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norma nº 175/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 175 / 1955
Date 1955-06-21
EmentaCria uma Escola Municipal anexa ao Patronato Agrícola Santa Maria.
native_id1224

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 175/55, de 21 de junho de 1955.
Cria escola municipal.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica criado uma Escola Municipal anexa ao Patronato Agrícola 
Santa Maria, nesta cidade.
Art. 2º. Para ocorrer a despesa relacionada com a escola de que trata o 
artigo 1º, no corrente ano, fica aberto o crédito especial de Cr$5.200,00 (cinco mil e 
duzentos cruzeiros).
§ único – Aos demais anos correrão as respectivas por verba orçamentária 
própria.
Art. 3º.O provimento da titular da Escola de que trata esta lei, será sempre 
feito a base de entendimento entre o Executivo Municipal e o Superior da Congregação 
Sacramentina de Nossa Senhora, local.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Manhumirim, 21 de junho de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
Joaquim Cabral 
Secretário

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