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norma nº 110/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1952
Date 1952-08-21
EmentaExtende abono ao pessoal extranumerário e demais servidores municipais.
native_id1151

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 110/52, de 21 de agosto de 1952.
“Extende abono ao pessoal extranumerário e demais servidores 
municipais.”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O abono de que trata a Lei Municipal de nº 98, datada de 18 de 
dezembro de 1951, se extenderá a todos os servidores municipais em exercício durante o 
mês de dezembro e regulamentarmente contaram seus nomes na folha de pagamento.
Art. 2º. O poder Executivo, a fim de corrigir injustiça verificada devido a 
falta de inclusão do referido benefício merecida pela referida classe dos servidores 
municipais, após 15 dias publicada esta lei, em mensagem, solicitará a Câmara Municipal 
abertura de crédito especial, indicando em seu pedido o montante do crédito a ser aberto.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 21 de agosto de 1952.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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