| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 1955 |
| Date | 1955-02-11 |
| Ementa | Fixa e modifica vencimentos de funcionários municipais. Salário. Contador – Tesoureiro; Advogado da Prefeitura; Almoxarife; Chefe do Gabinete do Prefeito. Fiscal de Martins Soares; Chefe do Serviço de Obras e Estradas; Encarregado do Serviço de Abastecimento d’água e Esgotos; Fiscal do Ensino Primário Municipal; Auxiliar do Serviço de Escrita. |
| native_id | 1219 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 170/55, de 11 de fevereiro de 1955. Fixa e modifica vencimentos de funcionários municipais. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. São assim fixados os vencimentos anuais dos seguintes Funcionários: a Contador – Tezoureiro Cr$ 60.000,00 b Advogado da Prefeitura Cr$ 36.000,00 c Almoxarife Cr$ 24.000,00 d Chefe do Gabinete do Prefeito Cr$ 30.000,00 e Fiscal de Martins Soares Cr$ 10.800,00 Art. 2º. Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais dos seguintes Funcionários: a Chefe do Serviço de Obras e Estradas Cr$ 42.000,00 b Encarregado do Serviço de Abastecimento d’água e Esgotos, da cidade, etc.. Cr$ 36.000,00 c Fiscal do Ensino Primário Municipal Cr$ 24.000,00 d Auxiliar do Serviço de Escrita Cr$ 24.000,00 Art. 3º. Os vencimentos estabelecidos por esta lei entrarão em vigor na data da publicação desta lei, exceto os da letras E, do artigo 1º, e B e C, do artigo 2º, que vigorarão a contar-se de 1º de janeiro do corrente ano. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 11 de fevereiro de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal Joaquim Cabral / Secretário