| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 176 / 1955 |
| Date | 1955-06-21 |
| Ementa | Institui feriado Municipal. 16 de março de cada ano, já pela Lei Municipal nº 79, de 04 de Julho de 1951, declarando “Dia do Município de Manhumirim”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 176/55, de 21 de junho de 1955. “Institui feriado Municipal” A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O 16 de março de cada ano, já pela Lei Municipal nº 79, de 04 de Julho de 1951, declarando “Dia do Município de Manhumirim”, fica também considerado como Feriado Municipal. § único: O Executivo e o Legislativo promoverão, de modo conjugado, diretamente ou por Comissões Especiais no que for possível, a realização, nesta data, das festividades e solenidades estabelecidas nos artigos 2º e 3º da referida Lei Municipal nº 79. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 21 de junho de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal Joaquim Cabral Secretário