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norma nº 174/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 174 / 1955
Date 1955-04-25
EmentaConcede isenção de impostos por 5 anos. Sociedade Mercantil Arrozeira Ltda; fábrica de Macarrão, denominada Pastifício Bom Jesus Ltda.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 174/55, de 25 de abril de 1955.
Concede isenção de impostos por 5 anos.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido à Sociedade Mercantil Arrozeira Ltda, em favor de
sua fábrica de Macarrão, denominada Pastifício Bom Jesus Ltda, a partir da respectiva 
instalação, nesta cidade, isenção por 5 (cinco) anos, de impostos municipais e respectiva 
taxas, no que com a mesma se relaciona.
§ único – Não se compreende na isenção de que trata esta lei a parte relativa 
a Pena d’água.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Manhumirim, 25 de abril de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
Joaquim Cabral 
Secretário

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