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materia nº 15/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse financeiro ao Hospital Padre Júlio Maria de Manhumirim, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de parceria destinada ao custeio parcial de execução de serviço desaterro, drenagem pluvial, e terraplanagem na área próxima ao muro divisório do hospital e dá outras providências
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ - 18.392.530/0001-98 
Rua Roque Porcaro Júnior – nº 181 – Centro Tel. (33)3341-9900
CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº ____/2026
Autoriza o Poder Executivo Municipal 
a conceder repasse financeiro ao 
Hospital Padre Júlio Maria de 
Manhumirim, nos termos da Lei 
Federal nº 13.019/2014, para fins de 
parceria destinada ao custeio parcial 
de execução de serviço desaterro, 
drenagem pluvial, e terraplanagem na 
área próxima ao muro divisório do 
hospital e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Manhumirim, Excelentíssimo Senhor Sérgio Borel 
Corrêa, após aprovação do Poder Legislativo Municipal, sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital 
Padre Júlio Maria de Manhumirim, CNPJ nº. 22.296.115/0001-08, entidade sem fins 
lucrativos, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando à celebração de parceria 
destinada a execução de serviço desaterro, drenagem pluvial, e terraplanagem na área 
próxima ao muro divisório do hospital.
Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar a melhoria da 
infraestrutura hospitalar, especialmente no que se refere à segurança, regularidade, 
eficiência e capacidade de distribuição de oxigênio medicinal aos pacientes atendidos 
pelo Hospital Padre Júlio Maria de Manhumirim.
Art. 3º - A parceria será formalizada mediante instrumento próprio, observadas 
as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente o disposto 
no art. 31, inciso II, considerando a autorização legislativa específica e a identificação 
expressa da entidade beneficiária.
Art. 4º - A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação e aprovação 
de Plano de Trabalho, contendo, no mínimo:
I - identificação da entidade beneficiária;
II - descrição detalhada do objeto a ser executado;
III - metas e etapas de execução;
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
Estado de Minas Gerais
CNPJ - 18.392.530/0001-98 
Rua Roque Porcaro Júnior – nº 181 – Centro Tel. (33)3341-9900
CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais
IV- cronograma físico-financeiro;
V - previsão de aplicação dos recursos;
VI - documentos de regularidade jurídica, fiscal e institucional exigidos pela 
legislação vigente;
VII- compromisso de prestação de contas.
Art. 5º - Os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente na 
execução do objeto previsto nesta Lei e no respectivo Plano de Trabalho, sendo vedada 
sua utilização para finalidade diversa.
Art. 6º - A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos 
recebidos, nos prazos e condições estabelecidos no instrumento de parceria, na Lei 
Federal nº 13.019/2014, em seus regulamentos e nas demais normas aplicáveis.
Art. 7º - A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo órgão 
competente do Poder Executivo Municipal, que deverá verificar o cumprimento do 
objeto, a regular aplicação dos recursos públicos e o alcance do interesse público 
pretendido.
Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotação própria constante do orçamento vigente.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manhumirim/MG, 12 de maio de 2026.
Sérgio Borel Corrêa
Prefeito Municipal

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