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materia nº 43/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 43 / 2026
Date 2026-04-29
EmentaDispõe sobre a implementação do reajuste do piso nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026.
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1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Complementar Municipal nº 43 - 2026 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso 
nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026
Lei Complementar Municipal n.º 43/2026
De 07 de abril de 2026
Dispõe sobre a implementação do reajuste 
do piso nacional do magistério, conforme 
a Medida Provisória n.º 1.334/2026.
Art. 1º. Esta Lei trata da implementação do reajuste do piso nacional do 
magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026.
Parágrafo único. O reajuste previsto na Medida Provisória n.º 1.334/2026
incide sobre o valor previsto para o nível médio magistério do ano de 2025.
Art. 2º. O pagamento iniciará com o mês de referência de janeiro de 2026.
Parágrafo único. Caso a aprovação seja posterior a janeiro, as diferenças serão 
pagas dentro do exercício financeiro de 2026.
Art. 3.º A Tabela B do anexo I (TABELA DE VENCIMENTOS – CARGOS 
DE PROVIMENTO EFETIVO) da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 passa a 
vigorar com a seguinte redação:
Cargo Nível PADROES
A B C D E F G H
Professor I 
NMM
3.206,64 3.286,81 3.368,98 3.453,20 3.539,53 3.628,02 3.718,72 3.811,69 
Professor I I
 3.286,81 3.368,98 
 
3.453,20 
 
3.539,53 3.628,02 
 
3.718,72 
 
3.811,69 
 
3.906,98 
II
 3.615,49 3.705,87 
 
3.798,52 
 
3.893,48 3.990,82 
 
4.090,59 
 
4.192,86 
 
4.297,68 
III
 3.977,04 4.076,46 
 
4.178,37 
 
4.282,83 4.389,90 
 
4.499,65 
 
4.612,14 
 
4.727,45 
IV
 4.374,74 4.484,11 
 
4.596,21 
 
4.711,12 4.828,89 
 
4.949,62 
 
5.073,36 
 
5.200,19 
Professor II I
29,21 29,94 30,67 31,40 32,13 32,86 33,59 34,32
II 32,13 32,93 33,74 34,54 35,34 36,15 36,95 37,75
III 35,34 36,23 37,11 37,99 38,88 39,76 40,65 41,53
IV 38,88 39,85 40,82 41,79 42,77 43,74 44,71 45,68
Supervisor 
Pedagógico
I
 3.286,81 3.368,98 
 
3.453,20 
 
3.539,53 3.628,02 
 
3.718,72 
 
3.811,69 
 
3.906,98 
II
 3.615,49 3.705,87 
 
3.798,52 
 
3.893,48 3.990,82 
 
4.090,59 
 
4.192,86 
 
4.297,68 
III
 3.977,04 4.076,46 
 
4.178,37 
 
4.282,83 4.389,90 
 
4.499,65 
 
4.612,14 
 
4.727,45 
IV
 4.374,74 4.484,11 
 
4.596,21 
 
4.711,12 4.828,89 
 
4.949,62 
 
5.073,36 
 
5.200,19 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Lei Complementar Municipal nº 43 - 2026 - Dispõe sobre a implementação do reajuste do piso 
nacional do magistério, conforme a Medida Provisória n.º 1.334/2026
*NMM – Nível Médio Magistério
**Nível I – Nível Superior
***Nível II – Pós-Graduado
****Nível III – Mestrado
*****Nível IV - Doutorado
Art. 4º. A produção dos efeitos dessa Lei rege-se pelos parágrafos desse artigo.
Parágrafo 1º. A Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Parágrafo 2º. Se a publicação ocorrer após o mês de janeiro do ano de 2026, a 
lei retroagirá a 1º de janeiro de 2026.
Art. 7º. Ficam revogada a Lei Complementar Municipal n.º 42 de 20 de 
fevereiro de 2026 e as disposições em contrário, alterando-se os anexos correspondentes 
da Lei Complementar Municipal n.º 14/2011 e posteriores alterações.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, em 07 de abril de 2026.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal de 
Manhumirim – MG

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