| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 1952 |
| Date | 1952-09-01 |
| Ementa | Autoriza medidas legais de interesse do Município. (Contratação de Advogado e Procurador) |
| native_id | 1160 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 119/52, de 1º de setembro de 1952. “Autoriza medidas legais de interesse do município.” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a presente Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar advogados e procuradores para defenderem a municipalidade em qualquer ação judicial em que seja autora ou ré para pleitearem por toda e qualquer medida de direito competente a defesa dos interesses do Município, relacionadas com direitos reais e litigiosos do município de Manhumirim, inclusive no que se relacione com atos por ventura já praticados por prefeitos anteriores. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 1º de setembro de 1952. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Secretário