| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 1953 |
| Date | 1953-12-24 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar fornecimento de iluminação elétrica para a sede urbana da Vila de Durandé, abrir crédito especial e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 154/53, de 24 de dezembro de 1953. Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar fornecimento de iluminação elétrica para a sede urbana da Vila de Durandé, abrir crédito especial e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, de Manhumirim, autorizado a contratar com a Empresa Força e Luz de Durandé, representada por Dnª. Maria Pereira Nunes ou contratar com a organização que a suceder, legalmente, o fornecimento de iluminação elétrica à sede urbana da Vila de Durandé, pagando por unidade de poste existente, a importância de déz cruzeiros (Cr$10,00), mensalmente, correndo a despesa de trocas de lâmpadas inutilizadas por conta da Municipalidade. Art. 2º. O contrato de fornecimento a ser lavrado observará além da continuidade do fornecimento da iluminação, providências no sentido de melhoria da rede existente, para comunidade e proteção do público. Art. 3º. A fiscalização da troca de lâmpadas inutilizadas, bem como o atestado do fornecimento da iluminação, ficarão a cargo da responsabilidade do Fiscal Distrital, competindo a este providenciar a substituição das lâmpadas juntamente com o encarregado da Empresa que for designado. § 1º - A quantidade de postes existentes será certificada ao pé da conta do gasto de iluminação, também pelo Fiscal Distrital. § 2º - Será responsabilizado o Fiscal Distrital se não se diligenciar, dentro de 24 horas, para que a irregularidade da iluminação ou pagamento do gasto seja cessada. Art. 4º. Para atender ao pagamento de despesas de iluminação fornecida à sede da Vila de Durandé, durante os anos de 1950, 1951, 1952 e 1953, fica o Poder PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir crédito especial de onze mil novecentos e oitenta cruzeiros (Cr$11.980,00) em favor da Empresa Força e Luz de Durandé, assim discriminadamente: a) Exercício de 1950 Cr$ 160,00 b) Exercício de 1951 Cr$ 3.360,00 c) Exercício de 1952 Cr$ 3.960,00 d) Exercício de 1953 Cr$ 4.560,00 SOMA Cr$11.980,00 Art. 5º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de dezembro de 1953. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Wanda Pereira Lino Secretária