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norma nº 182/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 182 / 1955
Date 1955-08-31
EmentaAbre créditos especiais.
native_id1231

Documents (1)

texto integral #

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 182/55, de 31 de agosto de 1955.
Abre créditos especiais.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam abertos os seguintes créditos especiais:
a – Para pagamentos de juros ao Sr. Orgentino Breder, de conformidade 
com o constante da Lei Municipal, nº 87 de 13/11/51 ---- Cr$7.315,10;
b – Idem, idem, à Cia Leste Mineira de Eletricidade, de conformidade com a 
nota de conta pela mesma apresentada ---- Cr$ 27.534,00;
c – Idem, idem, ao Sr. Luiz Lourenço Cantamissa, relacionados com o 
empréstimo pelo mesmo feito à prefeitura municipal ------ Cr$ 90.000,00;
d - Idem, ao Sr. Messias Pereira Donato, pelos seus honorários como 
procurador da Prefeitura em Belo Horizonte relacionados com seus serviços junto à 
Secretaria da Viação, referentes a atualização, etc, da planta e orçamento relativos à ponte 
sobre o Rio José Pedro na divisa com o Município de Lajinha -------------- Cr$5.000,00;
e – Idem de despesas de material e pessoal no serviço de ampliação do 
abastecimento d’água, desta cidade ------------------ Cr$ 285.000,00;
f – Idem para conclusão das obras e respectivas mobília escolar da Escola 
Mixta Municipal “Bela Cruz”, do Córrego do Ouro, Distrito sede, deste município, em 
aditamento a verba já constante da Lei Municipal nº 131, de 24/4/53.
Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Manhumirim, 31 de agosto de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário

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