| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1953 |
| Date | 1953-04-24 |
| Ementa | Autoriza a venda de um automóvel Chevrolet modelo 1951 de cor preta, força 105 HP, Motor nº 3835499 G. M. 8, de propriedade desta prefeitura. |
| native_id | 1183 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 134/53, de 24 de abril de 1953. “Autoriza a venda de um automóvel Chevrolet modelo 1951 de cor preta, força 105 HP, Motor nº 3835499 G. M. 8, de propriedade desta prefeitura.” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal, autorizada a vender pela forma legal, o Automóvel Chevrolet modelo 1951 de cor preta, força 105 HP, Motor nº 3835499 G. M. 8 de propriedade desta Municipalidade, cuja venda deverá ser pelo preço mínimo de Cr$115.000,00 (cento e quinze mil cruzeiros). Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de abril de 1953. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro Secretária PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS