| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-04-29 |
| Ementa | Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026. |
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1 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Complementar Municipal nº 43 - 2026 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026 Lei Complementar Municipal n.º 43/2026 De 07 de abril de 2026 Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026. Art. 1º. Esta Lei trata da implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026. Parágrafo único. O reajuste previsto na Medida Provisória n.º 1.334/2026 incide sobre o valor previsto para o nível médio magistério do ano de 2025. Art. 2º. O pagamento iniciará com o mês de referência de janeiro de 2026. Parágrafo único. Caso a aprovação seja posterior a janeiro, as diferenças serão pagas dentro do exercício financeiro de 2026. Art. 3.º A Tabela B do anexo I (TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a vigorar com a seguinte redação: Cargo Nível PADROES A B C D E F G H Professor I NMM 3.206,64 3.286,81 3.368,98 3.453,20 3.539,53 3.628,02 3.718,72 3.811,69 Professor I I 3.286,81 3.368,98 3.453,20 3.539,53 3.628,02 3.718,72 3.811,69 3.906,98 II 3.615,49 3.705,87 3.798,52 3.893,48 3.990,82 4.090,59 4.192,86 4.297,68 III 3.977,04 4.076,46 4.178,37 4.282,83 4.389,90 4.499,65 4.612,14 4.727,45 IV 4.374,74 4.484,11 4.596,21 4.711,12 4.828,89 4.949,62 5.073,36 5.200,19 Professor II I 29,21 29,94 30,67 31,40 32,13 32,86 33,59 34,32 II 32,13 32,93 33,74 34,54 35,34 36,15 36,95 37,75 III 35,34 36,23 37,11 37,99 38,88 39,76 40,65 41,53 IV 38,88 39,85 40,82 41,79 42,77 43,74 44,71 45,68 Supervisor Pedagógico I 3.286,81 3.368,98 3.453,20 3.539,53 3.628,02 3.718,72 3.811,69 3.906,98 II 3.615,49 3.705,87 3.798,52 3.893,48 3.990,82 4.090,59 4.192,86 4.297,68 III 3.977,04 4.076,46 4.178,37 4.282,83 4.389,90 4.499,65 4.612,14 4.727,45 IV 4.374,74 4.484,11 4.596,21 4.711,12 4.828,89 4.949,62 5.073,36 5.200,19 2 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 18.392.530/0001-98 Lei Complementar Municipal nº 43 - 2026 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026 *NMM – Nível Médio Magistério **Nível I – Nível Superior ***Nível II – Pós-Graduado ****Nível III – Mestrado *****Nível IV - Doutorado Art. 4º. A produção dos efeitos dessa Lei rege-se pelos parágrafos desse artigo. Parágrafo 1º. A Lei entra em vigor na data da sua publicação. Parágrafo 2º. Se a publicação ocorrer após o mês de janeiro do ano de 2026, a lei retroagirá a 1º de janeiro de 2026. Art. 7º. Ficam revogada a Lei Complementar Municipal n.º 42 de 20 de fevereiro de 2026 e as disposições em contrário, alterando-se os anexos correspondentes da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 e posteriores alterações. Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 07 de abril de 2026. Sérgio Borel Corrêa Prefeito Municipal de Manhumirim – MG