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norma nº 119/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 119 / 1952
Date 1952-09-01
EmentaAutoriza medidas legais de interesse do Município. (Contratação de Advogado e Procurador)
native_id1160

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 119/52, de 1º de setembro de 1952.
“Autoriza medidas legais de interesse do município.”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar advogados e procuradores 
para defenderem a municipalidade em qualquer ação judicial em que seja autora ou ré para 
pleitearem por toda e qualquer medida de direito competente a defesa dos interesses do 
Município, relacionadas com direitos reais e litigiosos do município de Manhumirim, 
inclusive no que se relacione com atos por ventura já praticados por prefeitos anteriores.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de 
sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 1º de setembro de 1952.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Secretário

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