| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 1955 |
| Date | 1955-02-11 |
| Ementa | Altera denominação de cargo e atribuições do respectivo funcionário. Serviço Jurídico da Prefeitura; Advogado da Prefeitura. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 166/55, de 11 de fevereiro de 1955. Altera denominação de cargo e atribuições do respectivo funcionário. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O cargo de Secretário da Prefeitura passa a denominar-se Serviço Jurídico da Prefeitura, de provimento por diplomado em direito. § único – O titular do cargo de que trata esta lei denominar-se-á Advogado da Prefeitura. Art. 2º. Competirá ao Advogado da Prefeitura: a) Proceder amigável ou judicialmente, a cobrança da Dívida Ativa da Prefeitura; b) Defender os direitos do município em todos os atos em que a Prefeitura seja Autora ou Ré; c) Prestar ao Executivo e ao Legislativo do Município, a assistência técnica necessária, e possível, relacionada com elaboração de decretos, projetos de lei, organização de serviços internos, etc. Art. 3º. Além dos respectivos vencimentos mensais relativos ao cargo, terá o advogado da Prefeitura direito a: I – Dez (10%) por cento sobre a cobrança amigável da dívida ativa; II – Vinte (20%) por cento quanto a cobrança for judicial. § único – Os vencimentos fixos, inseridos da porcentagem de que tratam os nº I e II não poderão, sem seu conjunto, excederem a seis mil cruzeiros Cr$ 6.000,00, mensais. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º. O atual Secretário da Prefeitura, que é Bacharel em Direito, fica classificado no cargo de Advogado da Prefeitura sem perdas dos direitos que lhe são assegurados em lei. Art. 5º. Regulamentará o Executivo Municipal o que se fizer necessário com referência do constante desta lei. Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 11 de fevereiro de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal Joaquim Cabral Secretário