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norma nº 139/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 1953
Date 1953-08-19
EmentaConcede redução do imposto de sangue do Senhor Antônio Lopes de Souza, proprietário de uma charqueada nesta cidade.
native_id1188

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 139/53, de 19 de agosto de 1953.
Concede redução do imposto de sangue do Senhor Antônio Lopes 
de Souza, proprietário de uma charqueada nesta cidade.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor 
Antônio Lopes de Souza a redução do pagamento do imposto de sangue, em cincoenta por 
cento (50%) do que teria que pagar normalmente, durante o tempo que a charqueada 
funcionar.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 19 de agosto de 1953.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanda Pereira Lino
Secretária

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