| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 1953 |
| Date | 1953-09-02 |
| Ementa | Autoriza ao Executivo Municipal a contratar com o Senhor Anselmo Gomes de Campos, o serviço de calçamento do seguinte trecho: Rua Adolfo de Carvalho e a parte da Rua Sandoval de Azevedo compreendido entre as ruas Adolfo de Carvalho e Jequitibá. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 143/53, de 2 de setembro de 1953. Autoriza ao Executivo Municipal a contratar com o Senhor Anselmo Gomes de Campos, o serviço de calçamento do seguinte trecho: Rua Adolfo de Carvalho e a parte da Rua Sandoval de Azevedo compreendido entre as ruas Adolfo de Carvalho e Jequitibá. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ao Executivo Municipal autorizado a contratar com o Senhor Anselmo Gomes de Campos, proprietário neste Município, o serviço de calçamento à paralelepípedos, no seguinte trecho: Rua Adolfo de Carvalho e a parte da Rua Sandoval de Azevedo compreendido entre as ruas Adolfo de Carvalho e Jequitibá. A – O Senhor Anselmo Gomes de Campos se obriga ao preparo do leito do referido logradouro, alinhamento, nivelamento, colocação de meios fios, e calçamento propriamente dito a paralelepípedos, em toda extensão do referido trecho, a base de respectiva fiscalização Municipal; B - O Senhor Anselmo Gomes de Campos se obriga a fazer o calçamento nas condições acima citados no trecho em referência, ao preço de Cr$80,00 (oitenta cruzeiros) o metro quadrado; C – A Prefeitura Municipal se obriga a medir o serviço logo depois de concluído, providenciando o recebimento dos contribuintes residentes no citado trecho, e entregando as importâncias arrecadadas ao Sr. Anselmo Gomes de Campos, emitido a seguir, ao mesmo Senhor, notas de crédito equivalentes a parte de sua responsabilidade, notas essas pagáveis dentro de um ano, acrescidas dos juros de 8% (oito por cento) ao ano. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 2 de setembro de 1953. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Wanda Pereira Lino / Secretária