| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 182 / 1955 |
| Date | 1955-08-31 |
| Ementa | Abre créditos especiais. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM ESTADO DE MINAS GERAIS LEI MUNICIPAL Nº 182/55, de 31 de agosto de 1955. Abre créditos especiais. A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam abertos os seguintes créditos especiais: a – Para pagamentos de juros ao Sr. Orgentino Breder, de conformidade com o constante da Lei Municipal, nº 87 de 13/11/51 ---- Cr$7.315,10; b – Idem, idem, à Cia Leste Mineira de Eletricidade, de conformidade com a nota de conta pela mesma apresentada ---- Cr$ 27.534,00; c – Idem, idem, ao Sr. Luiz Lourenço Cantamissa, relacionados com o empréstimo pelo mesmo feito à prefeitura municipal ------ Cr$ 90.000,00; d - Idem, ao Sr. Messias Pereira Donato, pelos seus honorários como procurador da Prefeitura em Belo Horizonte relacionados com seus serviços junto à Secretaria da Viação, referentes a atualização, etc, da planta e orçamento relativos à ponte sobre o Rio José Pedro na divisa com o Município de Lajinha -------------- Cr$5.000,00; e – Idem de despesas de material e pessoal no serviço de ampliação do abastecimento d’água, desta cidade ------------------ Cr$ 285.000,00; f – Idem para conclusão das obras e respectivas mobília escolar da Escola Mixta Municipal “Bela Cruz”, do Córrego do Ouro, Distrito sede, deste município, em aditamento a verba já constante da Lei Municipal nº 131, de 24/4/53. Art. 2º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Manhumirim, 31 de agosto de 1955. Agenor Carlos Werner Prefeito Municipal (a) Secretário