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norma nº 106/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 1952
Date 1952-08-02
EmentaDispõe sobre concessão para construção e exploração de uma Estação Rodoviária, nesta cidade, e da outras providências.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 106/52, de 2 de agosto de 1952.
“Dispõe sobre concessão para construção e exploração de uma 
Estação Rodoviária, nesta cidade, e da outras providências”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar com o 
Senhor Antônio Barbosa Sobrinho a construção, por este, de uma Estação Rodoviária nesta 
cidade, a baze de sua proposta para a municipalidade.
§ Único – O local dessa construção deverá ser em ponto central da cidade, 
escolhido pelas partes contratantes.
Art. 2º. O Poder Público Municipal tomará as providências de direito com
relação ao respectivo terreno
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 2 de agosto de 1952.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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