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norma nº 184/1955

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 184 / 1955
Date 1955-08-31
EmentaConcede ajuda e subvenção. Banda de Música “Santa Luzia” ; Subvenção mensal destinada ao Regente.
native_id1235

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 PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUMIRIM
 
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI MUNICIPAL Nº 184/55, de 31 de agosto de 1955.
Concede ajuda e subvenção.
A Câmara Municipal de Manhumirim decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedido à Banda de Música “Santa Luzia” , desta cidade, 
uma ajuda de cinco mil cruzeiros (Cr$5.000,00) e uma subvenção mensal de quinhentos 
cruzeiros (Cr$500,00) destinada esta ao respectivo regente.
§ único – A ajuda será entregue à respectiva Diretoria tão logo entre esta lei 
em vigor e a subvenção tornar-se-á exigível a partir da data em que a mesma adquirir sua 
personalidade jurídica, com o registro de seus Estatutos.
Art. 2º. Para ocorrer à despesa de que trata esta lei, no corrente exercício, 
fica aberto o crédito especial, de oito mil cruzeiros (Cr$8.000,00) devendo, no Exercícios 
subsequentes, constar a subvenção, na quantia de seis mil cruzeiros (Cr$6.000,00), na
verba orçamentária própria.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na 
data de sua publicação.
Manhumirim, 31 de agosto de 1955.
Agenor Carlos Werner
Prefeito Municipal
(a) Secretário

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