| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 1953 |
| Date | 1953-08-19 |
| Ementa | Concede redução do imposto de sangue do Senhor Antônio Lopes de Souza, proprietário de uma charqueada nesta cidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 139/53, de 19 de agosto de 1953. Concede redução do imposto de sangue do Senhor Antônio Lopes de Souza, proprietário de uma charqueada nesta cidade. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder ao Senhor Antônio Lopes de Souza a redução do pagamento do imposto de sangue, em cincoenta por cento (50%) do que teria que pagar normalmente, durante o tempo que a charqueada funcionar. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 19 de agosto de 1953. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Wanda Pereira Lino Secretária