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norma nº 181/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 181 / 1955
Date 1955-06-30
EmentaAltera vencimentos. Chefe do Serviço de Obras e Estradas.
native_id1230

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 181/55, de 30 de junho de 1955.
Altera vencimentos.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os vencimentos do Chefe do Serviço de Obras e Estradas, deste 
município, ficam fixados em cinco mil cruzeiros (Cr$ 5.000,00), mensais.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação, com retroação a 1º de fevereiro do corrente ano.
Manhumirim, 30 de junho de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
Joaquim Cabral
Secretário

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