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norma nº 153/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 1953
Date 1953-12-24
EmentaAutoriza pagamento de professora substituta. Srta. Esterlina Martins Gomes; Distrito de Martins Soares.
native_id1202

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 153/53, de 24 de dezembro de 1953.
Autoriza pagamento de professora substituta.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a pagar à Srta. Esterlina 
Martins Gomes a importância de Cr$5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros) como 
professora substituta no Distrito de Martins Soares.
Art. 2º. Para ocorrer às despesas constantes no artigo 1º, fica aberto um 
Crédito Especial de Cr$5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros).
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de dezembro de 1953.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanda Pereira Lino
Secretária

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