| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2026 |
| Date | 2026-05-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse financeiro ao Hospital Padre Júlio Maria de Manhumirim, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de parceria destinada ao custeio parcial de execução de serviço desaterro, drenagem pluvial, e terraplanagem na área próxima ao muro divisório do hospital e dá outras providências |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM Estado de Minas Gerais CNPJ - 18.392.530/0001-98 Rua Roque Porcaro Júnior – nº 181 – Centro Tel. (33)3341-9900 CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº ____/2026 Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder repasse financeiro ao Hospital Padre Júlio Maria de Manhumirim, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para fins de parceria destinada ao custeio parcial de execução de serviço desaterro, drenagem pluvial, e terraplanagem na área próxima ao muro divisório do hospital e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Manhumirim, Excelentíssimo Senhor Sérgio Borel Corrêa, após aprovação do Poder Legislativo Municipal, sanciona a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar ao Hospital Padre Júlio Maria de Manhumirim, CNPJ nº. 22.296.115/0001-08, entidade sem fins lucrativos, o valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), visando à celebração de parceria destinada a execução de serviço desaterro, drenagem pluvial, e terraplanagem na área próxima ao muro divisório do hospital. Art. 2º - O repasse de que trata esta Lei tem por finalidade apoiar a melhoria da infraestrutura hospitalar, especialmente no que se refere à segurança, regularidade, eficiência e capacidade de distribuição de oxigênio medicinal aos pacientes atendidos pelo Hospital Padre Júlio Maria de Manhumirim. Art. 3º - A parceria será formalizada mediante instrumento próprio, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, especialmente o disposto no art. 31, inciso II, considerando a autorização legislativa específica e a identificação expressa da entidade beneficiária. Art. 4º - A liberação dos recursos ficará condicionada à apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, contendo, no mínimo: I - identificação da entidade beneficiária; II - descrição detalhada do objeto a ser executado; III - metas e etapas de execução; PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM Estado de Minas Gerais CNPJ - 18.392.530/0001-98 Rua Roque Porcaro Júnior – nº 181 – Centro Tel. (33)3341-9900 CEP 36.970-000 – Manhumirim – Minas Gerais IV- cronograma físico-financeiro; V - previsão de aplicação dos recursos; VI - documentos de regularidade jurídica, fiscal e institucional exigidos pela legislação vigente; VII- compromisso de prestação de contas. Art. 5º - Os recursos financeiros deverão ser aplicados exclusivamente na execução do objeto previsto nesta Lei e no respectivo Plano de Trabalho, sendo vedada sua utilização para finalidade diversa. Art. 6º - A entidade beneficiária deverá prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, nos prazos e condições estabelecidos no instrumento de parceria, na Lei Federal nº 13.019/2014, em seus regulamentos e nas demais normas aplicáveis. Art. 7º - A execução da parceria será acompanhada e fiscalizada pelo órgão competente do Poder Executivo Municipal, que deverá verificar o cumprimento do objeto, a regular aplicação dos recursos públicos e o alcance do interesse público pretendido. Art. 8º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento vigente. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Manhumirim/MG, 12 de maio de 2026. Sérgio Borel Corrêa Prefeito Municipal