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norma nº 148/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 148 / 1953
Date 1953-11-30
EmentaAumenta os vencimentos dos funcionários municipais.
native_id1197

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 148/53, de 30 de novembro de 1953.
“Aumenta os vencimentos dos funcionários municipais”.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos dos Funcionários Municipais a seguir descritos, 
passarão a ser os seguintes:
A Encarregado de expediente da Câmara, mensalmente Cr$ 1.500,00
B Chefe do serviço de contabilidade, mensalmente Cr$ 4.500,00
C Chefe do serviço de Fazenda, mensalmente Cr$ 2.400,00
D Datilógrafo-auxiliar de escrita, mensalmente Cr$ 1.800,00
E Porteiro – Contínuo, mensalmente Cr$ 1.000,00
F Fiscal geral, mensalmente Cr$ 1.500,00
G Fiscal de Presidente Soares, mensalmente Cr$ 1.200,00
H Fiscal de Durandé, mensalmente Cr$ 900,00
I Fiscal do Matadouro da cidade, mensalmente Cr$ 1.500,00
J Fiscal de ensino primário municipal, mensalmente Cr$ 1.200,00
K Guardas sanitários, cada um, mensalmente Cr$ 900,00
L Encarregado do serviço de abastecimento d’água, 
mensalmente
Cr$ 2.000,00
M Auxiliar do Enc. Do serviço de abastecimento d’água, 
mensalmente
Cr$ 1.000,00
N Chefe do serviço de obras, mensalmente Cr$ 1.600,00
O Zelador do cemitério da cidade, mensalmente Cr$ 1.000,00
P Magarafe da cidade, mensalmente Cr$ 1.000,00
Q Magarafe de Presidente Soares, mensalmente Cr$ 1.000,00
R Professoras, cada uma, mensalmente Cr$ 650,00
S Varredores, lixeiros, conservas, carroceiros da prefeitura, 
etc, cada um, mensalmente
Cr$ 1.000,00
Art. 2º. Revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de novembro de 1953.
Cláudio Miranda Carvalho
Prefeito Municipal
Ethel Ludoef Ribeiro / Secretária

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