| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 167 / 1955 |
| Date | 1955-02-11 |
| Ementa | Extingue cargos e dá outras providências. Chefe do Serviço de Fazenda; Contador-Tesoureiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 167/55, de 11 de fevereiro de 1955. Extingue cargos e dá outras providências. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica extinto o cargo de Chefe do Serviço de Fazenda. § 1º – As atribuições do cargo de Chefe do Serviço de Fazenda passam a ser exercidas pelo Chefe do Serviço de Contabilidade. § 2º – Por força do regulado pelo § 1º desta lei, o cargo de chefe do serviço de contabilidade passa a denominar-se Contador-Tezoureiro, da Prefeitura. Art. 2º. Regulamentará o Executivo Municipal a execução do estabelecido nesta lei. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 11 de fevereiro de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal Joaquim Cabral Secretário