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norma nº 141/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 141 / 1953
Date 1953-08-19
EmentaAutoriza o pagamento ao Sr. João Ramos Filho de 15 de setembro de 1950 a 15 de junho de 1953, à razão de Cem cruzeiros mensais, perfazendo em de treis mil e trezentos cruzeiros (Cr$3.300,00). Escola Mista Municipal, situada na Fazenda Assis Brasil.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 141/53, de 19 de agosto de 1953.
Autoriza o pagamento ao Sr. João Ramos Filho de 15 de setembro 
de 1950 a 15 de junho de 1953, à razão de Cem cruzeiros 
mensais, perfazendo em de treis mil e trezentos cruzeiros 
(Cr$3.300,00).
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado ao Executivo Municipal a pagar ao Sr. João Ramos 
Filho a importância de treis mil e trezentos cruzeiros (Cr$3.300,00), correspondentes a 33 
meses de serviço, como subvenção, na Escola Mista Municipal, situada na Fazenda Assis 
Brasil, no Distrito Séde.
Art. 2º. Fica aberto o Crédito Especial de treis mil e trezentos cruzeiros 
(Cr$3.300,00), para pagamento da importância acima mencionada.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 19 de agosto de 1953.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanda Pereira Lino
Secretária

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