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materia nº 16/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2026
Date 2026-05-14
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE MANHUMIRIM A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A – BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Prefeitura Municipal de Manhumirim
Estado de Minas Gerais 
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Rua Roque Porcaro Junior - n° 181 - Centro Telefone: (33) 3341 – 9900
CEP 36970-000 Manhumirim –Minas Gerais Página 1 de 3
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA AUTORIZATIVA N.º /2026
AUTORIZA O MUNICÍPIO DE 
MANHUMIRIM A CONTRATAR 
COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS 
GERAIS S/A – BDMG, 
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM 
OUTORGA DE GARANTIA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Manhumirim, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a celebrar com o Banco 
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A – BDMG, operações de crédito até o 
montante de R$9.200.000.00 (nove milhões e duzentos mil reais), destinadas 
ao financiamento de itens previstos no âmbito da Linha BDMG Municípios 2026 
e restrita exclusivamente a despesas de capital, observada a legislação 
vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101 de 04 de 
maio de 2000. 
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia 
das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de 
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de 
Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto 
sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação 
de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas 
do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se 
autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas 
Prefeitura Municipal de Manhumirim
Estado de Minas Gerais 
CNPJ: 18.392.530/0001-98
Rua Roque Porcaro Junior - n° 181 - Centro Telefone: (33) 3341 – 9900
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pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, 
independentemente de nova autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir 
o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu 
mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às 
fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do 
artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no 
pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o 
artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não 
pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que 
possibilitem a execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do BDMG 
referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos 
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no 
Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do 
referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer 
controvérsias decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se 
refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em 
créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 
101/2000.
Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as 
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos 
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CNPJ: 18.392.530/0001-98
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anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo 
primeiro.
Art. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais 
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das 
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
Manhumirim, 13 de maio de 2026.
SERGIO BOREL CORREA
PREFEITO MUNICIPAL

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