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norma nº 170/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 1955
Date 1955-02-11
EmentaFixa e modifica vencimentos de funcionários municipais. Salário. Contador – Tesoureiro; Advogado da Prefeitura; Almoxarife; Chefe do Gabinete do Prefeito. Fiscal de Martins Soares; Chefe do Serviço de Obras e Estradas; Encarregado do Serviço de Abastecimento d’água e Esgotos; Fiscal do Ensino Primário Municipal; Auxiliar do Serviço de Escrita.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 170/55, de 11 de fevereiro de 1955.
Fixa e modifica vencimentos de funcionários municipais.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. São assim fixados os vencimentos anuais dos seguintes 
Funcionários:
a Contador – Tezoureiro Cr$ 60.000,00
b Advogado da Prefeitura Cr$ 36.000,00
c Almoxarife Cr$ 24.000,00
d Chefe do Gabinete do Prefeito Cr$ 30.000,00
e Fiscal de Martins Soares Cr$ 10.800,00
Art. 2º. Passam a ser os seguintes os vencimentos anuais dos seguintes 
Funcionários:
a Chefe do Serviço de Obras e Estradas Cr$ 42.000,00
b Encarregado do Serviço de Abastecimento d’água e 
Esgotos, da cidade, etc..
Cr$ 36.000,00
c Fiscal do Ensino Primário Municipal Cr$ 24.000,00
d Auxiliar do Serviço de Escrita Cr$ 24.000,00
Art. 3º. Os vencimentos estabelecidos por esta lei entrarão em vigor na data 
da publicação desta lei, exceto os da letras E, do artigo 1º, e B e C, do artigo 2º, que 
vigorarão a contar-se de 1º de janeiro do corrente ano.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigôr na 
data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Manhumirim, 11 de fevereiro de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
Joaquim Cabral / Secretário

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