| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 1953 |
| Date | 1953-09-23 |
| Ementa | Autoriza aquisição e doação de imóvel e dá outra providências. Grêmio Manhumiriense de Desportos; Congregação das Irmãs Sacramentinas; Correios e Telégrafos. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 144/53, de 23 de setembro de 1953. Autoriza aquisição e doação de imóvel e dá outra providências. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica ao Executivo Municipal autorizado a adquirir, pela forma legal, do Grêmio Manhumiriense de Desportos, uma área de terras, à Rua Sandoval de Azevedo, nesta cidade, tendo 22 metros de largura na frente, por laterais de 36 metros e 55 centímetros do lado esquerdo, e 32 metros do lado direito por 19 metros e 20 centímetros de largura aos fundos, dividindo-se com terrenos da congregação das Irmãs Sacramentinas, com o Grêmio vendedor e com quem mais de direito, podendo para essa aquisição, dispender até a quantia de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$180.000,00) e praticar, para esse fim, toda a operação de crédito que se fizer necessária. § único – Adquirido o imóvel a que se refere esta lei, poderá o Executivo Municipal doá-lo à União, pela forma legal e condições pela mesma estabelecidas, para o fim de, no local, ser construído um Edifício destinado a Correios e Telégrafos. Art. 2º. Para a aquisição do imóvel de que trata esta lei, poderá o Executivo Municipal recorrer a Empréstimo Público, assinando o Prefeito Municipal, em nome do Município, documentos correspondentes ao valor do Empréstimo de cada um, com pagamentos de amortização a serem feitos em treis prestações, uma em 1954, 1955 e outra em 1956. § único – Procederá o serviço de contabilidade municipal os necessários registros de crédito, anotando, no devido tempo, as respectivas amortizações, inclusive no correspondente título – documento, para os devidos fins. Art. 3º. Os credores resultantes do empréstimo de que trata esta lei, poderão receber no prazo de treis anos, aludidos no artigo 2º ou adquirir, da Municipalidade, lotes no Bairro Cidade Jardim, até o montante do respectivo crédito, de modo aproximado, PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS resgatando a prefeitura, dessa forma, o correspondente empréstimo recebido, para o fim de que trata esta lei, caso em que o resgate será integral e efetuado com o produto do respectivo lote. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 23 de setembro de 1953. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Wanda Pereira Lino / Secretária