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norma nº 128/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 1952
Date 1952-12-31
EmentaConcede isenção de impostos por cinco anos. Sr. Caetano Flora. Isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano.
native_id1176

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 128/52, de 31 de dezembro de 1952.
“Concede isenção de impostos por cinco anos.”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida isenção de Impostos Predial e Territorial Urbano, 
pelo prazo de cinco anos, a partir de 1º de Janeiro de 1953, ao Sr. Caetano Flora, com 
referência ao prédio de sua propriedade, sito à Rua Melo Viana, nesta Cidade, e destinado 
ao funcionamento do Cine São Caetano.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 31 de dezembro de 1952.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro
Secretária

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