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norma nº 176/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 176 / 1955
Date 1955-06-21
EmentaInstitui feriado Municipal. 16 de março de cada ano, já pela Lei Municipal nº 79, de 04 de Julho de 1951, declarando “Dia do Município de Manhumirim”.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 176/55, de 21 de junho de 1955.
“Institui feriado Municipal”
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O 16 de março de cada ano, já pela Lei Municipal nº 79, de 04 de 
Julho de 1951, declarando “Dia do Município de Manhumirim”, fica também considerado 
como Feriado Municipal.
§ único: O Executivo e o Legislativo promoverão, de modo conjugado, 
diretamente ou por Comissões Especiais no que for possível, a realização, nesta data, das 
festividades e solenidades estabelecidas nos artigos 2º e 3º da referida Lei Municipal nº 79.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Manhumirim, 21 de junho de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
Joaquim Cabral 
Secretário

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