| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1953 |
| Date | 1953-04-24 |
| Ementa | Reversão de área e dá outras providências. Matadouro; Lourival dos Santos Portugal; |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 133/53, de 24 de abril de 1953. “Reversão de área e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A doação feita à Prefeitura Municipal, pelo Senhor Lourival dos Santos Portugal, de uma área de sete mil e duzentos metros quadrados, para localização do Novo Matadouro Municipal, será revertida ao doador, sua mulher ou descendentes, tão logo o perímetro urbano atinja o local da área doada, e o Poder Público se veja obrigado a transferir para outro local, o referido matadouro. Art. 2º. O esterco resultante do estrume reunido no matadouro, deverá ser entregue ao referido doador, independentemente de pagamento, cumprindo-lhe retirá-lo do local. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de abril de 1953. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária