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norma nº 126/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1952
Date 1952-12-31
EmentaAutoriza a aquisição de um busto do Governador Juscelino Kubitschek para colocação em local público em homenagem ao Governador do Estado. JK; J.K..
native_id1174

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texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 126/52, de 31 de dezembro de 1952.
“Autoriza a aquisição de um busto do Governador Juscelino 
Kubitschek para colocação em local público em homenagem ao 
Governador do Estado.”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizada a adquirir um busto do 
Governador Juscelino Kubitschek de Oliveira para colocação em local público, em lugar a 
ser designado, em homenagem ao Governador do Estado.
Art. 2º. Para fazer face à despesa com a aquisição do busto a que se refere 
esta lei, fica aberto o Crédito Especial na importância de Cr$20.000,00 (vinte mil 
cruzeiros).
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1952.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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