| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 1953 |
| Date | 1953-04-24 |
| Ementa | Delimita Perímetro urbano e suburbano da Séde do Distrito de Martins Soares, deste Município. |
| native_id | 1178 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 130/53, de 24 de abril de 1953. “Delimita Perímetro urbano e suburbano da Séde do Distrito de Martins Soares, deste Município.” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O perímetro urbano da Séde do Distrito de Martins Soares, deste Município, fica assim delimitado: a) Partindo da confluência do Córrego José Viana com o Ribeirão Pouso Alegre, subindo por este até a confluência com o Riacho Acabei de Crêr, continuando por este até um Rêgo d’água de propriedade de Antônio Herculano Sobrinho, daí até a um rancho pertencente ao mesmo senhor, seguindo a Rodovia Manhumirim – Laginha até o ribeiro Pouso Alegre: desse ponto segue em linha reta até os fundos do Cemitério, acompanha o espigão, divisa de Antônio Herculano Sobrinho com Atanagilda Dutra, até a cerca que divide terrenos aforados com terrenos legítimos pertencentes à mesma Atanagilda Dutra, descendo por este até o Córrego José Gomes de Mello, daí em reta até a nascente do Córrego José Viana, descendo por este até sua confluência com o Ribeirão Pouso Alegre, no ponte de partida. § único – Por perímetro suburbano da sede do Distrito de Martins Soares, deste Município, entender-se-á uma faixa de cem (100) metros, em torno de toda a área delimitativa do Perímetro Urbano. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de abril de 1953. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária