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norma nº 178/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 178 / 1955
Date 1955-06-30
EmentaAutoriza Execução de obras públicas. No Povoado de Dores, Distrito de Durandé.
native_id1227

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 178/55, de 30 de junho de 1955.
Autoriza Execução de obras públicas
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a executar as seguintes 
obras públicas:
a) Uma ponte sobre o Rio José Pedro, no povoado de Dores, Distrito de 
Durandé, deste Município, podendo, com essa obra, despender até a 
quantia de cem mil cruzeiros (Cr$100.000,00).
b) Uma casa, para fins de funcionamento de uma Escola Mixta Municipal 
no Povoado de Dores, Distrito de Durandé deste município, podendo 
para esse fim, despender até a importância de quarenta mil cruzeiros 
(Cr$40.000,00).
Art. 2º. Para ocorrer as despesas de que trata o artigo 1º desta lei, fica aberto 
o Crédito Especial de cento e quarenta mil cruzeiros (Cr$140.000,00) podendo o Executivo 
Municipal proceder às necessárias operações de crédito.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na 
data de sua publicação.
Manhumirim, 30 de junho de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
Joaquim Cabral 
Secretário

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