br-locleg corpus explorer

← Manhumirim (MG)

norma nº 144/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 144 / 1953
Date 1953-09-23
EmentaAutoriza aquisição e doação de imóvel e dá outra providências. Grêmio Manhumiriense de Desportos; Congregação das Irmãs Sacramentinas; Correios e Telégrafos.
native_id1193

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 144/53, de 23 de setembro de 1953.
Autoriza aquisição e doação de imóvel e dá outra providências.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica ao Executivo Municipal autorizado a adquirir, pela forma 
legal, do Grêmio Manhumiriense de Desportos, uma área de terras, à Rua Sandoval de 
Azevedo, nesta cidade, tendo 22 metros de largura na frente, por laterais de 36 metros e 55 
centímetros do lado esquerdo, e 32 metros do lado direito por 19 metros e 20 centímetros 
de largura aos fundos, dividindo-se com terrenos da congregação das Irmãs Sacramentinas, 
com o Grêmio vendedor e com quem mais de direito, podendo para essa aquisição, 
dispender até a quantia de cento e oitenta mil cruzeiros (Cr$180.000,00) e praticar, para 
esse fim, toda a operação de crédito que se fizer necessária.
§ único – Adquirido o imóvel a que se refere esta lei, poderá o Executivo 
Municipal doá-lo à União, pela forma legal e condições pela mesma estabelecidas, para o 
fim de, no local, ser construído um Edifício destinado a Correios e Telégrafos.
Art. 2º. Para a aquisição do imóvel de que trata esta lei, poderá o Executivo 
Municipal recorrer a Empréstimo Público, assinando o Prefeito Municipal, em nome do 
Município, documentos correspondentes ao valor do Empréstimo de cada um, com 
pagamentos de amortização a serem feitos em treis prestações, uma em 1954, 1955 e outra 
em 1956.
§ único – Procederá o serviço de contabilidade municipal os necessários 
registros de crédito, anotando, no devido tempo, as respectivas amortizações, inclusive no 
correspondente título – documento, para os devidos fins.
Art. 3º. Os credores resultantes do empréstimo de que trata esta lei, poderão 
receber no prazo de treis anos, aludidos no artigo 2º ou adquirir, da Municipalidade, lotes 
no Bairro Cidade Jardim, até o montante do respectivo crédito, de modo aproximado, 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
resgatando a prefeitura, dessa forma, o correspondente empréstimo recebido, para o fim de 
que trata esta lei, caso em que o resgate será integral e efetuado com o produto do 
respectivo lote.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 23 de setembro de 1953.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanda Pereira Lino / Secretária

open original →