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norma nº 166/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 1955
Date 1955-02-11
EmentaAltera denominação de cargo e atribuições do respectivo funcionário. Serviço Jurídico da Prefeitura; Advogado da Prefeitura.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 166/55, de 11 de fevereiro de 1955.
Altera denominação de cargo e atribuições do respectivo 
funcionário.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O cargo de Secretário da Prefeitura passa a denominar-se Serviço 
Jurídico da Prefeitura, de provimento por diplomado em direito.
§ único – O titular do cargo de que trata esta lei denominar-se-á Advogado 
da Prefeitura.
Art. 2º. Competirá ao Advogado da Prefeitura:
a) Proceder amigável ou judicialmente, a cobrança da Dívida Ativa da 
Prefeitura;
b) Defender os direitos do município em todos os atos em que a Prefeitura 
seja Autora ou Ré;
c) Prestar ao Executivo e ao Legislativo do Município, a assistência técnica 
necessária, e possível, relacionada com elaboração de decretos, projetos 
de lei, organização de serviços internos, etc.
Art. 3º. Além dos respectivos vencimentos mensais relativos ao cargo, terá 
o advogado da Prefeitura direito a:
I – Dez (10%) por cento sobre a cobrança amigável da dívida ativa;
II – Vinte (20%) por cento quanto a cobrança for judicial.
§ único – Os vencimentos fixos, inseridos da porcentagem de que tratam os 
nº I e II não poderão, sem seu conjunto, excederem a seis mil cruzeiros Cr$ 6.000,00, 
mensais.
 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º. O atual Secretário da Prefeitura, que é Bacharel em Direito, fica 
classificado no cargo de Advogado da Prefeitura sem perdas dos direitos que lhe são 
assegurados em lei.
Art. 5º. Regulamentará o Executivo Municipal o que se fizer necessário 
com referência do constante desta lei.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 11 de fevereiro de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
Joaquim Cabral 
Secretário

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