| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1952 |
| Date | 1952-12-31 |
| Ementa | Concede isenção de impostos por cinco anos. Sr. Caetano Flora. Isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 128/52, de 31 de dezembro de 1952. “Concede isenção de impostos por cinco anos.” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano, pelo prazo de cinco anos, a partir de 1º de Janeiro de 1953, ao Sr. Caetano Flora, com referência ao prédio de sua propriedade, sito à Rua Melo Viana, nesta Cidade, e destinado ao funcionamento do Cine São Caetano. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1952. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária