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← Manhumirim (MG)

norma nº 125/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1952
Date 1952-12-31
EmentaCONCEDE FAVORES FISCAIS. Isenção de multas.
native_id1173

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 125/52, de 31 de dezembro de 1952.
“Concede favores fiscais.”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar fazer a arrecadação 
sim multa de todos os impostos em atraso nesta prefeitura até 31 de dezembro do corrente 
exercício.
Art. 2º. Findo este prazo, todos os impostos serão cobrados com as multas 
de acordo com a Lei que regula a espécie.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1952.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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