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norma nº 140/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 1953
Date 1953-08-19
EmentaAutoriza a venda da produção de café a que tiver direito esta Municipalidade.
native_id1189

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 140/53, de 19 de agosto de 1953.
Autoriza a venda da produção de café a que tiver direito esta 
Municipalidade.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, pelo preço do dia, 
nesta praça, a produção de café a que tiver direito a Municipalidade, com referência à 
produção cafeeira do imóvel adquirido pela Prefeitura de Virgílio Rodrigues e outro, cujo 
total deverá ter sua entrada na tesouraria Municipal e escriturado como Rendas Eventuais.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 19 de agosto de 1953.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanda Pereira Lino
Secretária

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