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norma nº 162/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 1955
Date 1955-02-11
EmentaAltera vencimentos. Chefe do serviço da Fazenda.
native_id1211

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 162/55, de 11 de fevereiro de 1955.
Altera vencimentos.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam fixados em treis mil cruzeiros (Cr$ 3.000,00), mensais, os 
vencimentos do Chefe do Serviço de Fazenda, da Prefeitura Municipal.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 11 de fevereiro de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
Joaquim Cabral 
Secretário

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