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norma nº 155/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 155 / 1954
Date 1954-11-24
EmentaDispõe sobre a extensão da Lei nº 127. Concedeu isenção à Empresa Fluminense de Diversões do pagamento dos impostos de jogos e diversões.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 155/54, de 24 de novembro de 1954.
Dispõe sobre a extensão da Lei nº 127.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Só estão compreendidos na Lei 127, de 31 de dezembro de 1952, 
que concedeu isenção à Empreza Fluminense de Diversões do pagamento dos impostos de 
jogos e diversões, os tributos de arrecadação exclusiva da Prefeitura Municipal.
§ único – Na referida isenção não está compreendido o tributo incidente 
sobre diversões na forma de “Sêlo de Estatística”, cuja arrecadação foi outorgada ao 
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística pelo Decreto Lei nº 97, de 30-XII- de 1942, 
aprovado e ratificado pelo Decreto Lei Federal 5.981, de 10 de novembro de 1943, 
representado a contribuição do Município destinada ao custeio do sistema nacional de 
estatística municipal em todo o território brasileiro.
Art. 2º. A presente lei entrará em vigôr na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário
Manhumirim, 24 de novembro de 1954.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanda Pereira Lino
Secretária

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