| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 1952 |
| Date | 1952-12-31 |
| Ementa | Concede isenção de impostos por cinco anos. Isenção para cinema. Ver lei 155/1954. |
| native_id | 1175 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 127/52, de 31 de dezembro de 1952. “Concede isenção de impostos.” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida isenção de Impostos de Jogos e diversões, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar-se da respectiva inauguração à Empresa Fluminense de Cinemas Ltda, com referência ao Cine São Caetano, desta Cidade. § único – Para efeito do gozo da isenção de que trata esta lei, deverá a Empresa aparelhar condignamente o referido Cinema, com aparelhos e mobiliário absolutamente novos, ventiladores, cortinas e demais pertences necessários a um cinema moderno, inclusive mantê-lo sempre higienizado, com preços ao alcance da bolsa popular, respeitando todas as leis reguladoras do ramo. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1952. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária