br-locleg corpus explorer

← Manhumirim (MG)

norma nº 154/1953

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 1953
Date 1953-12-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a contratar fornecimento de iluminação elétrica para a sede urbana da Vila de Durandé, abrir crédito especial e dá outras providências.
native_id1203

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 154/53, de 24 de dezembro de 1953.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar fornecimento de 
iluminação elétrica para a sede urbana da Vila de Durandé, abrir 
crédito especial e dá outras providências.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal, de Manhumirim, autorizado a 
contratar com a Empresa Força e Luz de Durandé, representada por Dnª. Maria Pereira 
Nunes ou contratar com a organização que a suceder, legalmente, o fornecimento de 
iluminação elétrica à sede urbana da Vila de Durandé, pagando por unidade de poste 
existente, a importância de déz cruzeiros (Cr$10,00), mensalmente, correndo a despesa de 
trocas de lâmpadas inutilizadas por conta da Municipalidade.
Art. 2º. O contrato de fornecimento a ser lavrado observará além da 
continuidade do fornecimento da iluminação, providências no sentido de melhoria da rede 
existente, para comunidade e proteção do público.
Art. 3º. A fiscalização da troca de lâmpadas inutilizadas, bem como o 
atestado do fornecimento da iluminação, ficarão a cargo da responsabilidade do Fiscal 
Distrital, competindo a este providenciar a substituição das lâmpadas juntamente com o 
encarregado da Empresa que for designado.
§ 1º - A quantidade de postes existentes será certificada ao pé da conta do 
gasto de iluminação, também pelo Fiscal Distrital.
§ 2º - Será responsabilizado o Fiscal Distrital se não se diligenciar, dentro de 
24 horas, para que a irregularidade da iluminação ou pagamento do gasto seja cessada.
Art. 4º. Para atender ao pagamento de despesas de iluminação fornecida à 
sede da Vila de Durandé, durante os anos de 1950, 1951, 1952 e 1953, fica o Poder 
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Executivo Municipal autorizado, ainda, a abrir crédito especial de onze mil novecentos e 
oitenta cruzeiros (Cr$11.980,00) em favor da Empresa Força e Luz de Durandé, assim 
discriminadamente:
a) Exercício de 1950 Cr$ 160,00
b) Exercício de 1951 Cr$ 3.360,00
c) Exercício de 1952 Cr$ 3.960,00
d) Exercício de 1953 Cr$ 4.560,00
SOMA Cr$11.980,00
Art. 5º. Esta lei entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de dezembro de 1953.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanda Pereira Lino
Secretária

open original →