| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1955 |
| Date | 1955-06-30 |
| Ementa | Autoriza Execução de obras públicas. No Povoado de Dores, Distrito de Durandé. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 178/55, de 30 de junho de 1955. Autoriza Execução de obras públicas A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a executar as seguintes obras públicas: a) Uma ponte sobre o Rio José Pedro, no povoado de Dores, Distrito de Durandé, deste Município, podendo, com essa obra, despender até a quantia de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00). b) Uma casa, para fins de funcionamento de uma Escola Mixta Municipal no Povoado de Dores, Distrito de Durandé deste município, podendo para esse fim, despender até a importância de quarenta mil cruzeiros (Cr$40.000,00). Art. 2º. Para ocorrer as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto o Crédito Especial de cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$140.000,00) podendo o Executivo Municipal proceder às necessárias operações de crédito. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 30 de junho de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal Joaquim Cabral Secretário