| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 1953 |
| Date | 1953-11-30 |
| Ementa | Aumenta os vencimentos dos funcionários municipais. |
| native_id | 1197 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 148/53, de 30 de novembro de 1953. “Aumenta os vencimentos dos funcionários municipais”. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Os vencimentos dos Funcionários Municipais a seguir descritos, passarão a ser os seguintes: A Encarregado de expediente da Câmara, mensalmente Cr$ 1.500,00 B Chefe do serviço de contabilidade, mensalmente Cr$ 4.500,00 C Chefe do serviço de Fazenda, mensalmente Cr$ 2.400,00 D Datilógrafo-auxiliar de escrita, mensalmente Cr$ 1.800,00 E Porteiro – Contínuo, mensalmente Cr$ 1.000,00 F Fiscal geral, mensalmente Cr$ 1.500,00 G Fiscal de Presidente Soares, mensalmente Cr$ 1.200,00 H Fiscal de Durandé, mensalmente Cr$ 900,00 I Fiscal do Matadouro da cidade, mensalmente Cr$ 1.500,00 J Fiscal de ensino primário municipal, mensalmente Cr$ 1.200,00 K Guardas sanitários, cada um, mensalmente Cr$ 900,00 L Encarregado do serviço de abastecimento d’água, mensalmente Cr$ 2.000,00 M Auxiliar do Enc. Do serviço de abastecimento d’água, mensalmente Cr$ 1.000,00 N Chefe do serviço de obras, mensalmente Cr$ 1.600,00 O Zelador do cemitério da cidade, mensalmente Cr$ 1.000,00 P Magarafe da cidade, mensalmente Cr$ 1.000,00 Q Magarafe de Presidente Soares, mensalmente Cr$ 1.000,00 R Professoras, cada uma, mensalmente Cr$ 650,00 S Varredores, lixeiros, conservas, carroceiros da prefeitura, etc, cada um, mensalmente Cr$ 1.000,00 Art. 2º. Revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 30 de novembro de 1953. Cláudio Miranda Carvalho Prefeito Municipal Ethel Ludoef Ribeiro / Secretária