| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1952 |
| Date | 1952-12-31 |
| Ementa | CONCEDE FAVORES FISCAIS. Isenção de multas. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 125/52, de 31 de dezembro de 1952. “Concede favores fiscais.” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar fazer a arrecadação sim multa de todos os impostos em atraso nesta prefeitura até 31 de dezembro do corrente exercício. Art. 2º. Findo este prazo, todos os impostos serão cobrados com as multas de acordo com a Lei que regula a espécie. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1952. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária