| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1928 |
| Date | 1928-12-19 |
| Ementa | Denominação de logradouros - nome de ruas. Rua Duque de Mesquita; Rua Maria Olinda; Rua Sandoval de Azevedo; Rua Adolpho de Carvalho; Avenida Raul Soares; Rua Candido Rodrigues; Praça Arthur Bernardes; Praça João Pinheiro; Rua Luiz Quintino; Rua Major Leandro; Rua Roque Porcaro; Rua Rodrigues Campos; Rua Batalha Neto; Rua Joaquim Martins; Rua Ferreira Ventura; Rua Eloy Ubirajara; Rua Eloi Ubirajara; Rua Nunes da Rosa; Rua Cel. Trajano Lima (antiga Rua Segall); Travessa Alexandre Miranda; Travessa 16 de Março; Rua Mello Vianna – (antiga Rua Souza Lima); Rua Antonio Carlos (Bairro Izidoro); Rua 1º de Janeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 LEI Nº 32/28, de 19 de dezembro de 1928. O Dr. Alfredo Lima, presidente e Agente Executivo da Câmara Municipal de Manhumirim: Faço saber que o povo do município de Manhumirim, por seus representantes legais, decretam, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Ficam denominadas e traçadas oficialmente as seguintes ruas: Rua Duque de Mesquita – Começa no prédio de propriedade e residência do Sr. Antônio Frossard e termina nas fraldas do morro. (Rua do Alípio) Rua Maria Olinda – começa do templo protestante e termina nas divisas do Cel. Júlio Rabello. Rua Sandoval de Azevedo – começa no templo protestante, passando em frente ao grupo escolar e termina na esquina com o prédio de propriedade e residência do Sr. José Porcino. Rua Adolpho de Carvalho – começa nos prédios de propriedade do Cel. Agenor, a beira da linha férrea, e termina na residência do Cel. Manoel Nunes da Rosa. Avenida Raul Soares – começa na casa de propriedade e residência do Sr. Áureo de Carvalho e termina na uzina Manhumirim. Rua Candido Rodrigues – começa na Uzina Manhumirim e termina na casa de propriedade e residência do Sr.Theóphilo Tostes. Praça Arthur Bernardes – compreende-se toda a zona à volta do Jardim Público. Praça João Pinheiro – começa da casa de propriedade de Santos Mallosto, na praça Arthur Bernardes e termina na Residência do Sr. Jorge Elias. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 Rua Luiz Quintino – começa na Rua João Pinheiro, descendo o morro e subindo até o Hotel Centenário. (inelegível) Rua Major Leandro – começa na rua Luiz Quintino (Hotel Centenário) e termina na casa de propriedade de Frederico Horstte, antiga residência de José Tanús. Rua Roque Porcaro – começa da esquina da rua major Leandro, antiga residência de José Tanús e termina no morro do Segredo. *Rua Rodrigues Campos – começa na rua Roque Porcaro e termina na ponte que atravessa o córrego Pirapetinga. Rua Batalha Neto – começa na rua Rodrigues Campos e termina na esquina das ruas Luiz Quintino e Major Leandro (em frente ao Hotel Centenário). Rua Joaquim Martins – começa da rua Rodrigues Campo, (na ponte) e termina na rua João Pinheiro. Rua Ferreira Ventura – começa na rua Joaquim Martins e termina na casa de propriedade dos herdeiros de Ferreira Ventura. (É, hoje, Barão do Rio Branco). Rua Eloy Ubirajara – começa na rua Ferreira Ventura e termina na porteira que divide com Major Lopes. (Barão do Rio Branco). Rua Nunes da Rosa – começa na casa paroquial e termina no edifício do Fórum. Rua Cel. Trajano Lima – (antiga Segall) começa na ponte do Hotel dos viajantes e termina na Praça Arthur Bernardes (Pharmacia Stacling) Vidal. Travessa Alexandre Miranda – começa na Avenida Raul Soares e termina na ponte do Hotel dos Viajantes. Travessa 16 de Março – começa na Avenida Raul Soares, atravessa a ponte Dr. Alfredo Lima e termina na rua Mello Vianna (antiga Souza Lima). Rua Mello Vianna – (antiga Souza Lima) começa na casa de propriedade e residência de Rosental de Freitas e termina na casa de propriedade residência do Snr. Luiz Borchio (passando em frente da cadeia pública). Rua Antonio Carlos – começa na rua Mello Vianna e termina na entrada da estrada de Jequitibá. Izidorio. Rua 1º de Janeiro – começa na rua Antonio Carlos (atravessa o rio Jequitibá) e termina na linha férrea). Existe aqui uma palavra ilegível. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS CEP: 36.970-000 Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Mando portanto, a todas as autoridades às quais o conhecimento e execução da presente lei Peajam de pertencer, que a cumpram a façam cumprir tão fielmente quanto nella se contém. Dado e passado nesta secretaria da Câmara Municipal de Manhumirim aos 19 dias do mez de Dezembro de 1928. Dr. Alfredo Lima José Teixeira Porcino – secretário.