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norma nº 143/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 1953
Date 1953-09-02
EmentaAutoriza ao Executivo Municipal a contratar com o Senhor Anselmo Gomes de Campos, o serviço de calçamento do seguinte trecho: Rua Adolfo de Carvalho e a parte da Rua Sandoval de Azevedo compreendido entre as ruas Adolfo de Carvalho e Jequitibá.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 143/53, de 2 de setembro de 1953.
Autoriza ao Executivo Municipal a contratar com o Senhor Anselmo 
Gomes de Campos, o serviço de calçamento do seguinte trecho: Rua 
Adolfo de Carvalho e a parte da Rua Sandoval de Azevedo 
compreendido entre as ruas Adolfo de Carvalho e Jequitibá.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ao Executivo Municipal autorizado a contratar com o Senhor 
Anselmo Gomes de Campos, proprietário neste Município, o serviço de calçamento à 
paralelepípedos, no seguinte trecho: Rua Adolfo de Carvalho e a parte da Rua Sandoval de 
Azevedo compreendido entre as ruas Adolfo de Carvalho e Jequitibá.
A – O Senhor Anselmo Gomes de Campos se obriga ao preparo do leito do referido 
logradouro, alinhamento, nivelamento, colocação de meios fios, e calçamento 
propriamente dito a paralelepípedos, em toda extensão do referido trecho, a base de 
respectiva fiscalização Municipal;
B - O Senhor Anselmo Gomes de Campos se obriga a fazer o calçamento nas condições 
acima citados no trecho em referência, ao preço de Cr$80,00 (oitenta cruzeiros) o metro 
quadrado;
C – A Prefeitura Municipal se obriga a medir o serviço logo depois de concluído, 
providenciando o recebimento dos contribuintes residentes no citado trecho, e entregando 
as importâncias arrecadadas ao Sr. Anselmo Gomes de Campos, emitido a seguir, ao 
mesmo Senhor, notas de crédito equivalentes a parte de sua responsabilidade, notas essas 
pagáveis dentro de um ano, acrescidas dos juros de 8% (oito por cento) ao ano.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 2 de setembro de 1953.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanda Pereira Lino / Secretária

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