos
intervalos das sessões da Câmara;
manter café segundo ordens da
Presidência, inclusive para os
fu ncioná rios;
a servir água potável aos Vereadores
durante as reuniões e sessões da
Câ ma ra;
servir café diretamente aos
Vereadores durante as sessôes da
Câmara;
executa r outros serviços, segundo
ordens da Presidência da Casa.
Iei Municj.pa]- \"!.971/2A25-A1têra a Lei 1261 Cârnara Municipal e dá outras providências
,A
[6
1(
'Já^. Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
Sisterna de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 2558-a Ordinária da 23o Sessáo Legislati
2028) Legislatura
va da 23e Legislatura (2025 - ..,, ..,G
qI ,L ç
ri
,{-../t l tr ltli Identificação Báslca
Tipo de Sessão: Ordinária
Abertura: 09104/2026 - 19:30
Encerramento: 0910412026 - 23:lI
Correspondências
(Recebida) JUS Ns 00612026 - Justiflcativa Parlamentar
Data:.0710412026 - Interessado: Ver. Remisson Hott
Assunto: Justiflca ausência na sessáo ordinária do dia 09 de abril de 2026,
por estar representando a Câmara M. de Manhumirim em um evento junto
à Câmara M. de Manhuaçu referente ao evento de lançamento do PJ Minas.
(Recebida) OFC Na 47OO|2O26:ICEMG - Oflcio
Data: 25/03/2026 - lnteressado: Jeane P Santos CoordenadoraZa CAMI
DAUD - TCE/MG
Assunto: Comunicado n.0112026 Assunto: Programa Nacional de
Transparência Pública (PNTP) - InÍcio do Ciclo 2026
(Recebida) OFC No OO2|2O26-][{PC MG - Oficio
Data: 25103/2026 - Interessado: Marcílio Barenco Corêa de Mello
Procurador-Geral
Assunto: Ofício Circul ar rts 00212026/PG/SUBPG/MPC Assunto : Reforma
Tributária - Recomendação Conjunta na O I |2026|PGISUBPGiMPC
(Recebida) OFC Ns 14912026-Caixa Fed - Oficio
Data: 25l03/2026 - Interessado: EVERTON F R DELMASCHIO Assistente
Pleno CEF
Assunto: Ofício ns 01.49 I 2026 / GIGOV/GV Assunto: Crédito de Recursos
Financeiros - Orçamento Geral da União.
(Recebida) OFC Ns O4712026-procurador - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Breno P. Fagundes - procurador
Assunto: Ofício nq 047 12026 Assunto - Resposta ao requerimento n.q
010/2026 - VereadorJoão Wilson Barbeiro.
(Recebida) OFC Ne O48l2026-procurador - Oficio
Data: 09/04/2026 - lnteressado: Breno P. Fagundes - procurador
Assunto: Ofício nq 04812026 Manhumirim - MG, 0B de abril de 2026.
ExcelentÍssimo Vereador Presidente Alexandre de Jesus Nascimento,
Assunto - Resposta ao ofício n.a 01312026
(Recebida) OFC Ns O4912026-procurador - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Breno P. Fagundes - procurador
Assunto: Ofício nq 04912026 Manhumirim - MG, 0B de abril de 2026.
Excelentíssimo Vereador Presidente Alexandre de Jesus Nascimento,
Assunto - Resposta ao Requerimento n.q 00812026
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br " E-mail: camara@manhumir,m.mg.leg.br 2210412026
,l^" Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
Sisterna de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 2558q Ordinária da 234 Sessào Legislati
2O28) Legislatura
va da 234 Legislatura (2025 -
Itq
(Recebida) OFC Ne O5o/2026-procurador - Oficio ?'r:,rrp,
Data: 09i04/2026 - Interessado: Breno P. Fagundes - procurador
Assunto: Ofício nq 05012026 Manhumirim - MG, 08 de abril de 2026.
Excelentíssimo Vereador Presidente Alexandre de Jesus Nascimento,
Assunto - Resposta ao Requerimento n.e 01L12026
(Recebida) OFC Ne O5212o26-procurador - Ofrcio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Breno P. Fagundes - procurador
Assunto: Ofício na 05212026 Manhumirim - MG, 08 de abril de 2026.
Excelentíssima Vereadora Priscila Knup, Assunto - Resposta ao
Requerimento *e Ot4l2O26
(Recebida) OFC Ns 053/2026-procurador - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Breno P. Fagundes - procurador
Assunto: Ofício ne 05312026 Manhumirim - MG, 0B de abril de 2026.
Excelentíssimo Vereador Remisson Hott, Assunto - Resposta ao
Requerimento n.o 01 5/2026
(Recebida) OFC Ne O5412026-procurador - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Breno P. Fagundes - procurador
Assunto: Ofício ns 05412026 Manhumirim - MG, 08 de abril de 2026.
Excelentíssima Márcio Bittencourt Faria, Assunto - Resposta ao
Requerimento n.q 01. 6/2026
(Recebida) OFC Ns Ol2l2026-Prefeito m - Of,cio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Sergio Borel Corrêa prefeito
Assunto: Ofício n.0 0t212026 Manhumirim lll'43, 02 de fevereiro de 2026. Ao
Excelentíssimo Senhor MarcÍlio Barenco Corrêa de Mello Procurador Geral
Ministério Púbico de Contas do Estado de Minas Gerais Excelentíssimo
Senhor Assunto: Resposta ao Ofício Circular n0. 001/202S/PG/MPC -
Recomendação ns. 00 1/2025.
(Recebida) OFC Ns O1O/2O26-GVAJN - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. AlexandreJ. Nascimento - Presidente
Assunto: OF 10 - Ver. Alexandre - Assunto: Solicita instalação de guar rail
na MG 1L 1 ao DER.
(Recebida) OFC Ns OLL|2O26-GVAJN - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente
Assunto: of 11 Ver. Alexandre - assunto: solicita instalação de guard rail -
ao Prefeito.
(Enüada) OFC Ne OO7l2026-gvrnf - Ofrcio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. Matheus Fully
Assunto: OF 07 Ver. Matheus - assunto; substituição de refletores. - Ao Sec.
M. Obras.
(Enüada) OFC Ne O09/2026-grvmf ' Oflcio
Data: 09/04/2026 - lnteressado: Ver. Matheus Fully
Assunto: Of 09 - Ver. Matheus - assunto: irregularidade em construçáo.
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-mailr camara@manhumiríIjI,.mg.leg,bt 2210412026
I
J
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J
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{"
I
,P
,Já^. Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 2558c Ordinária da 23a Sessão Legislativa da 23a Legislatura 12025 -
2O2B) Legislatura G
'J
4
ti '13
.^l
.ar§ (Enüada) OFC Ns 010/2026-gvmf - Ofrcio
Data: 09/04/2026 - tnteressado: Ver. Matheus Fully
Assunto: Of 10 - Ver. Matheus - assunto: irregularidade em obra.
(Recebida) OFC Ne O1.L12026-gvrllf - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. Matheus Fully
Assunto: Of 11 - ver. matheus - assunto: denuncia de deposito de Iixo
irregular
(Enúada) OFC Na O2312O26-GP - Oficio
).'dzrtȒtt{
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente
Assunto: Of 23lGP - encaminha requerimentos reunião 19103126
(Recebida) OFC Na O2412O26-GP - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente
Assunto: Of 24lGP - encaminha indicação reuniáo 1910312026
(Enüada) OFC Ns O2512O26-GP - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. AlexandreJ. Nascimento - Presidente
Assunto: Of. n. 2SlGP - encaminha proposições reunião 1.9103126.
(Enviada) OFC No O2612O26-GP - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente
Assunto: Of n 26lGP - encaminha convocação para reunião.
(Enviada) OFC Ne O2712O26-GP - Ofrcio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. AlexandreJ. Nascimento - Presidente
Assunto: Ot 27lGP - assunto: presta informações COMTUR
(Recebida) OT Ne 00212026 - Outros
Data:. 27 10312026 - lnteressado: Iuciano egeno
Assunto: Representação por quebra de decoro parlamentar destinado a
Mesa Diretora e ao Conselho de Etica.
(Recebida) ATES Ns O15/2O26-GVBDA - Atestado Médico
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. Benísio Dias Arbuine
ASSUNTO: ATESTADO MEDICO VEREADOR BENÍSIO DIAS ARBUINE
(Recebida) OFC Ne O2ADO26-GP - Oflcio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. AlexandreJ. Nascimento - Presidente
Assunto: of. 28 GP - assunto: impossibilidade de presença em evento.
(Recebida) OFC Ne O5212O26-Dep Joáo - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Dep. João Magalhaes
Assunto: Ofício na 005212026. a indicação de Emendas para o Município de
Manhumirim, no total de R$ 2.878.695,00.
Expedientes
Matérias do Expediente
Náo existem Matérias de Expediente para essa Sessáo Plenária
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-maÍl: camara@manhumir].Il],.Í\g.leg.bí 2210412026
,^úâ" Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
Sisterna de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 2558q Ordinária da 234 Sessáo Legislativa da 23s Legislatura (2025,. :
2O28) Legislatura
::f,.
ç1
Matérias da Ordem do Dia
"Altera o calendário da Câmara
Municipal de Manhumirim Do mês de
abril2026"
Não informada
2 - Projêto dê Lei Ordtnárla nq I de Não informada
2026
Processo: -
Autor; Remisson Hott
Dispôe sobre o atendimento prioritário
às pessoas com defrciência no âmbito
do Municipio de Manhumirim e dá
outras proüdências.
3 - ProJeto de Lei Ordinária ne 10
de 2026
Processo: -
Arrtor: Remisson Hott
lnstitui a Política Municipal de
Valorização da Vida e Prevenção ao
Suicídio e à Automutilação no
Município de Manhumirim e dá outras
providências.
4 - ProJeto de Resoluçâo na 3 de
2026
Processo: -
Autor: CFFO - Comissão de
Fiscalização Financeira, OrçameIItiária
e Tomada de Contas
"Dispôê sobre â aprovaÇáo das Contas
da Prefeitula Municipal de
Manhumrnm, exercicio de 2021, e dá
outras proüdências".
Não iníormada
5 - PÍoleto de Resoluçáo no 4 de Não informada
2026
PÍocesso: -
Autor: CFFO - ComÍssão de
Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Tomada de Contas
"Dispóe sobre a aprovaÇão das Contas
da PrefeÍtura Municipal de
Manhumirim, Pxercicio de 2024. e dà
outras providências".
6 - ProJeto de Lel OÍdlíárla no 7 de
2026
Ptocesso: -
Autor: Sérgio Borel Corrêa - Prefeito
Municipal de Manhumirim
'Autorizâ o Poder Executivo a
outorgar concessão de u§o de ben§ púbticos municipais (quiosques)
localizados na Praça Padre Júlio Maria
para exploraqão comerciâl no âmbito
do Municipio de Manhumjrim e da
outras proüdências."
Obs.: Votaçáo em turno único.
Não informada
7 - Requerimento ne 21 de 2026 Não informada
Processoi -
Âutor: Remisson Hott
Requer informaçôes sobre a instalação
de equipamento dê controlê de
velocidade na frota municipal
8 - Requeúmento ne 22 de 2026 Não informada
Processo: -
Autor: Remisson Hott
Requer informaçôes sobre
cumprimento da Lei Municipal na
1.913t2025
9 - Requerü[ento ue 23 de 2026 Não illformada
Processo: -
Autor: Matheus Fully
Requer informaçôes sobre as
obrigações tributária do loteamento
denominado Residencial werner.
10 - Requerimento na 24 de 2026
Processo: -
Autorr Vovô da Ótica
Requer informações e esclarecimento
ao Poder Executivo Municipal
Não informada
11 - Indlcaçáo ús 50 de 2026
Processo: -
Autor: Dr. Rodrigo Soares
Indica aquisiçáo de veículo tipo
(Ambulância) 4x4 para ateÍdimento
dos pacientes da zona rurôI.
Não informada
12 - Indicação ne 51 de 2026
Processo: -
Autor: Matheus Fully
lndica manutenção das estradas no
Córrego Sáo Bento, próximo a Vila do
Manoel.
Não informada
13 ' Indicaçáo nc 52 d,e 2026
PÍocesso: -
Autor: Remisson Hott
Indica aquisição de Câminhão prensa
para atendimento da coleta de Iixo de
Í!osso Muoicípio.
Não informada
PraÇa Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-mail: camara@manhumirim.mg.leg.br 2210412026
!íatérla nmenta Sltuaçáo
1 - Portarla na 436 de 2026
Processo: -
AutoÍ: Xandinho
Não iúormada
4..
/á^.
Sistema de Apoio ao Processo Leqislativo
Pauta da 25584 Ordinária da 23ê Sessáo Legislativa da 23a Legislatura (2025 -
2O28) Legislatura
Xandinho
Presidente
i+J^ú1
'r,r1,o*t*,.
14 - Indicação no 53 de 2026
Processor -
Autor: Remisson Hott
Indica instalaçáo de radar dê controlê
de velocidade na rodovia AntônÍo Rust
(contomo dê Manhumirim) próximo ao
mercado doJoel.
Não informada
15 - Indlcaçáo ns 54 de 2026 Não informada
Processo: -
Autor: Priscila Knup
Indica à Assistência Social criação de
um local para atender às demandas
das mulheres de Manhumi m.
Indica manutenção e operação tampa
buraco em toda cidade.
Não informada
17 - Indlcação ns 57 de 2026 Náo informada
Processor -
Autor: Dr Rodrigo Soares
1B - Iudlcaçáo ns 58 de 2026
Autor: Matheus Fully
Indica recapeamento da Rua 31 de
julho no Bairro Sào Vicente.
Não informada
19 Indicaçáo no 59 de 2026
Procêsso: -
Autori Xandinho
Indica instalação de placas indicativa
na Rua Antônio Carlos.
Não informada
Indica instalação de corrimão no beco
de senrdào que dâ acesso a UBS,
Oscar Lira Pedrosa, Bâirro Isidoao.
20 - Indicaçáo no 60 de 2026
Processo: -
Autor: Xandinho
21 - Moção na 7 de 2026 Não informada
Processo: -
Autor: Matheus Fully
Congratular âo "Sr. Jose Maúa Cortez
de OliveÍra"
22 - Moção no I de 2026
Processo: -
Autorr Bill da Farmácia
Congratula a Senhora Onicema!
Xaüer de Lemos.
Não informada
23 - Moção na 9 de 2026 Não informada
Processo: -
Autor: Priscila Knup
"Congratula a Senhora
Aparecida de Paula Cunha".
Mana
24 ' Moção na 10 de 2026
Processo: -
Autor: Priscila Knup
"Congratula a Senhora Maria da
Glória Soares Barbosa".
Não informada
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-mail: camara@manhuminm.mg.leg.br 2210412026
Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
i Matéria iEmentá 'SituaÇáo
l6 - Indicação no 55 de 2026
Processoi -
Autor: P scila Knup
Indica convênios com as faculdades de
Medicina Veterinária
úl^" Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
Sistêma de Apoio aô Processo Legislativo
Resumo da 2558a Reunião Ordinária da 23a Sessão Legislativa da 23a (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
Informações Básicas
Tipo da Sessão: Ordinária
Abertura: 0910412O26 - 79:30
Encerramento r 0910412026 - 23:7L
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multlmídla Vldeo: Indisponível
Mesa Diretora
Presidente : XandinhoiPRTB
Vice-Presidente: Helinho Mendonça/MDB
Secretário(a): PrisciJa Knup/REPUBLICANOS
Lista de Presença da Sessão
BilI da Farmácia/REPUBLICANOS
Dedé Motoboy/REPUBLICANOS
Dr. Rodrigo Soares/MDB
Helinho MendonÇa/MDB
João Wilson Barbeiro/PRTB
Matheus Fully/MDB
Priscila Knup/REPUBLICANOS
Vovô da Ótica/Pot
Xandinho/PRTB
Correspondências
OFC Nc 002/2026-MPC MG - Oficio
Data: 25l03/2026 - Interessado: Marcilio Barenco Corêa de Mello Procurador-Geral
JUS No 006/2026 - Justlficatlva Parlamentar
Datat 0710412026 - lnteressado: Ver. Remisson Hott
Assunto: Justifica ausência na sessão ordinária do dia 09 de abril dê 2026, por estar representando a Câmara M. de
Manhumirim em um evento junto à Câmara M. de Manhuaçu rêferente ao evênto de lançamento do PJ Minas.
OFC Ne 47OOI2O26:TCEMG - Oficio
Itatat 2510312026 - lnteressado: Jeale P Santos CoordeDadora 2a CAM/DAUD - TCE/MG
A-ssutrto: Comu[icado n. 01/2026 Assunto: Programâ Nacional de Transparência Pública (PNTP) - Início do Ciclo 2026
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341"1855 http://
www.manhumirim.mq.leg.br - E-mail: camara@manhumiàúr.Ítg.leg.bt 2210412026
trp
,1b^ Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
Sistema dc Apoio ao Processo Le(Il slativo
Resumo da 25584 Reunião Ordinária da 23a Sessão Legislativa da 23q (2025 :20?B\
(Atual) Legislatura
Âssunto: Ofício Circular n0 002/2026/PG/SUBPG/MPC Assünto: Reforma Tributária - RecomendaÇão Conjunta na
O1/2026/PG/SUBPG/t',{PC
OFC No 149/2026-Caka fed - OÊcto
Data 2510312026 - lntercssado: EVERTON F R DELMASCHIO Assistente Pleno CEF
AssuDto: Oficio !e 0149 / 2026 I GIGOVICV Assunto: Crédito de Recursos Finalcetos - Orçamerto Geral da Uniáo
OFC Ne 047/202o-procurador - Ofclo
Data: 09/04/2026 - Interessado: Breno P Fagundês - procurador
Assunto: Oficio n0 047/2026 Assunto - Resposta ao requerimento n.a 010/2026 - VereadorJoào Wilson Barbeiro
oFC Ne o48/2o26-procurador - O6clo
Dataj O910412026 - lntêressado: Breno P Fagundes - procurâdor
Assuíto: Oficio no 048/2026 Manhumirim - MG, 08 de abril de 2026. Excelentissimo Vereador Presidente Àlexandre de
Jesus Nascimento, Assunto - Resposta ao oficio n.0 013/2026
OFC Ne O49/2O26-procuiâdor - Oficio
Datat 0910412026 - lnteressador Breno P Fagundes - procurador
Assunto: Oficio no 049/2026 Manhumiúm - MG, 08 de abril de 2026. ExceleDtíssiEo Vereador Presidetlte Alexaodre de
Jesus Nascimento, Assunto - Resposta ao Requerimênto n.q 008/2026
OFC Na O5O/2O26-procurador - OÊcio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Breno P Fagundes - procurador
Ássunto: Oficio nq 050/2026 Manhumirim - MG, 08 de abril de 2026. Exceleltíssimo Vereador Presidente Alexandre de
Jesus Nascimento, Assünto - Resposta ao Requerimento n.o 011/2026
OFC Na 052/2026-pÍocurador - Oficio
Data: 09/04/2026 - Itrteressador Breno P Fagundes - procuÍador
Assuntoi Oficio na 052/2026 Manhumirim - MC, 08 de abril de 2026. Excelentissima Vereadora Priscila Knup, Assunto -
Resposta ao Requerlmento n.a 014/2026
OFC Ns 053/2026-procurador - O6cio
Datâ; 0910412026 - lnteressado: Breno P Fagundes - procurador
Assunto: Ofício na 053/2026 Manhumirim - MG, 0B dê âbril de 2026. Excelentíssimo Vereador RemissoD Hott, Assunto -
Resposta ao Requerimento n.0 015/2026
OFC No 054/2026-procurador - Ofrclo
Data: 09/04/2026 - Intêrêssado: Breno P Fagundes - procurador
Assunto: Oficio na 05412026 Manhumirim - MG, 08 de abrÍl de 2026. Excelentíssima Márcio Bittencourt Faria, Assunto
- Resposta ao RequerimêÍlto n.o 016/2026
OFC Na O12l2o26-Prefelto m - O6clo
Data: 09/04/2026 - IEterêssado: Sergio Borel Corrêa prefêito
Ássunto: Oficio D.a 01212026 Manhumirir[/Mc, 02 de fevereiro dê 2026. Ao Excelêntíssimo Senhor Mârcílio Barenco
Corrêa dê Mello Procurador Geral Ministério Púbico dê Contas do Estâdo de Minas Gerais Excelentíssimo Senhor
Assunto: Resposta ao Oficio Circular rI4. 001/202s/?C/MPC - Recomendação no. 001/2025.
OFC Na 01O/2026-GVAJN - Oficio
Data: 09/04/2026 - Intêressado: Vêr. A.lexandre J. Nascimênto - Presidentê
Assunto: OF 10 - Ver. Alexandre - Assunto: Solicita instalação de guar rail na MG 111 ao DER.
OFC Ne 011/2026-GVAJN - Oficio
Data: 09/04/2026 - Interêssado: Ver. ÀêxandreJ. Nascimelto - Presidente
Assunto: of 11 Ver. Alexandre - âssunto: solicita instalação de guard rail'ao Prefeito
OFC Ns O07l2O26-s1mf - Oncio
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. Matheus Fully
Assunto: OF 07 Ver. Matheus - assunto: substituição de refletores. - Ao Sec. M. Obras
OFC Ne 009/2026.9unf - Onclo
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver. Matheus Fully
Assunto: Of 09 - Vex Matheus - assunto: iffegulâridâde em constmção
OFC Na 01o/2o26-gaanf - ofcio
Dãtã: 09/04/2026 - Interessador Ver. Matheus Fully
Assuntor Of 10 - Ver Matheus - assunto: ifiegu]aridade em obra
OFC Ns Olu2o26-garnf - Oficio
Datat 09104/2026 - lnteressado: Ver. Matheus Fully
Assunto: Of 11 - ver. matheus - assunto: denuncia de deposito de lixo irregular
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MC Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-mail: camara@manhumirLm.mg.leg.bt 2210412026
>A ,F
üI^" Câmara Municipal de Manhumirim (MG) )J
Sisteura de A o ao Processo Le islativo
Resumo da 2559a Reunião Ordinária da 23e Sessão Legislativa da 23a (2025 _ 2O2B\
(Atual) Legislatura
OFC No O23I2O26-GP - Oficio
Data: 09/04/2026 - IDteressado: Ver. Alexandre J. Nascimento - PresÍdente
Assunto: Of 23lGP - encaminha requerimentos rêuniáo 19/03/26
OFC No O24I2026-GP - Oncio
Data] Og10412026 - lnteressado: Ve. Alexandre J. Nascimento - Presidente
Assunto: Of 24lGP - encaminha indicôção reunião 19/03/2026
OFC Na 025/2O26-CP - Oficio
Datat 0910412026 - lnter€ssado: Ver. AlexandreJ. Nascimento - Presidente
Assunto: Oi n. 2SIGP - encaminha proposiçóes reunião 19/03/26.
OFC Nc 026/2026-GP ' OÊclo
Datar 09/04/2026 - Intercssado: Ve. Alexandre.J- Nascimento - Presidente
Àssunto: Of n 26/CP - encaminha convocação para reunião.
oFC Na 027l2026.GP - oficlo
Data: 0910412026 - lnteressado: Ver. Alexandre J. Nâsaimento - Presidente
Assunto: Of 27lGP - assunto: presta informaÇões COMTUR
OT Ns 002/2026 - Outros
Datat 2710312026 - lnteressado: luciano eqeno
Assunto: Reprêsentação por quebra de decoro parlamentar destinado a Mesa Dlretora e ao Conselho de Etica.
ATES No O15/2026-GVBDA - Atêstado Médico
Data: 09/04/2026 - Interessado: Ver Benisio Dias Arbuine
Assunto: ATESTADO MEDICO VEREADOR BÉNiSIO DIAS ARBUINE
OFC Na 02B/2026-GP - Oficto
Data: 09/04/2026 - IDteressado: Ver Alexandre J. Nascimento - Presiderte
Assunto: of. 2B GP - assunto: impossibilidade de presença em evento.
OFC No 052/2O26-Dêp Joáo - Oficlo
Datat 09/0412026 - lnteÍessâdor Dep. João Magalhaes
Assunto: Oficio na 0052/2026. a indicação de Emendas para o Município de Manhumiúm, no total de R$ 2.878.695,00
Votaçôes Nominais - Matérias do Expediente
Oradores do Expediente
Lista de Presença da Ordem do Dia
Bill da Farmácia/FEPUBLICANOS
Dedé Motoboy/REPUBLICANOS
Dr. Rodrigo Soares/MDB
Helinho Mendonça/MDB
João Wilson Barbeiro/PRTB
Matheus Ful1y/MDB
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumidm.mg.leg.br - E-mail: camara@manhumÍim.rng.leg.br 2210412026
Expedientes
Matérias do Expediente
Matér'tâ Votos
,iâ^.
'.i\i'"""t'
câmara Municipal de Manhumirim (MG) ' tut 
:
Sistema de Ap io ao Processo Leqis ' . ,.''
Resumo da 2558ê Reunião Ordinária da 234 Sessão Legislativa da 230 (2025 - ZO28)
(Atual) Legislatura
Priscila Knup/REPUBLICANOS
Vovô da Otica/PDT
Xandinho/PRTB
Matérias da Ordem do Dia
1 - PORT PortaÉa 436/2026
Thrôo:
Autor: Xandinbo
"Altera o calendáúo da Câmara
Municipal de Manhumirim no mês
de abril2026"
Matória lida
2 - PLO Projeto de Lei Ordinária
912026
T\rrDor
Autor: Remisson Hott
Dispõe sobre o atendimento prloritário às pessoas com
deflciência no âmbito do
Município de Manhumirim e dá
outras providências.
Matéria lida
3 - PLO Projeto de Lei Ordinária
10t2026
Thlno:
Autor: Remisson Hott
Institui a PolÍtica Municipal de
Valorização da Vida e Prevençáo
ao Suicídio e à Automutilaçáo no
Município de Manhumiúm e dá
outras proüdências.
Matéria lida
"Dispôe sobre a aprovação das
Contas da Prefeitura Municipal de
Manhumirim, exercicio de 2021, e
dá outras providências".
Maté.ia lida
5 - PRE Projeto de ResoluÇão 4/2026
Thrno:
Autor: CFFO - Comissão de
Fiscalização Financeira, Orçamentária
e Tomada dê Contas
"Dispõe sobre a aprovaÇão das
Contas da Prefeitura Municipal de
Manhumirim, exercíclo de 2024, e
dá outras proúdências".
6 - PLO Projeto de Lei Ordinária
7 t2026
TirrDo: AutoÍ: Sérgio Borel Corrêa
'Autoriza o Poder Executivo a
outorgar concessão de uso de
bens públicos municipâis
(quiosques) localizados na PraÇa
Padre Júlio Maria para exploração
comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá outras
providências."
Obs.: Votação em tumo único
Aprovado em Türno Único
A matéria foi numerada como
proposição de lei municipal n0
]-932t2026.
7 - REQ Requerimento 2112026
Turno:
Autor: Remisson Hott
Requer informações sobre a
instalação de equipamento de
controle de velocidade na frota
municipal
Matéria não votada
Praça Cetúlio Vargas - Maohumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-mail: camara@manhumirLm.mg.leg.bt 2210412026
I Matérla Bmenta Resultado da Votação
4 - PRE Projeto de Resolução 3/2026
TirÍoo:
Autor: CFFO - Comissâo de
Fiscallzação Financeira, Orçamentária
e Tomada dê Contas
Matéria lida
'iâ^.
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Câmara Municipal de Manhumirim (MG) 'l .§'
Sistema de Apoio ao Processo Lesislativo '' . rir
Resumo da 2558a Reunião Ordinária da 234 Sessão Legislativa du 23u (2Or; - rOt ãt-
(Atual) Legislatura
8 - REQ Requerimento 2212026
Tirrno.
Autor: Remisson Hott
Requer informaçôes sobre
cumprimento da Lei Municipâl no
1.913t2025
Matéria nào votâda
9 - REQ Requerimento 2312026
Thrnol
Autor: Matheus Fully
Requer ioformaçôes sobrê as
obrigaçôes tributária do
loteamento denominado
Residencial Weme.
Matéria não votada
Requer informações
esclarecimento ao
Executivo Municipal
Poder
Matéria náo votada
Matéria não votada
11 - IND lndicação 50/2026
T\rrno:
Autor: Dr. Rodrigo Soares
Indica aquisiçáo de veículo tipo (Ambulância) 4x4 para
atendimento dos pâcientes da
zooa rural.
12 - IND Indicaçáo 51/2026
Thrno:
Autor: Matheus Fully
Indica manutençào das êstradâs
no Córrego São Bento, próximo a
vila do Manoel.
Matória não votada
13 - IND Indicação 52/2026
Tirroo: Áutor: Remisson Hott
Indica aquisição de Caminhão
prensa pâra atendimento da coleta
de lixo de nosso Município.
Matéria náo votada
Matória náo votada
Indica instalaÇão de radar de
conhole de velocidade na rodoúa
Antônio Rust (contomo de
Manhumirim) próximo ao mercado
doJoel.
15 - IND IndÍcação 54/2026
T[rnol
Autor: Pdscila Knup
Indica à Assistência Social criação
de um local para atender às
demandas das mulheres de
Manhumirim.
Matéria não votada
16 - IND Indicação 55/2026
TLrrno:
Autor: Priscila Knup
Matéria não votada
l7 - ÍND Indicâçáo 57l2026
TUrno:
Autor: Dr Rodrigo Soares
Indica convênios faculdades de
Veterinária
com as
Medicina
Matérla não votada
18 - IND tndicação 58/2026 TuÍno:
Autor: Matheus Fully
lndica recapeameôto da Rua 3l de
julho no Bairro São Vicente.
Matéria não votada
Praça Getúlio Vargas - Mânhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
wlrw.manhumirim.mg.leg.br - E-mail: camara@manhumirlm.mg.leg.bt 2210412026
jrrlatérta Ementa Resultado da Votação
10 - REQ Requerime\lo 2412026
TirrDo:
Autor': vovô da Ótica
14 - IND lndicação 53/2026
TUrno:
Autor: Remisson Hott
Indica manutenÇão e operação
tampa buraco em toda cidade.
c
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s(
Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
Sistema de io ao Processo Le lativo .:
Resumo da 25584 Reunião Ordinária da 234 Sessão Legislativa da 23e (2025 - 2028)
(Atual) Legislatura
Votaçôes Nominais - Matórias da Ordem do Dia
Oradores das Explicações Pessoais
Considerações Finais
2558ê Ordinária da 234 Sessão Legislativa da 23a Legislatura - Quanto ao documento OT Ne
00212026 - Outros Data: 2710312026 - Interessado: luciano egeno Assunto: RepresentaÇão
por quebra de decoro parlamentar destinado a Mesa Diretora e ao Conselho de Ética, será
disciplinado pela portaria n" 421,/2025 - homologa as indicações da comissão de ética e
decoro da CMM. ENTREGA DE MOÇÀO: MoÇão ne 0212026 - congratula o Senhor Maurício
Cesar Ricas. DISCURSOS DO GRANDE EXPEDIENTE Presidente: (Grande Expediente):
Passemos agora aos discursos do Grande Expediente, segundo nos determina o art.22. P:
PraÇa Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tet.: (33) 3341-1855 http://
wwwmanhumirim.mg.leg.br - E-mail: camara@manhumirLm.mg.leg,br 2210412026
19 - IND lndicaçâo 59/2026
Tirrno:
Autor: Xândinho
hdica instalação de placas
indicativa na Rua Antônio Carlos.
Matérla náo votada
2O - IND Indicação 60/2026
T\rrno:
Autor: Xandinho
Indica instalação de corrimão no
beco de servidáo que dá acesso a
UBS, Oscar Lirâ Pedrosa, Bairro
Isidoro.
Matéía não votada
21 - MOC Moção 7/2026
Tirrno:
Auton Matheus Fully
Congratular ao "Sr. Jose Maria
Cortez de Oliveira"
Matérla não votada
22 - MOC Moção B/2026
Tulno:
Autor: Bill da Fârmáciâ
Congratula a Senhora Onicemar
Xavier de Lemos￾Matértâ não votãÍra
23 - MOC MoÇão 9/2026
Iulno:
Autor: Priscila Knup
"Congratuia a Sênhora Maria
Aparecida de Paula Cuoha".
Matória nào votada
24 - MOC Moção 10/2026
Tirrno:
Autor: Priscila Knup
"Congratula a Senhora Maria da
Glória Soares Barbosa".
Matória náo votada
Projeto de Lei Ordináia na 7 de 2026
Blll da Farmácia Sim
Dedé Motoboy Sim
Dr. Rodrigo Soares Sim
Hellnho Mendonça Sim
Joáo Wilson Barbeiro Sim
Matheus Fully Sim
Priscila Klrup Sim
vovô da Ótica sim
Xandiaho Náo Votou
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Matór-iã Ementà Resultado da Votaçáo
Matórla Votos
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il6. Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
Sisterna de Apoio ao Processo Leqislativo %
Resumo da 25584 Reunião Ordinária da 23a Sessão Legislativa da 234 (2025 - 2O2B)
(Atual) Legislatura
(10 inscrito): Concedo a palawa ao Senhor NELSON RONAM SILVA, para sua manifestação
ao Plenário assunto PARABENIZAR MANHUMIRIM, informo que seu prazo regimental é de
cinco minutos. Devido ao acelarar das horas náo foi possível a manifestação do orador,
sendo transferida sua fala para a próxima Sessão. Presidente: A palavra está franca aos
NOBRES VEREADORES: Presidente: Concedo a palavra ao Vereador (...) para sua
manifestação ao Plenário e informo que seu prazo regimental é de cinco minutos.
Presidente: (Encerramento): Comunico ao Plenário que estou, neste momento declarando
encerrada esta sessão, antes CONVOCANDO Vossas Excelências para a próxima reunião
ordinária que será no dia 16 de abrii de 2026 (QUINTA-FEIRA) às 19:30 horas. Presidente:
Em nome de Deus declaro encerrada a reuniáo e declaro recesso parlamentar.
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-maÍl: camara@manhumirim.mg.leg.br 22l04/2026
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Jrtf Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
'''
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
4,*
Ata Eletrônica da 25584 Ordinária da 23a Sessáo Legislativa da 238 Legislatura
Identificaçáo Básica: Tipo de Sessão: Ordinária ; Abertura: O910412026 - 19:30 ;
Encerramento: OS 10412026 - 23:1.1.
Mesa Diretora: Presidente: Xandinho / PRTB ; Vice-Presidente: Helinho Mendonça /
MDB ; Secretário(a): Priscila Knup / REPUBLICANOS
Lista de Presença na Sessáo: Bill da Farmácia / REPUBLICANOS ; Dedé Motoboy /
REPUBLICANOS ; Dr. Rodrigo Soares / MDB ; Helinho Mendonça / MDB ; Joâo Wilson
Barbeiro / PRTB ; Matheus Fully / MDB ; Priscila Knup / REPUBLICANOS ; Vovô da Ôtica /
PDT;Xandinho/PRTB
Correspondências: 1) Recebida - JUS Ne 006/2026 - Justificativa Parlamentar -
Interessado: Ver. Remisson Hott - Assunto: Justifrca ausência na sessáo ordinária do dia 09
de abril de 2026, por estar representando a Câmara M. de Manhumirim em um evento
junto à Câmara M. de Manhuaçu referente ao evento de lançamento do PJ Minas.; 2)
Recebida - OFC Ne 47OO|2O26:ICEMG - Oficio - Interessado: Jeane P. Santos
Coordenadora 2q CAM/DAUD - TCE/MG - Assunto: Comunicado n. O112O26 Assunto:
Programa Nacional de Transparência Pública (PNTP) - Início do C\clo 2026; 3) Recebida -
OFC No O02/2O26-MPC MG - Oficio - Interessado: Marcílio Barenco Corrêa de Mello
Procurador-Geral - Assunto: Ofício Circular np 00212026/PG/SUBPG/MPC Assunto:
Reforma Trüutária - Recomendação Coniunta na 07I2O26IPG1SUBPG/MPC; 4) Recebida -
OFC Ns 149/2026-Caixa Fed - Oflcio - Interessado: EVERTON F R DELMASCHIO
Assistente Pleno CEF - Assunto: Ofício nq 0149 I 2026 / GIGOV/GV Assunto: Crédito de
Recursos Financeiros - Orçamento Geral da União.; 5) Recebida - OFC Ns o4712026-
procurador - Oficio - Interessado: Breno P Fagundes - procurador - Assuntoi Ofício ne
04712026 Assunto - Resposta ao requerimento n.q 010/2026 - Vereador João Wilson
Barbeiro.; 6) Recebida - OFC Ns O48/2026-procurador - Oficio - Interessado: Breno P
Fagundes - procurador - Assunto: Ofício no 04812026 Manhumirim - MG, 08 de abril de
2026. Excelentíssimo Vereador Presidente Alexandre de Jesus Nascimento, Assunto -
Resposta ao ofício r.e 01,312026;7) Recebida - OFC Ns O49/2026-procurador - Oficio -
Interessado: Breno P Fagundes - procurador - Assunto: Ofício na 04912026 Manhuminm -
MG, 08 de abril de 2026. Excelentíssimo Vereador Presidente Alexandre de Jesus
Nascimento, Assunto - Resposta ao Requerimento n.0 008/2026;8) Recebida - OFC Ne
O5O/2O26-procurador - Oficio - Interessado: Breno P Fagundes - procurador - Assunto:
Ofício na 05012026 Manhumirim - MG, 08 de abril de 2026. Excelentíssimo Vereador
Presidente Alexandre de Jesus Nascimento, Assunto - Resposta ao Requerimento n.a
O1112O26;9) Recebida - OFC Ne O5212026-pÍocurador - Oficio - Interessado: Breno P.
Fagundes - procurador - Assunto: Ofício ne 05212026 Manhumirim - MG, 08 de abril de
2026. Excelentíssima Vereadora Priscila Knup, Assunto - Resposta ao Requerimento n.0
014/2026; 10) Recebida - OFC Ns O53/2026-procurador - Oficio - Interessado: Breno P
Fagundes - procurador - Assunto: Ofício no 05312026 Manhumirim - MG, 08 de abril de
2026. Excelentíssimo Vereador Remisson Hott, Assunto - Resposta ao Requerimento n.o
07512026;11) Recebida - OFC Ns O5412026-procurador - Oficio - Interessado: Breno P
Fagundes - procurador - Assunto: Ofício na 054/2026 Manhumirim - MG, 08 de abril de
2026- Excelentíssima Márcio Bittencourt Faria, Assunto - Resposta ao Requerimento n.q
07612026;12) Recebida - OFC Ns Ol2l2026-Preieito m - Oficio - Interessado: Sergio
Borel Corrêa prefeito - Assunto: Ofício n.o 07212026 Manhumirim/MG, 02 de fevereiro de
2026. Ao Excelentíssimo Senhor Marcílio Barenco Corrêa de Mello Procurador Geral
Ministério Púbico de Contas do Estado de Minas Gerais Excelentíssimo Senhor Assunto:
Resposta ao Ofício Circular na. O07l2jZSlPGlMPC - Recomendação na. 001/2025.; 13)
Recebida - OFC Ne O1O/2026-GVAJN - Oficio - Interessado: Ver. Alexandre J. Nascimento
- Presidente - Assunto: OF 10 - Ver. Alexandre - Assunto; Solicita instalação de guar rail na
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-mail: camara@manhumirim.mg.leg.bt 2210412026
,;
ile^" Câmara Municipal de Manhumirim (MG) 0
Sistema dê Apoio ao Processo Legislativo Çq 
^
t￾MG 111 ao DER.; 14) Recebida - OFC Ns O11/2O26-GVAJN - Oficio - Interessado: Ver.
Alexandre J. Nascimento - Presidente - Assunto: of 11 Ver. Alexandre - assunto: solicita
instalação de guard rail - ao Prefeito.; 15) Enúada - OFC Ne O07l2026-gvrrlf - Oficio -
Interessado: Ver. Matheus Fuily - Assunto: OF 07 Ver. Matheus - assunto: substituiÇão de
refletores. - Ao Sec. M. Obras.; 16) Enviada - OFC Ne O09/2026-grvmf - Oflcio -
Interessado: Ver. Matheus Fully - Assunto: Of 09 - Ver. Matheus - assunto: irregularidade
em construção.; 17) Enviada - OFC Ns O10/2o26-grvmf - Oficio - Interessado: Ver.
Matheus Fully - Assunto: Of 10 - Ver. Matheus - assunto: irregularidade em obra.; 18)
Recebida - OFC Ne O11/2026-grvmf - Oflcio - Interessado: Ver. Matheus Fully - Assunto:
Of 11 - ver. matheus - assunto: denuncia de deposito de lixo Írreguiar; 19) Enúada - OFC
Ns O23I2O26-GP - Oficio - Interessado: Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente -
Assunto: Of 23lGP - encaminha requerimentos reunião L9lO3l26;20) Recebida - OFC Ns
O2412O26-GP - Oflcio - Interessado: Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente - Assunto:
Of 24/GP - encaminha indicaçáo reunião 1910312026;21) Enüada - OFC Ns O2512O26-GP
- Oficio - Interessado: Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente - Assunto: Of. n. 25lGP -
encaminha proposições reunião t9l03/26.; 22) Enviada - OFC Ns O2612O26-GP - Oficio -
Interessado: Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente - Assunto: Of n 26lGP - encaminha
convocação para reunião.; 23) Enviada - OFC No O2712O26-GP - Oficio - Interessado:
Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente - Assunto: Of 27lGP - assunto: presta
informações COMTU& 24) Recebida - OT Na íJí)212026 - Outros - Interessado: luciano
egeno - Assunto: Representaçáo por quebra de decoro parlamentar destinado a Mesa
Diretora e ao Conselho de Etica.; 25) Recebida - ATES Ne 015/2O26-GVBDA - Atestado
Médico - Interessado: Ver. Benísio Dias Arbuine - Assunto: ATESTADO MEDICO
VER.EADOR BENÍSIO DIAS ARBUINE; 26) RCCCbidA - OFC NS O2AI2O26.GP - OfiCiO -
Interessado: Ver. Alexandre J. Nascimento - Presidente - Assunto: of. 28 GP - assunto:
impossibilidade de presença em evento.; 27) Recebida - OFC Ns O52/2026-Dep João -
Oficio - Interessado: Dep. João Magalhaes - Assunto: Ofício ne 005212026. a indicaçáo de
Emendas para o Município de Manhumirim, no total de R$ 2.878.695,00.;
Lista de Presença na Ordem do Dia: Bill da Farmácia / REPUBLICANOS ; Dedé
Motoboy / REPUBLICANOS ; Dr. Rodrigo Soares / MDB ; Helinho Mendonça / MDB ; João
Wilson Barbeiro / PRTB ; Matheus Fully / MDB ; Priscila Knup / REPUBLICANOS ; Vovô da
Otica / PDT ; Xandinho / PRTB
Matérias da Ordem do Dia: 1 - Portaria ne 436 lle 2O26, "A]tera o calendário da
Câmara Municipal de Manhumirim no mês de abril 2026" Autor: Xandinho, Número de
Protocolo: 215, Tipo: Leitura, Resultado: Matória lida; 2 - Projeto de Lei Ordinária
no 9 de 2O26, Dispõe sobre o atendimento prioritário às pessoas com deficiência no
âmbito do Município de Manhumirim e dá outras providências. Autor: Remisson Hott,
Número de Protocolo: 224,'Iipo: Leitura, Resultado: Matéria llda ; 3 - Projeto de Lei
Ordinária nq 1O de 2O26, Institui a Política Municipal de Valorização da Vida e
Prevenção ao Suicídio e à Automutilaçáo no MunicÍpio de Manhumirim e dá outras
proüdências. Autor: Remisson Hott, Número de Protocolo: 225, Tipo: Leitura, Resultado:
Matéria lida;4 - Projeto de Resolução no 3 de 2026, "Dispõe sobre a aprovação das
Contas da Prefeitura Municipal de Manhumirim, exercício de 2027, e dá outras
providências". Autor: CFFO - Comissão de Fiscalização Financeira, Orçamentária e
Tomada de Contas, Número de Protocolo: 254, Tipo: Leitura, Resultado: Matérla lida; 5
- Projeto de Resolução ns 4 de 2O26, "Dispôe sobre a aprovação das Contas da
Prefeitura Municipal de Manhumirim, exercício de 2024, e dá outras providências". Autor:
CFFO - Comissão de Fiscalização Financeira, Orçamentária e Tomada de Contas, Número
de Protocolo: 255, Tipo: Leitura, Resultado: Matéria lida;6 - Projeto de Lei
Ordinária ns 7 de 2O26, 'Autoriza o Poder Executivo a outorgar concessão de uso de
bens públicos municipais (quiosques) Iocalizados na Praça Padre Júiio Maria para
exploraçáo comercial no âmbito do Município de Manhumirim e dá outras providências." -
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-mail camara@manhuminú.mg.leg.br 22 10412026
a
,.d^^ Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
Sisterna de A io ao Processo Le slativo
Obs.: Votação em turno único. Autor: Sérgio Borel Corrêa - Prefeito Municipal de
Manhumlnm, Número de Protocolo: 173, Tipo: Nominal, Sim: 8, Não: 0, Abstenções: 0,
Resultado: Aprovado em Tirrno Unico - Obs.: A matéria foi numerada como proposiçào
de lei municipal np 1.93212026. Votos Nominais : Bill da Farmácia - Sim; Dedé Motoboy -
Sim; Dr. Rodrigo Soares - Sim; Helinho Mendonça - Sim; João Wilson Barbeiro - Sim ;
Matheus Fully - Sim; Priscila Knup - Sim; Vovô da Otica - Sim; Xandinho - Não Votou ; 7 -
Requerimento nc 21 de 2O26, Requer informações sobre a instalação de equipamento
de controle de velocidade na frota municipal Autor: Remisson Hott, Número de Protocolo:
208, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Náo: Não Informado, Abstenções: Não
Informado, Resultado: Matéria náo votada; I - Requerimento ns 22 de 2026, Requer
informações sobre cumprimento da Lei Municipal na 1.913/2025 Autor: Remisson Hott,
Número de Protocolo: 209, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Náo: Náo Informado,
Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada; 9 - Requerimento ns 23
de 2026, Requer informações sobre as obrigações tributária do loteamento denominado
Residencial Werner. Autor: Matheus Fully, Número de Protocolo: 221, Tipot Simbólica,
Sim: Náo Informado, Não: Não Informado, A-bstenções: Não Informado, Resultado:
Matéria não votada ; 1O - Requerimento nq 24 de 2O26, Requer informaÇões e
esclarecimento ao Poder Executivo Municipal Autor: Vovô da Otica, Número de Protocolo:
233, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não
Informado, Resultado: Matéria não votada ; 11 - Indicaçáo ns 5O de 2O26, Indica
aquisição de veículo tipo (Ambulância) 4x4 para atendimento dos pacientes da zona rural.
Autor: Dr. Rodrigo Soares, Número de Protocolo: 201, Tipo: Slmbólica, Sim: Não
Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não
votada; 12 - Indicaçáo ns 51 de 2026, Indica manutençáo das estradas no Córrego São
Bento, próximo a Vila do Manoel. Autor: Matheus Fully, Número de Protocolo: 202, Tipo:
Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado,
Resultado: Matéria não votada ; 13 - Indicaçáo ne 52 de 2O26, Indica aquisição de
Caminhão prensa para atendimento da coleta de lixo de nosso Município. Autor: Remisson
Hott, Número de Protocolo: 206, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não
Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matória náo votada ; 14 -
Indicaçáo na 53 de 2O26, Indica instalação de radar de controle de velocidade na
rodovia Antônio Rust (contorno de Manhumirim) próximo ao mercado do Joel. Autor:
Remisson Hott, Número de Protocolo: 207 , 
'lipo Simbólica, Sim: Não Informado, Não:
Não informado, A-bstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada; 15 -
Indicaçáo nq 54 de 2026, Indica à Assistência Social criação de um local para atender às
demandas das mulheres de Manhumirim. Autor: Prisciia Knup, Número de Protocolo: 21.6,
Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, AbstenÇões: Não Informado,
Resultado: Matéria não votada ; 16 - Indicação ns 55 de 2026, Indica manutenção e
operação tampa buraco em toda cidade. Autor: Priscila Knup, Número de Protocolo: 217,
Tipo: SimbóIica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado,
Resultado: Matéria náo votada; 17 - Indicaçáo ne 57 de 2026, Indica convênios com
as faculdades de MedicÍna Veterinária Autor: Dr. Rodrigo Soares, Número de Protocolo:
220, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não
Informado, Resultado: Matéria não votada ; 18 - Indicaçáo nq 58 de 2O26, Indica
recapeamento da Rua 31. dejulho no Bairro São Vicente. Autor: Matheus Fully, Número de
Protocolo: 227, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Nâo Informado, Resultado: Matéria não votada ; 19 - Indicação na 59 ile 2026,
Indica instalação de placas indicativa na Rua Antônio Carlos. Autor: Xandinho, Número de
Protocolo: 228, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções:
Não Informado, Resultado: Matéria não votada ; 2O - Indicação nq 6O de 2O26,
Indica instalação de corrimão no beco de servidão que dá acesso a UBS, Oscar Lira
Pedrosa, Bairro Isidoro. Autor: Xandinho, Número de Protocolo: 229, Tipo: Simbólica, Sim:
Não Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria
não votada ; 21 - Moção ns 7 de 2026, Congratular ao "Sr. Jose Maria Cortez de
Pràça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-mail: camara@manhumirim.mg.leg.br 22104/2026
)n
I
,á. Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ur ,1" -
\-.,.J)
Oliveira" Autor: Matheus Fully, Número de Protocolo: 188, Tipo: Simbólica, Sim: Não
Informado, Não: Não Informado, Abstenções: Não Informado, Resultado: Matéria náo
votada ; 22 - Moção ns I de 2O26, Congratula a Senhora Onicemar Xaüer de Lemos.
Autor: Bill da Farmácia, Número de Protocolo: 219, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado,
Não: Não Informado, A-bstenções: Não Informado, Resultado: Matéria não votada; 23 -
Moçáo no 9 de 2026, "Congratula a Senhora Maria Aparecida de Paula Cunha". Autor:
Priscila Knup, Número de Protocolo:231, Tipo: Simbólica, Sim: Náo Informado, Não: Não
Informado, A-bstenções: Náo Informado, Resultado: Matéria náo votada ; 24 - Moção
nq 1O de 2O26, " Congratula a Senhora Maria da Glória Soares Barbosa". Autor: Priscila
Knup, Número de Protocolo: 232, Tipo: Simbólica, Sim: Não Informado, Não: Não
Informado, AbstenÇões: Não Informado, Resultado: Matéria não votada;
Considerações Finais: Quanto ao documento OT Na 002/2026 - Outros Dala:2710312026
- Interessado: luciano egeno Assunto: RepresentaÇão por quebra de decoro parlamentar
destinado a Mesa Diretora e ao Conselho de Ética, será disciplinado pela portaria n'
42712025 - homologa as indicações da comissão de ética e decoro da CMM. ENTREGA DE
MOÇAO: Moção no 0212026 - congratula o Senhor Maurício Cesar zucas. DISCURSOS DO
GRANDE EXPEDIENTE Presidente: (Grande Expediente): Passemos agora aos discursos
do Grande Expediente, segundo nos determina o art.22. P: (10 inscrito): Concedo a
palavra ao Senhor NELSON RONAM SILVA, para sua mani.festaÇão ao Plenário assunto
PARABENIZAR MANHUMIzuM, informo que seu prazo regimental é de cinco minutos.
Devido ao acelarar das horas não foi possível a manifestação do oradoq, sendo transferida
sua fala para a próxima Sessáo. Presidente: A palavra está franca aos NOBRES
VEREADORES: Presidente: Concedo a palavra ao Vereador (...) para sua manifestaçáo ao
Plenário e lnformo que seu prazo regimental é de cinco minutos. Presidente:
(Encerramento): Comunico ao Plenário que estou, neste momento declarando encerrada
esta sessão, antes CONVOCANDO Vossas Excelências para a próxima reunião ordinária
que será no dia 16 de abril de 2026 (QUINTA-FEIRA) às 19:30 horas. Presidente: Em
nome de Deus declaro encerrada a reunião e declaro recesso parlamentar.
Assinatura da Mesa Diretora da Sessão
PresidêIrtei
Alexandre de Jesus
Nascimento / PRTB
Vice-Presidênte: Hélio Marcos
Mendonça / MDB
Praça Getúlio Vargas " Manhumidm MC Tel.: (33) 3341-1855 http://
www.manhumirim.mg.leg.br - E-mail: camara@ma[humiim.Íítg.Ieg.bt 2210412026
,* Câmara Municipal de Manhumirim (MG)
de ao Pr"o oI- tivo (.,
Secr€tário(a):
Priscila de Oliveira Knup I
REPUBLICANOS
Praça Getúlio Vargas - Manhumirim MG Tel.: (33) 3341-1855 http://
&'wwmanhumirim.mg.leg.br - E-mail: camara@manhumirim.mg.leg.br 2210412026
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A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
- ESTADO DE MINAS GERAIS
Luciano de Oliveira Egeno Araújo Jordão, identiÍ'icado
nos autos, vem, apresentar: DENÚNC|A em face de Alexandre dê Jêsus
Nascimênto, também identificado nos autos.
1. DOS FATOS
O Denunciado, valendo-se da autoridade inerente ao cargo
de Presidente da Câmara, passou a adotar postura sistematicamente abusiva,
direcionando decisóes administrativas com nítido caráter persecutório,
especialmente em relação ao Denunciante.
Dentre os fatos mais graves, destaca-se:
1.í. Alteração normativa com finalidade direcionada (desvio de finalidade)
Tal prática vinha sendo regularmente adotada pelo
Denunciante, com ciência da Administraçáo, até que o Denunciado promoveu a
supressão dessa possibilidade. O ponto relevante, contudo, não está apenas na
alteração normativa em si, mas no contexto em que ela se deu: a modificação
ocorreu de forma direcionada, sendo imediatamente utilizada como fundamento
para indeferir requerimento do Denunciante e, posteriormente, justificar a
imposição de desconto salarial.
A presente denúncia não se funda em um ato isolado,
tampouco em mera divergência administrativa. Trata-se, na verdade, da exposição
de um padrão reiterado de condutas que revelam o uso indevido do poder
institucional, a instrumentalizaçâo da função pública para fins pessoais e a
completa ruptura com os deveres mínimos exigidos de um agente político.
O Denunciado promoveu alteração de norma interna da
Câmara Municipal, a Portaria 36412023, sendo ela editada pela Portaria no
41012025, suprimindo a possibilidade de compensação de jornada anteriormente
admitida para atividades acadêmicas e funcionais.
.Ê
t{
rY\
Ou seja, a norma foi alterada e aplicada com destinatário
certo, evidenciando claro desvio de finalidade e utilização do poder administrativo
como instrumento de retaliação pessoal.
1.2. Desconto salarial indevido mesmo com atestado médico
O Denunciado determinou descontos nos vencimentos do
Denunciante relativos ao mês de fevereiro de 2026, apesar da existência de
atestados médicos válidos e protocolados bem como do conhecimento formal da
Administração sobre a condição clínica do Denunciante, considerando que o
Denunciante é portador de enfermidades graves, dentre elas fibromialgia e artrite
reumatoide.
Conforme documentado, o próprio requerimento
administrativo aponta que: "todas as ausências decorreram de afastamento médico
regularmente comprovado".
Ainda assim, o Denunciado ignorou a justiÍicativa legal e
tratou faltas justificadas como injustificadas, impondo prejuízo financeiro indevido
ao Denunciante. Tratando-se, portanto, de ato manifestamente ilegal e arbitrário,
praticado com plena ciência dos fatos.
1.3. Negativa expressa de adaptação funcional mesmo com laudo médico
Em 06 de março de 2026, o Denunciante apresentou laudo
médico especializado que concluiu pela incapacidade temporária para o trabalho
por 6 meses, necessidade de tratamento contínuo bem como limitação funcional
significativa decorrente de fibromialgia e doenças associadas.
O Denunciado, entretanto, recusou tal proposta, ignorando
completamente o conteúdo técnico do laudo médico e deixando de adotar qualquer
medida de adaptação razoâvel, optando, inclusive, por encaminhamento ao INSS,
medida mais gravosa e desnecessária naquele momento.
Ou seja, deixou de adotar medida simples e legal, preferindo
impor prejuÍzo funcional e pessoal ao servidor.
1.4. Negativa deliberada de direito já reconhecido pela própria Administração
\"
Mesmo diante desse quadro, o Denunciante não pleiteou
afastamento integral, mas apresentou proposta de continuidade do serviço
mediante flexibilizaçáo de jornada e autorizaçáo para tratamentos médicos
regulares
O Denunciante possui direito ao lncentivo Especial de
Trabalho (lET), reconhecido pela própria Câmara Municipal, sendo que recebe tal
benefício desde 2022.
Mesmo assim, ao requerer os valores retroativos, o
Denunciado indeferiu o pedido por meio do Ato no 65212025 sob o argumento de
que o Denunciante não tinha provas do direito de receber tal benefício, mesmo
com pagamento já existente. Mais grave ainda Íoi a declaração de que o
pagamento somente ocorreria mediante ordem judicial, evidenciando resistência
deliberada ao cumprimento da lei e imposição de ônus indevido ao servidor.
Tal conduta revela resistência deliberada ao cumprimento da
lei além de impor desgaste ao servidor e desprezo pela legalidade administrativa.
Por fim, o Denunciado transformou a estrutura administrativa
da Câmara em instrumento de pressão e constrangimento, violando a dignidade do
servidor e o equilíbrio institucional.
Por ser breve, esta sáo as disposições fáticas.
O Decreto-Lei no. 20111967, o qual "Dispõe sobre a
responsabilidade dos Prefeitos e Vereadores, e dá outras providências" prevê o
seguinte:
Art. 7o A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador,
quando:
t...1 lll - Proceder de modo incompatível com a dignidadê, da
Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.
§ 1o O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que
couber, o estabelecido no art. 50 destê decreto-lêi.
'198/2000, a qual
Manhumirim (MG).":
No mesmo sentido, têm-se a Resolução Legislativa
"Contém o Regimento lnterno da Câmara Municipal
no.
de
,rrt
Os fatos narrados não sáo isolados, mas revelam um padrão
de comportamento no qual o Denunciado utiliza o cargo de Presidente da Càmara
para impor decisões direcionadas, negar direitos evidentes e criar obstáculos
administrativos com finalidade pessoal, transformando a estrutura institucional do
Poder Legislativo em instrumento de perseguição.
2. DAS DTSPOS|çÓES JURíDTCAS
t:
i
-r
tt
Art. 51 ,.,f:'" . Perderá seu mandato o Vêreador:
t...1
Vlll - que proceder de modo incompatível com o decoro
parlamentar;
Diante disso, é possível perceber que o ordenamento
jurídico mencionado acima não admite que o exercício do mandato parlamentar
seja utilizado como escudo para práticas abusivas, tampouco tolera que a
autoridade pública seja convertida em mecanismo de opressão ou perseguição.
No presente caso, a conduta do Denunciado ultrapassa o
campo da mera irregularidade administrativa. Ao alterar norma interna com
finalidade direcionada, ao impor desconto salarial indevido mesmo diante de
justificativa médica, ao negar adaptação Íuncional a servidor com doença grave e
ao recusar cumprimento de direito já reconhecido pela própria Administração, o
Denunciado demonstra atuação incompatível com os princípios que regem a
Íunção pública.
Não se trata de norma meramente formal. Trata-se de
instrumento de proteção da própria legitimidade do Poder Legislativo, cuja
credibilidade depende diretamente da postura ética de seus membros.
A negativa de adaptação funcional, especialmente diante de
quadro clínico comprovado, também representa violação à Lei no 13.146/2015, que
impõe ao poder público o dever de garantir condições adequadas às pessoas com
limitações de saúde. lgnorar essa obrigação não é apenas ilegal 
- 
é desumano.
Além disso, a imposiçáo de descontos salariais indevidos
configura afronta direta à irredutibilidade de vencimentos e ao princípio da
segurança jurídica, demonstrando desprezo pelas garantias mÍnimas do servidor
público.
A Constituição Federal estabelece que a Administração
Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Tais princípios não são meras diretrizes abstratas, mas sim limites concretos à
atuação do agente público. Quando o gestor abandona esses parâmetros e passa
\,
A Constituição Federal estabelece que a Administração
Pública deve obedecer aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.
Tais princípios não sáo meras diretrizes abstratas, mas sim limites concretos à
atuação do agente público. Quando o gestor abandona esses parâmetros e passa
a agir com motivação pessoal, perseguição e arbitrariedade, rompe-se o próprio
fundamento de legitimidade do exercício do poder.
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§9rAAN'íÜ *re
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a agir com motivação pessoal, perseguição e arbitrariedade, rompe-se o prapírci'
fundamento de legitimidade do exercício do poder.
A negativa de adaptação funcional, especialmente diante de
quadro clínico comprovado, também representa violaçâo à Lei no 13.146/2015, que
impõe ao poder público o dever de garantir condições adequadas às pessoas com
limitações de saúde. lgnorar essa obrigação não é apenas ilegal 
- 
é desumano.
Além disso, a imposição de descontos salariais indevidos
configura afronta direta à inedutibilidade de vencimentos e ao princípio da
segurança jurÍdica, demonstrando desprezo pelas garantias mínimas do servidor
público.
No campo político, tais práticas assumem gravidade ainda
maior. O vereador, sobretudo quando ocupa a Presidência da Câmara, deve ser
exemplo de equilíbrio, legalidade e respeito institucional. Quando, ao contrário,
utiliza o cargo para perseguir, constranger e prejudicar, deixa de representar a
população e passa a comprometer a própria imagem do Poder Legislativo.
Ademais, a recusa deliberada em cumprir direito já
reconhecido administrativamente, condicionando sua efetivação à provocação do
Poder Judiciário, evidencia comportamento incompatÍvel com a boa-fé
administrativa ê com o dever de zelar pelo interesse público, uma vez que tal
postura inevitavelmente gera custos adicionais ao erário.
Nesse sentido, a jurisprudência do Tribunal de Justiça do
Estado de Minas Gerais - TJMG -, vejamos:
APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO
POLITICO-ADMINISTRATIVO DE PERDA DE MANDATO
PARLAMENTAR . AFASTAMENTO DO DENUNCIADO
CONVOCAÇÃO DE SUPLENTE - IMPEDIMENTOS
CONSTITUCIONAIS - INAPLICABILIDADE.
1. Nos termos do art. 70 do Decreto-Lei 201167, a CâmaÊ
Municipal poderá cassar o mandato de um de seus membros
quando, entre outras hipóteses, este proceder de modo
incompatível com a dignidade ou faltar com o decoro na sua
conduta pública.l
Assim, não há dúvida de que o comportamento do
Denunciado se enquadra na hipótese legal de cassação, não apenas pela
ilegalidade dos atos praticados, mas, sobretudo, pela gravidade institucional que
tais condutas representam.
r TJMG. Apelação Cível nô. 1.0109.19.000239-3/001. Rel. Des. Wagner Wilson. Data da publicação da
súmula 19/12/2019.
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3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer
3.1. O recebimento desta Denúncia;
3.2. A observância do rito do processo de cassação estabelecido no art.
5o do Decreto-Lei no.201/1967;
3.3. A produção de todas as provas em Direito admitidas, em especial
testemunhal arroladas abaixo:
3.4.4 cassação do mandato de Vereador da Denunciada.
Manhumirim/MG,22 de abril de 2026.
LUCIANO DE OLIVEIRA EGENO ARAÚJO JORDÃO
A MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
- ESTADO DE MINAS GER^AIS
LUCTANO DE OLTVETRA EGENO ARAÚJO JORDÃO, já
devidamente identificado nos autos, vem, apresentar: DENÚNCIA em face de
Alexandre de Jesus Nascimento, também devidamente identificado em todos os
autos.
1. DOS FATOS
O Denunciado, valendo-se da autoridade inerente ao cargo
de Presidente da Câmara, passou a adotar postura sistematicamente abusiva,
direcionando decisões administrativas com nítido caráter persecutório,
especialmente em relação ao Denunciantê.
Dentre os fatos mais graves, destaca-se:
1.1. Alteração normativa com finalidade direcionada (desvio de finalidade)
O Denunciado promoveu alteração de norma interna da
Câmara Municipal, a Portaria 36412023, sendo ela editada pela Portaria no
41012025, suprimindo a possibilidade de compensação de jornada anteriormente
admitida para atividades acadêmicas e funcionais.
Tal prática vinha sendo regularmente adotada pelo
Denunciante, com ciência da Administração, até que o Denunciado promoveu a
supressão dessa possibilidade. O ponto relevante, contudo, não está apenas na
alteração normativa em si, mas no contexto em que ela se deu: a modificação
ocorreu de forma direcionada, sendo imediatamente utilizada como fundamento
para indeferir requerimento do Denunciante e, posteriormente, justificar a
imposição de desconto salarial.
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A presente denúncia não se funda em um ato isolado,
tampouco em mera divergência administrativa. Trata-se, na verdade, da exposição
de um padrão reiterado de condutas que revelam o uso indevido do poder
institucional, a instrumentalizaçáo da função pública para fins pessoais e a
completa ruptura com os deveres mÍnimos exigidos de um agente político.
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Ou seja, a norma foi alterada e aplicada com destinatário
certo, evidenciando claro desvio de finalidade e utilização do poder administrativo
como instrumento de retaliação pessoal.
í.2. Desconto salarial indevido mesmo com atestado médico
O Denunciado determinou descontos nos vencimentos do
Denunciante relativos ao mês de fevereiro de 2026, apesar da existência de
atestados médicos válidos e protocolados bem como do conhecimento formal da
Administração sobre a condição clínica do Denunciante, considerando que o
Denunciânte é portador de enfermidades graves, dentre elas fibromialgia e artrite
reumatoide.
Conforme documentado, o próprio requerimento
administrativo aponta que: "todas as ausências decorreram de aÍastamento médico
regularmente comprovado".
Ainda assim, o Denunciado ignorou a justificativa legal e
tratou faltas justificadas como injustificadas, impondo prejuízo financeiro indevido
ao Denunciante. Tratando-se, portanto, de ato maniÍestamente ilegal e arbitrário,
praticado com plena ciência dos fatos.
Em 06 de março de 2026, o Denunciante apresentou laudo
médico especializado que concluiu pela incapacidade temporária para o trabalho
por 6 meses, necessidade de tratamento contínuo bem como limitação funcional
signiflcativa decorrente de fibromialgia e doenças associadas.
Mesmo diante desse quadro, o Denunciante não pleiteou
afastamento integral, mas apresentou proposta de continuidade do serviço
mediante flexibilização de jornada e autorização para tratamentos médicos
regulares
O Denunciado, entretanto, recusou tal proposta, ignorando
completamente o conteúdo técnico do laudo médico e deixando de adotar qualquer
medida de adaptação razoável, optando, inclusive, por encaminhamento ao INSS,
medida mais gravosa e desnecessária naquele momento.
Ou seja, deixou de adotar medida simples e legal, preferindo
impor prejuízo funcional e pessoal ao servidor.
1.4. Negativa deliberada de direito já reconhecido pela própria Administração
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1.3. Negativa êxpressa de adaptação funcional mesmo com laudo médico
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O Denunciante possui direito ao lncentivo Especial de
Trabalho (lET), reconhecido pela própria Câmara Municipal, sendo que recebe tal
benefício desde 2022.
Mesmo assim, ao requerer os valores retroativos, o
Denunciado indeferiu o pedido por meio do Ato no 65212025 sob o argumento de
que o Denunciante não tinha provas do direito de receber tal benefício, mesmo
com pagamento já existente. Mais grave ainda foi a declaração de que o
pagamênto somente ocorreria mediante ordem judicial, evidenciando resistência
deliberada ao cumprimento da lei e imposição de ônus indevido ao servidor.
Tal conduta revela resistência deliberada ao cumprimento da
lei além de impor desgaste ao servidor e desprezo pela legalidade administrativa.
Os fatos narrados não são isolados, mas revelam um padrão
de comportamento no qual o Denunciado utiliza o cargo de Presidente da Câmara
para impor decisões direcionadas, negar direitos evidentes e criar obstáculos
administrativos com finalidade pessoal, transformando a estrutura institucional do
Poder Legislativo em instrumento de perseguição.
Por fim, o Denunciado transformou a estrutura administrativa
da Câmara em instrumento de pressão e constrangimento, violando a dignidade do
servidor e o equilíbrio institucional.
Por ser breve, esta são as disposições fáticas.
O Código de Etica e Decoro Parlamentar da Câmara
Municipal de Manhumirim estabelece que o exercício do mandato deve observar
padrões elevados de conduta, pautados na dignidade, na legalidade e no respeito
à coisa pública (Art. 20 da Resolução n' 23512004).
No entanto, a conduta do Denunciado revela exatamente o
oposto. Ao utilizar o cargo para promover alterações normativas com finalidade
direcionada, ao impor prejuízos financeiros indevidos ao Denunciante, ao negar
direitos evidentes e ao ignorar laudos médicos que recomendam adaptação
Íuncional, o Denunciado deixa de atuar como agente público imparcial e passa a
agir movido por interesses pessoais.
Para isso, veja o que diz a Resolução no 23512004'.
2. DAS DTSPOSTçÕES JURíDTCAS
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AÉ. 50 Consideram-se incompatíveis com a ética e o
decoro parlamentar;
l. o abuso das prerrogativas constitucionais, orgânicas
e regimentais asseguradas aos membros da Câmara
Municipal;
No caso em análise, resta evidente quê houve abuso das
prerrogativas administrativas da Presidência, uma vez que o poder regulamentar
foi utilizado não para atender ao interesse público, mas para atingir servidor
específico. Da mesma forma, a imposição de descontos salariais indevidos, a
negativa de adaptação funcional e a recusa deliberada em cumprir direito já
reconhecido configuram irregularidades graves, incompatíveis com a ética
parlamentar.
A atuação do Denunciado também afronta diretamente os
princípios constitucionais da Administração Pública, especialmente a legalidade, a
impessoalidade e a moralidade. Quando o agente político se afasta desses
parâmetros e passa a agir de Íorma direcionada e arbitrária, rompe-se o equilíbrio
institucional e compromete-se a legitimidade do próprio Poder Legislativo.
O Código de Ética não se limita a punir atos formais, mas
busca preservar a confiança da sociedade nas instituições. Nesse sentido, a
conduta do Representado, ao demonstrar padrão reiterado de abuso, perseguição
e desvio de finalidade, revela-se incompatível com a dignidade do mandato,
ensejando a aplicação das medidas disciplinares cabíveis.
3. DOS PEDIDOS
Ante o exposto requer:
3.1. O recebimento da presente representaÇão, nos termos
do art. 15 do Código de Etica e Decoro Parlamentar;
3.3. A instauração do competente procedimento disciplinar,
com observância do art. 13 da Resolução no 23512004;
3.4. A produção de todas as provas em direito admitidas, em
especial testemunhal já citadas nos autos do processo.
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3.2. O encaminhamento imediato ao Conselho de Ética e
Decoro Parlamentar para apuração dos fatos;
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3.4. Ao final, o reconhecimento da prática de condula k
incompatível com o decoro parlamentar, com aplicação das penalidades cabÍveis,
inclusive as mais gravosas previstas no Código;
3.6. Caso constatada infração que enseje perda de
mandato, seja o parecer encaminhado para instauração do procedimento previsto
no Decreto-Lei n" 20111967.
Manhumirim/MG,22 de abril de 2026.
LUCIANO DE OLIVEIRA EGENO ARAÚJO JORDÃO
Câmara Municipal de Manhumirim (MG) - Manhumirim - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo ilililtililil lllll tu 000287
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenticação: 02026104122000287
000287 t2026
22104/2026 - l5:17:49 ",,/vx
67
Emitido por Inax
Número / Ano
Data / Horário
Assunto
Natureza
Tipo
Documento
Número
Páginas
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REQUERIMENTO INCIDENTAL A SER ANEXADO AOS AUTOS DO
PROCEDIMENTO ETICO-DISCIPLINAR.
luciano egeno
Administrativo
Requerimento
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Interessado
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Câmara Municipal de Manhumirim (MG) - Manhumirim - MG
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo il1iltil illtililr
irr,í 000303
COMPROVANTE DE PROTOCOLO - Autenttcaçáo: 12026104/23000303 /) (
000303t2026 §,
2310412026 - 20:00:20 r,NY Data / Horário
Ementa
Autor Luciano de Oliveira Egeno - Diretor de Secretaria Geral
Legislativo
Tipo Matéria Requerimento
Número Páginas 61
Emitido por glovannr
Número / Ano I
Abertura de processo de comissão parlamentàr proçessante nos termos do Decreto Lei n' 201.
Natureza
CAMARA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS 1ú ,{"
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Parecer Jurídico
Ementa: Denúncia para instauração de Comissão Processante
Denunciante - Luciano de Oliveira Egeno Araújo Jordão
Denunciado - Alexandre de Jesus Nascimento
Sr. Presidente.
Trata-se de procedimento iniciado pelo Servidor Luciano Egeno com o intuito de tramitar
processo de Comissão Processante com a finalidade de cassar o mandato do Vereador
Alexandre de Jesus Nascimento.
Junto as razões o denunciante indica as ações que entende ferir o decoro parlamentar.
No momento deixamos de adentrar no mérito para pontuar sobre o juízo de admissibilidade.
Verificamos que a Denúncia não se encontra assinada, bem como cita a necessidade de oitiva
de testemunhas, porém não indica os nomes.
A presente denúncia Íbi protocolada junto ao processo da comissão de étic4 sendo
determinada o desentranhamento para procedimento próprio, uma vez que se trata de matéria
de processamento e tramitação divergente.
O presente procedimento é embasado no Decreto Lei 201.
Verificando o todo apresentado certificamos que a denúncia não contempla os requisitos
legais descritos no art. 50 do Decreto Lei 201, senão vejamos:
Art.5" O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por
infrações defrnidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro
não lor estabelecido pela legislação do Estado respectivo:
I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com
a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for
Vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a
Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação.
Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao
substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para
completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador
impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.
Como acima ressaltado apesar da inexistência de assinatura, não verificamos a indicação de
rol de testemuúas citado no documento.
Por outro lado, existe procedimento junto ao conselho de ética desta casa que trata sobre a
mesma matéria.
Nesses termos, opinamos pelo não recebimento da presente denúncia, uma vez que mesma
não cumpre os requisitos legais, devendo a matéria ser levada a plenário para apreciação
quanto ao recebimento nos ditames legais.
Manhumirim, 23 de abril de 2!26.
Nogueira
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Fr co Raul F
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