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materia nº 14/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 14 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 18.392.530/0001-98
Rua Roque Porcaro Júnior, nº 181 – Centro – CEP: 36.970-000 - Manhumirim – MG 
Fone: 0XX(33)3341-9900 Fax:0XX(33)3341-9916 – E-mail:
administracao@manhumirim.mg.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA N.º /2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM A 
CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A 
– BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Manhumirim, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 
lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o montante de 
R$9.200.000.00 (nove milhões e duzentos mil reais), destinadas ao financiamento de 
itens previstos no âmbito da Linha BDMG Municípios 2026 e restrita exclusivamente 
a despesas de capital, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das 
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a 
liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas 
de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de 
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal 
e de Comunicação - ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das 
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a 
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que 
vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 18.392.530/0001-98
Rua Roque Porcaro Júnior, nº 181 – Centro – CEP: 36.970-000 - Manhumirim – MG 
Fone: 0XX(33)3341-9900 Fax:0XX(33)3341-9916 – E-mail:
administracao@manhumirim.mg.gov.br
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de 
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes 
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de 
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo 
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que 
se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG 
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de 
financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no 
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido 
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei 
deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ - 18.392.530/0001-98
Rua Roque Porcaro Júnior, nº 181 – Centro – CEP: 36.970-000 - Manhumirim – MG 
Fone: 0XX(33)3341-9900 Fax:0XX(33)3341-9916 – E-mail:
administracao@manhumirim.mg.gov.br
termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações 
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos 
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados 
a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora 
autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Manhumirim, 13 de maio de 2026.
SERGIO BOREL CORREA
PREFEITO MUNICIPAL
Comentado [AL1]: A assinatura deverá ser eletrônica.

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