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norma nº 177/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 177 / 1955
Date 1955-06-29
EmentaDoa prédio e área para funcionamento de colégio. autorizado a doar ao Governo do Estado para fins de funcionamento do Colégio Estadual “Padre Júlio Maria”, o prédio pertencente à Municipalidade sediado no Bairro Cidade Jardim.
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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 177/55, de 29 de junho de 1955.
Doa prédio e área para funcionamento de colégio.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do 
Estado para fins de funcionamento do Colégio Estadual “Padre Júlio Maria”, o prédio 
pertencente à Municipalidade sediado no Bairro Cidade Jardim, nesta cidade.
§ único: Trata-se do prédio antiga sede da propriedade adquirida pela 
Municipalidade de Vergílio Rodrigues de Oliveira e outra.
Art. 2º. Da respectiva escritura de doação deverá constar a condição de se 
tornar efetiva a instalação do Colégio dentro de doze meses, contados da Escritura, sob 
pena de reversão do mesmo prédio, vencido esse prazo, ao Patrimônio Municipal e 
também de que trata tal reversão se verificará se, instalado tiver o referido colégio seu 
funcionamento suspenso por mais de um ano initerrupto.
§ único: Efetivada a doação, até que a instalação se verifique permanecerá o 
prédio sob a direção do governo Municipal salvo na hipótese de obras no mesmo, 
determinadas e em execução pelo Governo Estadual.
Art. 3º. É também o Executivo Municipal autorizado a doar, na mesma 
Escritura de que trata esta lei e com as ressalvas nesta restabelecidas, a área de terrenos 
necessária ao Colégio de conformidade com as exigências técnicas, marginais ao 
respectivo prédio, dos terrenos livres pertencentes à Municipalidade.
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor 
na data de sua publicação.
Manhumirim, 29 de junho de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
Joaquim Cabral 
Secretário

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