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norma nº 107/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 1952
Date 1952-08-02
EmentaAutoriza contratar a engenheiro para atender a serviços técnicos da prefeitura e dá outras providências.
native_id1148

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 107/52, de 2 de agosto de 1952.
“Autoriza contratar a engenheiro para atender a serviços 
técnicos da prefeitura e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar os serviços 
profissionais do Engenheiro Jorge Nogueira Espechit para prestar assistência técnica à 
Administração Municipal, com referência à execução de obras públicas da alçada ou sob 
responsabilidade da Municipalidade, mediante ajuda de custo mensal de dois mil e 
quinhentos cruzeiros (Cr$ 2.500,00).
§ Único – A Administração Municipal regulamentará as atribuições do 
contratado, tão logo efetive o estabelecimento nesta lei, delimitando os setores de sua 
assistência técnica, notadamente no que se relacione com a apreciação de plantas para 
construções e alinhamento e nivelamento de Ruas e Praças, na cidade e Vilas.
Art. 2º. Fica aberto o crédito especial de Cr$12.500,00, para atender o 
pagamento da despesa, a partir de primeiro de agosto do corrente ano.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 2 de agosto de 1952.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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