| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 177 / 1955 |
| Date | 1955-06-29 |
| Ementa | Doa prédio e área para funcionamento de colégio. autorizado a doar ao Governo do Estado para fins de funcionamento do Colégio Estadual “Padre Júlio Maria”, o prédio pertencente à Municipalidade sediado no Bairro Cidade Jardim. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 177/55, de 29 de junho de 1955. Doa prédio e área para funcionamento de colégio. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a doar ao Governo do Estado para fins de funcionamento do Colégio Estadual “Padre Júlio Maria”, o prédio pertencente à Municipalidade sediado no Bairro Cidade Jardim, nesta cidade. § único: Trata-se do prédio antiga sede da propriedade adquirida pela Municipalidade de Vergílio Rodrigues de Oliveira e outra. Art. 2º. Da respectiva escritura de doação deverá constar a condição de se tornar efetiva a instalação do Colégio dentro de doze meses, contados da Escritura, sob pena de reversão do mesmo prédio, vencido esse prazo, ao Patrimônio Municipal e também de que trata tal reversão se verificará se, instalado tiver o referido colégio seu funcionamento suspenso por mais de um ano initerrupto. § único: Efetivada a doação, até que a instalação se verifique permanecerá o prédio sob a direção do governo Municipal salvo na hipótese de obras no mesmo, determinadas e em execução pelo Governo Estadual. Art. 3º. É também o Executivo Municipal autorizado a doar, na mesma Escritura de que trata esta lei e com as ressalvas nesta restabelecidas, a área de terrenos necessária ao Colégio de conformidade com as exigências técnicas, marginais ao respectivo prédio, dos terrenos livres pertencentes à Municipalidade. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 29 de junho de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal Joaquim Cabral Secretário