| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 1954 |
| Date | 1954-11-24 |
| Ementa | Regula alienações. Bairro Cidade Jardim. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 159/54, de 24 de novembro de 1954. Regula alienações, etc. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Dos terrenos adquiridos pela Municipalidade, de Virgílio Rodrigues de Oliveira e Aristides Cristovam Butters, e integrantes do Patrimônio Municipal, é vedada a alienação, cessão, doação ou aforamento de área superior ao equivalente a dois lotes de construção, e sempre com autorização prévia da Câmara Municipal. § único – A hipótese de dois lotes será para edificações destinadas a organizações industriais, sociais, esportivas, assistenciais, etc. Art. 2º. Qualquer alienação, doação, cessão, etc de lote no imóvel a que alude o artigo 1º, só se verificará, observado o aludido artigo, e após planejamento urbanístico do respectivo logradouro público, com delimitação e numeração do correspondente lote. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 24 de novembro de 1954. Cláudio Miranda de Carvalho Prefeito Municipal Wanda Pereira Lino Secretária