| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 172 / 1955 |
| Date | 1955-02-11 |
| Ementa | Autoriza contrair um empréstimo de até dez milhões de cruzeiros para execução de obras de melhoramentos municipais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 172/55, de 11 de fevereiro de 1955. Autoriza contrair um empréstimo de até dez milhões de cruzeiros para execução de obras de melhoramentos municipais. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Manhumirim autorizado a realizar as necessárias operações de crédito, para levantar um empréstimo até o máximo de dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), com os juros legais e pelo prazo que for convencionado. Art. 2º. O resgate simultâneo do Capital e juros será feito em prestações semestrais, na forma a ser estabelecida. Art. 3º. O produto do Empréstimo será empregado, exclusivamente, na execução dos seguintes melhoramentos municipais: I – Ampliação do serviço de abastecimento d’água; II – Construção da rede de esgoto; III – Retificação do matadouro municipal; IV – Construção do segundo pavimento do edifício da prefeitura; V – Elaboração da planta urbanística da cidade; VI – Construção da rede de escoamento das águas pluviais; VII – Aquisição de mobiliário para as Escolas Mixtas Municipais; VIII – Retificação de logradouros públicos; IX – Ampliação de calçamento de logradouros públicos; e X – Melhoria da rede rodoviária, do município. Art. 4º. Os orçamentos municipais consignarão as quotas necessárias para resgate das prestações semestrais, nos prazos fixados no contrato a ser lavrado. PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Manhumirim, 11 de fevereiro de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal Joaquim Cabral Secretário