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← Manhumirim (MG)

norma nº 159/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 1954
Date 1954-11-24
EmentaRegula alienações. Bairro Cidade Jardim.
native_id1208

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 159/54, de 24 de novembro de 1954.
Regula alienações, etc.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Dos terrenos adquiridos pela Municipalidade, de Virgílio Rodrigues 
de Oliveira e Aristides Cristovam Butters, e integrantes do Patrimônio Municipal, é vedada 
a alienação, cessão, doação ou aforamento de área superior ao equivalente a dois lotes de 
construção, e sempre com autorização prévia da Câmara Municipal.
§ único – A hipótese de dois lotes será para edificações destinadas a 
organizações industriais, sociais, esportivas, assistenciais, etc.
Art. 2º. Qualquer alienação, doação, cessão, etc de lote no imóvel a que 
alude o artigo 1º, só se verificará, observado o aludido artigo, e após planejamento 
urbanístico do respectivo logradouro público, com delimitação e numeração do 
correspondente lote.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de novembro de 1954.
Cláudio Miranda de Carvalho
Prefeito Municipal
Wanda Pereira Lino
Secretária

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