| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 1953 |
| Date | 1953-06-26 |
| Ementa | Autoriza confecção de uma estátua do Padre Júlio Maria. Busto Padre Júlio Maria. |
| native_id | 1187 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 138/53, de 26 de junho de 1953. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a entrar em entendimentos com Especialistas no assunto, no sentido de ser confeccionada uma estátua do Padre Júlio Maria, para ser colocada em um dos Logradouros Públicos desta cidade. Art. 2º. Para confecção da Estátua de que trata o artigo anterior, poderá o Executivo Municipal despender até a quantia de trinta mil cruzeiros (Cr$ 30.000,00), para o que fica aberto o respectivo Crédito Especial. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 26 de junho de 1953. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Wanda Pereira Lino Secretária