| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 110 / 1952 |
| Date | 1952-08-21 |
| Ementa | Extende abono ao pessoal extranumerário e demais servidores municipais. |
| native_id | 1151 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 110/52, de 21 de agosto de 1952. “Extende abono ao pessoal extranumerário e demais servidores municipais.” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O abono de que trata a Lei Municipal de nº 98, datada de 18 de dezembro de 1951, se extenderá a todos os servidores municipais em exercício durante o mês de dezembro e regulamentarmente contaram seus nomes na folha de pagamento. Art. 2º. O poder Executivo, a fim de corrigir injustiça verificada devido a falta de inclusão do referido benefício merecida pela referida classe dos servidores municipais, após 15 dias publicada esta lei, em mensagem, solicitará a Câmara Municipal abertura de crédito especial, indicando em seu pedido o montante do crédito a ser aberto. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 21 de agosto de 1952. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária