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norma nº 127/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1952
Date 1952-12-31
EmentaConcede isenção de impostos por cinco anos. Isenção para cinema. Ver lei 155/1954.
native_id1175

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 127/52, de 31 de dezembro de 1952.
“Concede isenção de impostos.”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida isenção de Impostos de Jogos e diversões, pelo 
prazo de 5 (cinco) anos a contar-se da respectiva inauguração à Empresa Fluminense de 
Cinemas Ltda, com referência ao Cine São Caetano, desta Cidade.
§ único – Para efeito do gozo da isenção de que trata esta lei, deverá a 
Empresa aparelhar condignamente o referido Cinema, com aparelhos e mobiliário 
absolutamente novos, ventiladores, cortinas e demais pertences necessários a um cinema 
moderno, inclusive mantê-lo sempre higienizado, com preços ao alcance da bolsa popular, 
respeitando todas as leis reguladoras do ramo.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1952.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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