| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 1953 |
| Date | 1953-08-19 |
| Ementa | Autoriza a venda da produção de café a que tiver direito esta Municipalidade. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 140/53, de 19 de agosto de 1953. Autoriza a venda da produção de café a que tiver direito esta Municipalidade. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a vender, pelo preço do dia, nesta praça, a produção de café a que tiver direito a Municipalidade, com referência à produção cafeeira do imóvel adquirido pela Prefeitura de Virgílio Rodrigues e outro, cujo total deverá ter sua entrada na tesouraria Municipal e escriturado como Rendas Eventuais. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 19 de agosto de 1953. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Wanda Pereira Lino Secretária