| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 174 / 1955 |
| Date | 1955-04-25 |
| Ementa | Concede isenção de impostos por 5 anos. Sociedade Mercantil Arrozeira Ltda; fábrica de Macarrão, denominada Pastifício Bom Jesus Ltda. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 174/55, de 25 de abril de 1955. Concede isenção de impostos por 5 anos. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedido à Sociedade Mercantil Arrozeira Ltda, em favor de sua fábrica de Macarrão, denominada Pastifício Bom Jesus Ltda, a partir da respectiva instalação, nesta cidade, isenção por 5 (cinco) anos, de impostos municipais e respectiva taxas, no que com a mesma se relaciona. § único – Não se compreende na isenção de que trata esta lei a parte relativa a Pena d’água. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 25 de abril de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal Joaquim Cabral Secretário